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São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores...
28/09/2026

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores de licença-maternidade para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União. Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

Com esse entendimento, nesta quarta-feira (23/9) o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente da natureza do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando diferenças previstas na legislação para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes jurídicos e para mães biológicas e adotantes. Por outro lado, o Plenário negou o pedido de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.

Com a decisão, o prazo de licença deverá ser o mesmo independentemente de a beneficiária ser submetida à CLT ou a regime estatutário. Além de declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, o STF também conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício.

O entendimento valerá para as licenças concedidas a partir desta quarta, dia de conclusão do julgamento, e também para aquelas que estavam em andamento nesta data. As licenças já encerradas não serão atingidas pela decisão.

Fonte: Conjur

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou dois homens autores de feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro...
16/09/2026

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou dois homens autores de feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores já pagos e por aqueles que ainda vierem a ser desembolsados com as pensões por morte aos dependentes das vítimas. As sentenças foram proferidas pelo juiz Joel Luís Borsuk na terça-feira (8/9).

A autarquia previdenciária ingressou com as ações regressivas alegando a ocorrência de violência doméstica e familiar contra as duas seguradas e solicitando a restituição dos recursos despendidos com os benefícios.

O magistrado ressaltou que a condenação criminal produz como efeito secundário a obrigação de indenizar o dano causado pelo delito. Além disso, salientou que ambos os episódios se inserem no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação que recebe proteção especial na legislação e na Constituição.

O juiz concluiu que a responsabilidade dos réus pelas mortes foi definitivamente fixada na esfera penal e que ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta ilícita dos acusados e o prejuízo suportado pela Previdência Social.

Dessa forma, as duas ações foram julgadas procedentes, determinando que os réus devolvam os montantes já quitados e assumam os pagamentos futuros previstos pelo INSS. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected])
Fonte: TRF4

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região majorou os danos morais devidos pelo Instituto Nacional do Seguro S...
10/09/2026

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região majorou os danos morais devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma mulher beneficiária da pensão por morte de seu pai. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

A controvérsia teve início quando um homem conquistou judicialmente sua aposentadoria, mas não conseguiu recebê-la por inércia do INSS. A instituição não concedeu o benefício mesmo com ordens judiciais, acordo e multas. No ano seguinte, o segurado morreu em decorrência de um câncer de laringe, sem nunca ter recebido a aposentadoria.

Depois dessa situação, a filha do segurado entrou com um pedido de pensão por morte. Entretanto, o INSS também atrasou a análise do benefício. Ela ajuizou a ação contra o instituto requerendo indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo condenou o réu a pagar à autora R$ 20 mil. Por isso, o INSS recorreu da sentença, sustentando ausência de negligência. Por sua vez, a mulher também apresentou um recurso, requerendo majoração da indenização.

Fonte: Conjur

O Senado aprovou na quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do ...
08/09/2026

O Senado aprovou na quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do INSS.

A MP 1.369/2026 altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Aprovado sem mudanças, o texto será promulgado.

A medida provisória amplia o objetivo do programa. Antes a prioridade era a reavaliação e revisão de benefícios já concedidos. Com a MP, processos novos de pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios passam a ser prioritários também, o que favorece quem está tentando conseguir um benefício pela primeira vez e não pode esperar.

Foi reduzido de 45 para 30 dias o prazo mínimo para que um processo possa ser incluído no monitoramento especial e na força-tarefa dos servidores. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do PGB é 31 de dezembro de 2026.

Aprovada na comissão mista na terça-feira (1°), sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a MP seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto na tarde desta quinta-feira, seguida pelo Senado. O prazo para a aprovação se encerraria em 16 de outubro, quando a medida provisória perderia validade.

Fonte: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Refor...
25/08/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.

A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos.

A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.

Fonte: STF

A condição de trabalhador rural reconhecida a um dos cônjuges pode ser utilizada como início de prova material em favor ...
19/08/2026

A condição de trabalhador rural reconhecida a um dos cônjuges pode ser utilizada como início de prova material em favor do núcleo familiar, estendendo seus efeitos ao outro durante o período de convivência comum.

Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte ao viúvo de uma trabalhadora rural que exercia atividades agrícolas em regime de economia familiar.

Para o colegiado, a condição de segurada especial da falecida ficou comprovada por conjunto de provas documentais e testemunhais, ainda que inexistentes registros formais de trabalho.

Assim, por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso e determinou ao INSS a implantação da pensão por morte no prazo de 30 dias, mediante tutela de urgência.

O colegiado também fixou o início do benefício na data do requerimento administrativo, apresentado em novembro de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

AC 5096756-97.2024.4.03.9999
Fonte: Conjur

Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um entendimento importante para quem teve perí...
03/08/2026

Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um entendimento importante para quem teve períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS: a Carteira de Trabalho (CTPS) continua sendo uma prova válida para comprovar tempo de contribuição, desde que não apresente defeitos formais que comprometam sua autenticidade.

No caso analisado, uma segurada conseguiu reverter o indeferimento do benefício e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição após comprovar vínculos empregatícios registrados na carteira de trabalho.

O Decreto nº 3.048/1999 prevê que a Carteira de Trabalho pode ser utilizada para comprovar vínculos empregatícios quando houver ausência ou dúvida sobre informações no CNIS.

Além disso, o Enunciado nº 2 do próprio CRPS estabelece que a CTPS possui valor probatório sempre que não apresentar defeitos formais que comprometam sua fidedignidade, salvo se houver dúvida devidamente fundamentada.

Isso significa que registros antigos na carteira de trabalho não podem ser simplesmente desconsiderados pelo INSS sem justificativa técnica.

Número do Processo Administrativo: 44233.836213/2026-51.
Fonte: O Previdenciarista

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ser afetados por mudanças nas regras da Previdência Social no futuro. Es...
27/07/2026

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ser afetados por mudanças nas regras da Previdência Social no futuro. Estudos elaborados por especialistas sugerem uma revisão das regras de contribuição do MEI ao INSS como uma das medidas que poderiam fazer parte de uma nova Reforma da Previdência.

A proposta faz parte de análises desenvolvidas pelo Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS), que apresentam alternativas para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário brasileiro nas próximas décadas.

Apesar do debate, nenhuma mudança foi aprovada até o momento. As regras atuais de contribuição e aposentadoria do MEI continuam valendo normalmente.

Atualmente, o MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com uma alíquota reduzida em relação a outros contribuintes.

Esse modelo permite que trabalhadores autônomos tenham acesso à proteção previdenciária, incluindo aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS.

Os estudos, porém, apontam que a estrutura de contribuição do MEI poderia ser revista em uma futura discussão sobre a Previdência. Ainda não foram apresentados detalhes sobre quais seriam as mudanças, quem seria afetado ou quando elas poderiam começar a valer.

As sugestões apresentadas por especialistas servem como estudos para futuras discussões sobre o sistema previdenciário.
Até que exista uma proposta oficial e aprovação pelo Congresso Nacional, continuam valendo as regras atuais de contribuição e aposentadoria do MEI.

Fonte: O Previdenciarista

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior a...
23/07/2026

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento.

A questão é objeto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).

O colegiado também determinou a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do recurso, de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem.

O objetivo é evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada e o entendimento a ser adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.

A controvérsia envolve a interpretação de uma regra da reforma da Previdência segundo a qual, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria.

A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: ConJur

A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hiposs...
20/07/2026

A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente, segundo entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O MPF recomendou a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (até novembro de 2026).

Caso a recomendação seja aceita, os segurados precisarão apenas comprovar ao INSS não dispor de biometria válida em base de governo e de acesso aos demais meios de coleta, juntamente com a apresentação de documento de identificação válido com foto.

Essas informações já permitem que o INSS realize uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a concessão ou não do benefício.

O MPF argumenta que o INSS exige o cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e para o desbloqueio de empréstimo consignado, mas “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.

Caso o INSS não acolha a dispensa temporária do cadastro, a recomendação indica que o órgão deverá assegurar uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação.

Deve ser feita mediante confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social ou por identificação integrada na rede bancária pagadora, suprindo a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral.

O INSS tem um prazo de dez dias para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação, a partir do recebimento dela. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: Conjur

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