29/05/2015
DIREITO E DEVERES DOS ESTUDANTES
Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo discente escolar, isto é, dos estudantes, os abaixo descritos:
Art. 165 – São Direitos do aluno:
I. ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e horários;
II. participar da programação geral da Unidade Escolar, como segmento integrante do seu coletivo na construção da gestão democrática;
III. ser considerado valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências ;
IV. ser respeitado em suas convicções religiosas;
V. ser orientado em suas dificuldades;
VI. ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;
VII.submeter-se à verificação do rendimento escolar;
VIII. receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
IX. defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável legal ;
X. requerer revisão de provas e segunda chamada ;
XI. ser ouvido em suas queixas ou reclamações .
Art. 166 - São deveres do aluno:
I. comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outra atividades, preparadas e programadas pelo professor ou pelo estabelecimento;
II. tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas, praticando as normas de convivência escolar;
III. colaborar com a preservação do patrimônio escolar;
IV. respeitar a propriedade alheia, como princípio de responsabilidade individual e coletiva;
V. justificar sua ausência, como norma ética;
VI. atender à convocação da Direção e dos Professores;
VII. comparecer às aulas devidamente uniformizado ;
VIII. indenizar os danos a que der causa aos servidores da UEE, aos colegas ou ao patrimônio;
IX. respeitar seus superiores, colegas e funcionários, como norma de gestão democrática;
X. zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as iniciativas do mesmo, como prática de solidariedade;
XI. portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento, respeitando a farda que veste;
Postado por PATI - Plano de Aula Transparente e Interativo às 22:11 Nenhum comentário:
DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES (PATI-CDEAT)
Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo docente, isto é, dos professores, os abaixo descritos:
Art. 163 - São direitos dos Professores:
I. comparecer a reuniões ou cursos relacionados com a atividade docente que lhes sejam pertinentes;
II. buscar aperfeiçoamento com especialização ou atualização em instituições nacionais e estrangeiras;
III. ter liberdade na formação do plano de sua matéria junto ao departamento competente, indicar livros e autores;
IV. ter autonomia na escolha do método de ensino a ser adotado, na formulações das questões adotadas na verificação da aprendizagem;
V. g***r do respeito da Direção, colegas e de quantos trabalham no estabelecimento;
VI. ser recebido pelo Diretor, quando necessitar;
Parágrafo único – O Corpo Técnico-pedagógico g***rá dos mesmos direitos que os professores e também o de exercerem com respeito às funções que lhes são inerentes .
Art. 164 - São deveres do Professor:
I. organizar e manter eficientemente o seu trabalho, e promover a participação do aluno no processo ensino aprendizagem;
II. participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola - PPPE e do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE;
III. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica desta U.E.E.
IV. zelar pela aprendizagem dos alunos;
V. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI. identificar, diariamente, a presença dos alunos registrando em Diário de Classe a freqüência assim como parte do currículo trabalhado e atividades desenvolvidas;
VII. colocar com as atividades de articulação da UEE com a família e a comunidade;
VIII. ministrar os dias letivos e horas / aulas estabelecidas além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional;
IX. não dispensar a classe antes do sinal de término da aula;
X. comparecer pontualmente às aulas:
XI. anotar no Diário de Classe os assuntos dados em aula;
XII. participar das reuniões do Conselho de Classe, de Professores e da Coordenação, o que constitui atividade docente, cuja falta acarreta penalidades de origem disciplinar;
XIII. participar das reuniões da Associação de Pais e Mestres, bem como atividades extraclasses, promovidos pela diretoria, corpo técnico-pedagógico, sempre que convocado ou convidado;
XIV. ministrar terminado o ano letivo, e de conformidade com a determinação legal, aos seus alunos que não lograrem aprovação direta, as aulas de recuperação, preparando para tanto o plano de trabalho que será submetido, previamente à aprovação do Coordenador Pedagógico.