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19/12/2019
Obrigado Sousa Motos por mais um ano de parceria!! E para o ano que se inicia, novos desafios e realizações!!!
01/02/2017
Mito ou verdade: alagamento deve ser atravessado em baixa velocidade
Este é muito VERDADE. Primeiro, porque a aerodinâmica de todos os carros tende a jogar a água para cima e temos que lembrar que o perigo está em água entrar na entrada do filtro de ar, que f**a atrás da grade na altura do farol.
Outro ponto importante é que você deve ir bem devagar para administrar a profundidade do local, bem como possíveis valetas que podem alterar repentinamente a altura da água. Siga devagar e muito atento, acompanhe a passagem de outros carros, bem como caminhões e ônibus, que lhe darão uma ideia se poderá para prosseguir ou se terá que abortar a travessia.
Apesar dessas dicas, a melhor coisa a fazer é não correr o risco de atravessar áreas alagadas, principalmente se seu carro tem mais de 10 anos os problemas poderão aparecer um mês depois.
A água poderá penetrar: nos faróis, em módulos elétricos que estejam com a vedação ressecada, nos rolamentos dos esticadores das correias, rolamentos do alternador, queimar a ventoinha (ventilador) do radiador, colar as lonas do freio traseiro no tambor e até trazer problema para sua embreagem.
Essa caminhada é “nervosa”.
Fonte: G1
31/01/2017
É permitido dirigir de chinelo? E descalço? Veja o que é permitido e o que é infração de trânsito.
As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para aqueles dias mais quentes, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera multa com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A solução é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes. “O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verif**ar se está com o calçado apropriado para esta ação. Apesar de muitos não se importarem com a informação, a utilização inadequada de calçados ao dirigir pode colocar em risco a segurança do trânsito”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Listamos abaixo quais os calçados permitidos e os que podem trazer problemas ao condutor.
Permitido:
Tênis
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, se fixa bem aos pés e é confortável.
Sapatilhas
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.
Descalço
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Em dias muito quentes não é recomendável, pois os pedais podem estar superaquecidos provocando grande desconforto e até mesmo queimaduras nos pés do condutor.
Sandálias do tipo “papete”
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
Proibido:
Chinelo
Chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.
Saltos
Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A motorista pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o solado no tapete do veículo”, diz Mariano.
Sapatos de bico fino
Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois podem se enroscar mais facilmente nos pedais.
Fonte: Portal do Trânsit
27/10/2016
ATENÇÃO: A partir de 1 de novembro período mínimo de suspensão da CNH vai aumentar para 6 meses
Para o infrator que atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, a pena mínima de suspensão será de seis meses e não mais um mês como atualmente.
A Lei 13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em vigor em novembro trouxe mais uma alteração que afeta diretamente os infratores do trânsito. Hoje, quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa porque atingiu 20 pontos em seu prontuário f**a, no mínimo, um mês sem dirigir. A partir de novembro, f**ará, no mínimo, seis meses.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras.
Veja mais: http://portaldotransito.com.br/noticias/agente-de-transito/periodo-minimo-de-suspensao-da-cnh-vai-aumentar-para-6-meses/
14/10/2016
Começou no último mês de setembro o projeto-piloto do Detran.SP para monitorar, por meio de câmeras e telemetria, as provas práticas de direção veicular para a categoria B (carro). Os te**es estão sendo feitos em São Bernardo do Campo.
Entre os objetivos da iniciativa, segundo Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP, está o de coibir possíveis irregularidades, como o pagamento da chamada ‘quebra’ para ser aprovado. “O intuito principal, porém, é aprimorar a formação dos condutores, essencial para tornar o trânsito mais seguro”, completa Aparecida.
http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/detransp-inicia-monitoramento-do-exame-de-direcao-veicular/
Detran/SP inicia monitoramento do exame de direção veicular O intuito principal do monitoramento, segundo o Detran, é aprimorar a formação dos condutores, essencial para tornar o trânsito mais seguro.
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