Professor Rodrigo Sodero

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Professor Rodrigo Sodero Advogado. Professor de Direito Previdenciário.

26/09/2026

Rodrigo Sodero ⚠️ No BPC/LOAS, analisar a vulnerabilidade social olhando apenas para o 1/4 do salário mínimo não é o melhor caminho...

No processo judicial, eu gosto de trabalhar esse requisito em três níveis de análise, em suma:

1️⃣ RENDA PER CAPITA DE ATÉ 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO
É o critério objetivo previsto no art. 20, §3º, da LOAS.
O próprio Tema 185 do STJ estabelece que, abaixo desse limite, há presunção de miserabilidade.

2️⃣ E SE A RENDA ULTRAPASSAR 1/4?
Aqui existe um ponto muito importante, especialmente - e não só - para quem atua nos Juizados da 3ª Região.
A Súmula 21 da TRU da 3ª Região trabalha com a renda per capita de 1/2 salário mínimo como critério objetivo, gerando presunção de miserabilidade.
E esse parâmetro vem sendo utilizado pelas Turmas Recursais de São Paulo. Veja, por exemplo:
📌 RI 5001043-55.2025.4.03.6315 — 2ª Turma Recursal/SP.
📌 RI 5006706-27.2025.4.03.6301 — 8ª Turma Recursal/SP.

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3️⃣ E SE A RENDA ULTRAPASSAR TAMBÉM 1/2 SALÁRIO MÍNIMO?
A discussão ainda pode não ter terminado. O Tema 27 do STF e o Tema 185 do STJ afastam a ideia de que a renda per capita seja o único meio possível de demonstração da vulnerabilidade social.
É aqui que o advogado precisa olhar para o caso concreto: gastos extraordinários, medicamentos, tratamentos, condições de moradia, composição familiar, dependência de terceiros e, principalmente, aquilo que efetivamente aparece no estudo socioeconômico.

💡 Percebe a diferença?
Em resumo:
- 1/4 é o ponto de partida.
- 1/2 pode ser um parâmetro jurisprudencial extremamente importante.
- E a prova concreta pode levar a discussão além da matemática.

É exatamente esse tipo de raciocínio que muda a forma de conduzir um processo judicial previdenciário. Ah… a gente trabalha todas as teses possíveis na inicial.

♟️ Nos dias 15 e 16 de outubro, no Estrategista Previdenciário | Ed. Processo Judicial, nós vamos trabalhar estratégias aplicáveis aos casos reais que chegam ao escritório.

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Rodrigo Sodero  👉 O que passou não define o que Deus ainda pode fazer.A vida tem fases de espera, perdas, incertezas e c...
26/09/2026

Rodrigo Sodero 👉 O que passou não define o que Deus ainda pode fazer.

A vida tem fases de espera, perdas, incertezas e caminhos que, no momento, parecem não fazer sentido. Mas nem tudo precisa ser compreendido imediatamente para continuar sendo parte do propósito.

A nossa responsabilidade é seguir fazendo a parte que nos cabe: com fé, constância, honestidade e coragem para não abandonar aquilo que Deus colocou no nosso coração.

Nem sempre o processo será leve. Mas ele pode ser necessário.

E eu acredito profundamente nisso: Deus não desperdiça caminho. O que ficou para trás pode ter nos formado, mas não limita aquilo que Ele ainda pode construir pela frente. ❤️‍🔥

25/09/2026

Rodrigo Sodero ⚠️ Advogado previdenciarista: talvez você esteja tratando a justiça gratuita nas suas ações como todo mundo trata.

E esse pode ser o problema.

O STF julgou a ADC 80 e colocou novos elementos nessa discussão.

Mas, quando falamos de ações previdenciárias, existe uma regra específica na Lei 8.213/91 que não pode simplesmente ser ignorada: o art. 129, parágrafo único.

E é justamente aí que a análise começa a ficar mais interessante.

▶️ Assista ao vídeo até o final porque eu explico como essa regra pode interferir, na prática, na forma como você trabalha a justiça gratuita nos seus processos previdenciários.

Esse é exatamente o tipo de discussão que vamos aprofundar no Estrategista Previdenciário | Edição Processo Judicial.

🗓️ Nos dias 15 e 16 de outubro, vamos trabalhar processo judicial previdenciário a partir de casos concretos, além de masterclasses com professores convidados sobre pontos que impactam diretamente a atuação prática.

♟️ Menos teoria sem propósito. Mais estratégia aplicada ao processo.

🚨 Comente EU VOU ou clique no botão disponível para receber o link de inscrição no seu direct - antes que o lote vire.

Rodrigo Sodero Sexta-feira também é dia de olhar para trás e reconhecer o quanto você já caminhou.Mas quem quer crescer ...
25/09/2026

Rodrigo Sodero Sexta-feira também é dia de olhar para trás e reconhecer o quanto você já caminhou.

Mas quem quer crescer na advocacia sabe que ainda há muito a construir. Talvez você queira mais: mais segurança, mais reconhecimento, mais resultados, um escritório mais forte, uma advocacia que represente de verdade aquilo que você sabe que é capaz de construir. E querer mais não significa desvalorizar o que já conquistou. Significa acreditar que Deus ainda pode ter capítulos muito maiores para a sua história.

Aprenda com o que passou. Honre o caminho. Mas continue avançando…

O seu passado pode explicar quem você é hoje. Não precisa limitar quem você ainda pode se tornar.

Tenha fé. Posicione-se. Trabalhe. Continue.

Existe muito pela frente para quem não desistiu do propósito. 🙌

Rodrigo Sodero ⚠️ A ADC 80 mudou a análise da justiça gratuita. Mas cuidado para não aplicar essa lógica automaticamente...
25/09/2026

Rodrigo Sodero ⚠️ A ADC 80 mudou a análise da justiça gratuita. Mas cuidado para não aplicar essa lógica automaticamente a toda ação previdenciária.

Nas ações previdenciárias comuns, a discussão passa pela gratuidade da justiça e pela demonstração de insuficiência econômica.

Mas, nos litígios relativos a benefícios de natureza acidentária, existe uma regra específica: o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 prevê isenção de custas e de verbas relativas à sucumbência.

Isso alcança, por exemplo, demandas envolvendo:

⚖️ B91 — auxílio por incapacidade temporária acidentário
⚖️ B92 — aposentadoria por incapacidade permanente acidentária
⚖️ B93 — pensão por morte acidentária
⚖️ B94 — auxílio-acidente acidentário

Ou seja: antes de discutir hipossuficiência, você precisa identificar corretamente a natureza da ação.

É esse tipo de detalhe que muda a estratégia de um processo.

♟️ No Estrategista Previdenciário | Edição Processo Judicial, vamos trabalhar exatamente esse raciocínio: identificar a regra aplicável e tomar decisões melhores no caso concreto.

📅 15 e 16 de outubro
💻 Ao vivo, pelo Zoom

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25/09/2026

Rodrigo Sodero 👉 ao tema 1.124 do STJ trouxe uma tese extensa e cheia de detalhes que podem impactar diretamente as ações previdenciárias.

⚖️ Interesse de agir, prova produzida apenas no processo judicial e termo inicial dos efeitos financeiros estão no centro dessa discussão.

🧠 E, entre os vários itens da tese, dois deles merecem uma atenção especial: 2.2 e 2.3.

📌 Na minha visão, é justamente nessa parte que estão algumas das situações mais delicadas quando a prova capaz de demonstrar o direito à concessão ou à revisão do benefício só aparece em juízo.

▶️ No vídeo, eu levanto algumas dessas reflexões e mostro por que essa discussão merece muito mais atenção do que uma simples leitura da tese.

♟️ E no Estrategista Previdenciário | Edição Processo Judicial, nós vamos trabalhar um caso concreto envolvendo exatamente esse problema, aplicando o tema 1.124 à prática.

🔥 Dias 15 e 16 de outubro, online e ao vivo pelo ZOOM.

⏳ Estamos em virada de lote.

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Rodrigo Sodero ⚠️ Previdenciarista, a TNU julgou hoje o Tema 383 — e você precisa entender essa virada sobre EPI, agente...
24/09/2026

Rodrigo Sodero ⚠️ Previdenciarista, a TNU julgou hoje o Tema 383 — e você precisa entender essa virada sobre EPI, agentes biológicos e tempo especial.

👀 A discussão era justamente esta: a anotação de EPI eficaz no PPP afasta, por si só, o reconhecimento da atividade especial de profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar?

🩺 A resposta da TNU veio com uma distinção importante: em determinadas situações, a informação de EPI eficaz não impede o reconhecimento do tempo especial; fora dessas hipóteses, a eficácia registrada no PPP deverá ser enfrentada por impugnação específica e fundamentada da parte autora.

📌 Em outras palavras: não dá mais para olhar apenas para o campo “EPI eficaz” do PPP e encerrar a análise. É preciso identificar a atividade efetivamente exercida, o ambiente hospitalar, o tipo de exposição e, quando necessário, impugnar especificamente a eficácia do equipamento.

💾 Salve este post agora, porque esse é o tipo de julgamento que vai aparecer rapidamente nas análises de PPP e nas ações de aposentadoria especial.

➡️ Passe para o lado porque eu organizei no carrossel o que foi decidido no Tema 383 e onde está a diferença prática entre as duas situações.

♟️ E se você quer aprofundar esse tipo de raciocínio estratégico no processo previdenciário, nos dias 15 e 16 de outubro acontece o Estrategista Previdenciário — Processo Judicial, online e ao vivo pelo Zoom.

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Rodrigo Sodero 👉 Aposentadoria especial sem idade mínima após o julgamento da ADI 6.309 pelo STF. 💡 Está aí um assunto q...
24/09/2026

Rodrigo Sodero 👉 Aposentadoria especial sem idade mínima após o julgamento da ADI 6.309 pelo STF.

💡 Está aí um assunto que todo advogado previdenciarista deve olhar com carinho e cuida-se neste momento.

🧠 Quais discussões e oportunidades estão escondidas a partir do julgamento da ADI 6.309 pelo STF? Falo um pouco sobre isso neste post…

⚠️ Já salve para consultar depois!

♟️ O tema será abordado no Estrategista Previdenciário, que acontece nos dias 15 e 16/10, quinta e sexta-feira, on-line e ao vivo pelo ZOOM.

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Pindamonhangaba, SP

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