28/11/2023
*você sabia?*
*DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 2ª PARCELA*
QUEM TEM DIREITO?
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido pelo art.7º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, pela Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965, pelo Decreto 57.155/1965, e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, sendo a 1ª parcela até 30 de novembro e a *2ª parcela até 20 de dezembro*.
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa no decorrer do ano, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho durante o mês como mês integral, ou seja, a 1/12 avos, conforme tabela abaixo:
*Admitidos ao Longo do Ano até Dezembro*
17 de Janeiro - 12/12 avos
14 de Fevereiro - 11/12 avos
17 de Março - 10/12 avos
16 de Abril - 09/12 avos
17 de Maio - 08/12 avos
16 de Junho - 07/12 avos
17 de Julho - 06/12 avos
17 de Agosto - 05/12 avos
16 de Setembro - 04/12 avos
17 de Outubro - 03/12 avos
16 de Novembro - 02/12 avos
17 de Dezembro - 01/12 avos
Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses durante o ano, este empregado terá direito ao salário integral, ou seja, a 12/12 avos.
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário (2ª parcela), a qual deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média durante o ano (janeiro a dezembro).
Quanto aos empregados vendedores, a empresa deverá verificar, junto ao sindicato da categoria, se os valores das comissões deverão ser atualizados e por qual índice.