17/12/2020
🚨COMUNICADO À COMUNIDADE ESCOLAR🚨
Em 2020, em consequência da pandemia do COVID 19, o estudante foi amparado pela lei federal 12.796/13, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, pelo parecer n° 11/2020 do CNE (Conselho Nacional de Educação), que oferece orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia. Conforme essas orientações, o aluno que realizou as atividades oferecidas pela escola, tanto remota, quanto impressas, será automaticamente avançado para o próximo ano. O aluno que NÃO participou em nenhum momento dessas atividades (remotas ou impressas), ficará com pendência e terá que recuperar o ano, até o final do primeiro trimestre de 2021, quando será avaliado pelo professor para avançar para o próximo ano. A partir do dia 23/12, informaremos aqui na página do Facebook, os alunos que avançarão direto, já desde o inicio do primeiro trimestre.