09/04/2021
✅ O delito de homicídio qualificado pelo emprego de tortura encontra-se tipificado no artigo 121, § 2°, III, do Código Penal. Comina-se pena de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
✅ Por sua vez, o crime de tortura está tipificado no artigo 1°, § 3°, da Lei 9.455/97. É cominada pena de reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos.
✅ A diferença essencial entre os dois crimes está exatamente no dolo. Com efeito, enquanto no crime de homicídio qualificado pela tortura o agente deseja matar a vítima (ou assume o risco do resultado morte), se valendo da tortura como MEIO DE EXECUÇÃO, ou seja, inflige sofrimento atroz à vítima para matá-la, no delito de tortura com resultado morte o agente, de forma consciente e voluntária, tem apenas o dolo de torturar, vale dizer, não quer matar o ofendido nem assume o risco da ocorrência desse resultado, derivando a morte da vítima de culpa.
✅ Exemplo de homicídio qualificado pelo emprego de tortura: A, visando matar B, utiliza-se de tortura para alcançar o resultado letal.
✅ Exemplo de tortura com resultado morte: A, com o fim de obter confissão de um crime, tortura B, que, em razão do excesso de violência, vem a falecer, resultado que não era querido por A, nem cujo risco de produzi-lo assumiu.
Gostou da informação?
👍🏻 Curta
📝 Comente
📨 Compartilhe
🗃 Salve
́top