Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica

Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica

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O objetivo desta página é criarmos uma Frente Popular de luta pela inserção do Serviço Social e Psicólogia na Educação da Básica de Parnaíba.

Para isso acontecer, precisamos nos organizar. Precisamos nos mobilizarmos.

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 28/11/2023



✊🏾NOTA PÚBLICA: ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGAS(OS) SÃO TRABALHADORAS(ES) DA EDUCAÇÃO E LUTAM PELO FINANCIAMENTO QUE GARANTA UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE!

📝 A Coordenação Nacional pela Implementação da Lei 13.935/2019 – composta por entidades nacionais do Serviço Social e da Psicologia, além de Conselhos Profissionais das duas profissões – vem a público explicitar sua defesa de que Assistentes Sociais e Psicólogas(os) que atuam na educação básica são trabalhadoras(es) da Educação e devem estar devidamente incluídas(os) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Confira os principais pontos do documento. O texto na íntegra está no link!

☑️ A Coordenação lamenta e refuta o posicionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) que, equivocadamente, desconsiderou a luta histórica de mais de 20 anos dessas categorias e da sociedade brasileira que resultou na Lei 13.935/2019, e reduziu as pautas da inserção de assistentes sociais e psicólogas(os) na educação básica como uma luta corporativista em busca de recursos públicos.

☑️ Assistentes sociais e psicólogas(os) sempre se colocaram ao lado das(os) demais trabalhadoras(es) da educação na luta por um ensino público de qualidade para todas(os), e não como categorias inimigas ou adversárias.

☑️ O reconhecimento de assistentes sociais e psicólogas(os) como trabalhadoras(es) da educação significa somar, unir esforços em defesa de uma política de educação pública forte, na defesa de melhores condições de trabalho docente e na construção de políticas de proteção social, que só se consolidam quando atuamos juntos, no âmbito da escola e do sistema.
[ ...]

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 09/03/2023

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Hoje, 9 de fevereiro, às 9h. Estiveram presentes na Audiência Pública os profissionais do Serviço Social, Psicologia, Língua Brasileira de Sinais - Libras e Nutrição  de Parnaíba. 

E também, representante do Crp/21, CRESS/PI (), OAB - Subseção Parnaíba, CRN, Sindserm, Sinte, APILSPI, parlamentares, Secretária de Educação do Município e Frente ASPSI-Parnaíba (representada pela Prof. Cintia Rugno - Uninassau e Prof. Algelles Milka - UFDPar).

Compareceram também, os parlamentares Assis Car (propositor e Pres. da Audiência e Pública), Renato Bitencourt, Neta Castelo Branco, Batista do Catanduvas (líder do governo) e Zé Filho Caxingó.

Assim, este dia é historico para as categorias presentes no evento nesse, pois conseguimos colocar e evidência a necessidade dos profissionais nas escolas, bem como, na inclusão de vagas para essas áreas. E, embora, as representantes da Seduc terem falado na inclusão dos assistentes sociais e psicólogos(as) no teste seletivo dessa secretaria. Queremos a efetivação desses profissionais por meio de Concurso Público.

Diante do exposto, os profissionais e suas entidades profissionais, sindicatos e associações continuarão na luta por essa causa e por uma educação pública de qualidade.

Por Frente ASPSI - Parnaíba

07/03/2023

da

Convite de Audiência Pública

Inclusão dos profissionais de Serviço Social, Psicologia e outras áreas no concurso da Secretaria Municipal de Educação.

09 de Março de 2023 (quinta-feira)
Horário: 09h00
Propositura: Vereador Assis Car ()

Transmissão ao vivo pelas redes sociais.

03/03/2023

Estaremos lá!

Convite de Audiência Pública

Inclusão dos profissionais de Serviço Social, Psicologia e outras áreas no concurso da Secretaria Municipal de Educação.

09 de Março de 2023 (quinta-feira)
Horário: 09h00
Propositura: Vereador Assis Car ()

Transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 01/03/2023

AUDIÊNCIA PÚBLICA

No dia 14 de fevereiro, os profissionais do Serviço Social e da Psicologia de Parnaíba, estiveram na Câmara Municipal, para articular a realização de mais uma Audiência Pública.

Com a finalidade de chamar atenção do legislativo e executivo para inclusão das categorias no concurso público da educação de Parnaíba.

Diante disso, foi feito articulação com o vereador Assis Car (PROS), o qual colocou o requerimento da audiência para apreciação do plenário, na sessão do mesmo dia, onde foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares.

Depois disso, os intérpretes de Libras, mobilizaram-se para se juntarem aos demais, e reivindicarem à inclusão da categoria no certame, haja vista que também foram excluídos.

Audiência Pública na Câmara Municipal de Parnaíba - PI.
🗓️ 9/03 (quinta - feira)
⏰ 9h
📍Edifício Elias Ximenes do Prado
Praça da Graça, s/n
Centro, Parnaíba - Piauí
🖥️ Canal da CMP no Youtube: https://youtube.com/

: Card com fundo azul. Logomarcas das entidades representantes das profissões, Organização da Sociedade Cívil, Movimento Social e Sindical: Conselho de Serviço Social do Piauí - CRESS-PI, Conselho Regional de Psicologia do Piauí - Crp/21°, Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Parnaíba, Frente pela inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogos(as) na Educação Básica - Frente ASPSI - Parnaíba e Sindicato dos Servidores Públicos de Parnaíba - Sindserm e Associação dos Profissionais Intérpretes de Língua de Sinais do Piauí - APILSPI. Texto da imagem: Audiência Pública. Tema:
Tema: A inclusão dos profissionais da psicologia, libras e serviço social no concurso público municipal da secretária de educação de parnaíba. 09 de março. 9H30. Câmara Municipal de Parnaíba.

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 17/02/2023

Na manhã de hoje, 17 de fevereiro, as assistentes sociais, Lídia Ramalho ( ), Karla (), o assistente social, Francisco Sousa () e a psicóloga Andressa Ramalho () estiveram na sede da OAB - SUBSEÇÃO - Parnaíba/ PI (), para uma audiência com o presidente dessa entidade, o advogado Rômulo Silva Santos (.adv ) e a advogada Mayara Borges Portela, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Subseção de Parnaíba (.mayraportela), com o objetivo de explanar acerca da luta das categorias para serem inclusos no concurso público que está em curso da educação de Parnaíba. Assim como, para explanar acerca do que irá ser debatido na "audiência pública" do dia 09 de março na Câmara de Parnaíba. Na ocasião, os profissionais foram bem acolhidos e tiveram êxito no apoio da OAB - Subseção Parnaíba nesse pleito, aproveitando o enseja, agradecemos ao Pres. Rômulo pela parceria. Sem mais paro o momento,

Atenciosamente,

Frente ASPSI - Parnaíba

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 24/01/2023

Olá, caros(as) colegas!

Na manhã desta terça-feira ( 28/01/2023), estivemos na Câmara Municipal de Parnaíba - PI, e também no Gabinete do Prefeito de Parnaíba, onde conversamos com o Exmo. Sr. Presidente Daniel Jackson (novo presidente da Câmara de Vereadores de Parnaíba) e como o Exmo. Sr. Prefeito, Francisco de Assis de Moraes Souza ( "Mão Santa"), sobre a inclusão de vagas de assistentes sociais e psicólogos (as) no Concurso Público da Secretaria de educação deste município. O Presidente Daniel Jackson nos relatou o seguinte:
"De que é autonomia do poder executivo a criação de cargos de provimento efetivo ou temporário através de 'projeto de lei', e cabe ao poder legislativo aprovar ou vetar tais projetos. Assim, fiquei sabendo através das redes sociais da criação da comissão para a realização desse concurso público na qual irá estudar à viabilidade da realização desse certame. Além disso, no 'projeto de lei do teste seletivo da educação' o qual foi vetado, havia vagas para assistente social e psicologos(as). Por esse motivo, acredito que o 'projeto de lei concurso' virá com as vagas para essas categorias também..." Presidente Daniel Jackson.
Diante disso, ele nos orientou a procurarmos o prefeito, entretanto, o que coubessem aos parlamentares no que tange essa causa poderemos contar com eles/elas.
Em razão disso, fomos até o gabinete do chefe do Poder Executivo Municipal, onde fomos recebidos de prontidão pelo o Sr. Lisandro Ayres Furtado, Secretário de Governo, e ele nos levou até o prefeito, o qual nos recebeu com muito respeito e nos ouviu e passou a fala ao Sr. Lisandro:
"O Sr. prefeito nomeu à comissão que está cuidando dos trâmites legais e estudos para a realização do Concurso da Educação do Município, inclusive faço parte dessa comissão. E vamos atender essa demanda de vocês, ou seja, vamos incluir vagas para assistentes sociais e psicólogos para trabalhar no 'núcleo multiprofissional de apoio às escolas do município..." Fala do Sr. Lisandro.
Nas ocasiões, os assistentes sociais, Francisco e Lidia Ramalho, explanaram da relevância do trabalho das duas categorias nas escolas, de como poderão contribuir juntos com os demais profissionais...

06/04/2022

Petição da denúncia ao MPF

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA DA LEI N°13.935/2019. BEM COMO, DA LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. CONSEQUENTEMENTE, DAS CONTRATAÇÕES DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICOLOGOS(AS) PARA TRABALHAR NAS ESCOLAS DA REDE BÁSICA EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.

Eu, FRANCISCO SOUSA, brasileiro,..., portador do CPF: ... e RG: ... SSP/PI, residente e domiciliado ..., vem respeitosamente apresentar os fatos que seguem-se, requerendo que se digne a essa Respeitável Promotoria adotar as providencias cabíveis, como aduz.

Considerando que a Lei N°13.935/2019, art. 2° estabeleceu um prazo de 1 (um) ano para o Distrito Federal, Estados e Municípios fazerem as adequações necessárias para o cumprimento dessa lei:

"Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais." (BRASIL, 2019)

"Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições." (BRASIL, 2019)

Considerando que a Lei Nº 14.276, de 27 de dezembro de 202. garantiu à fonte de custeio e consequentemente os recursos para os pagamentos desses profissionais:

"Art. 26-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, observado o disposto no caput do art. 27 desta Lei." (BRASIL, 2021)

Diante do exposto, no sentindo de que o (a) Ilustre (a) Promotor (a) de Justiça, na condição de representante do Ministério Público, adotará as medidas cabíveis aos fatos ora apresentados, caso assim entenda, cientificando-se do feito e consequente preservação dos interesses difusos que competem a essa egrégia Promotoria de Justiça.

Aos efeitos de Direito.

Parnaíba; 04 de março de 2022.

Por: Francisco Sousa - assistente social

FONTE:

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13935.htm. Acesso em: 03/01/2022.

Disponível em:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.276-de-27-de-dezembro-de-2021-37031579. Acesso em: 03/01/2022.

Photos 20/02/2022

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselho Federal de Psicologia

🗣📚O nosso site conta com um acervo digital recheado de conteúdos informativos para você! São livros, brochuras, cartilhas, manifestos e muito mais.

🤳🏾Uma das publicações mais acessadas é a cartilha com Orientações para regulamentação da Lei da Lei 13.935/2019 - Psicólogos/as e assistentes sociais na rede pública de educação básica.

👩🏽‍🎓Desde a aprovação da Lei, as entidades do Serviço Social e da Psicologia têm buscado coletivamente com suas categorias e com o poder público estratégias para implementação da mesma nos estados e municípios, na perspectiva melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

🧭O documento aponta alguns possíveis caminhos para a integração das equipes multiprofissionais na comunidade escolar, destacando a importância da atuação conjunta entre professores/as, psicólogos/as e assistentes sociais.

🔗Acesse o link para baixar!

https://bit.ly/Manual2021Lei13935

:Card com fundo amarelo e branco estampado por materiais escolares traz a capa da cartilha de Orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019 com os tons de azul e laranja e diversidade entre as crianças. Na parte inferior uma faixa verde com o logo do CFESS e o link do site.

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 19/02/2022

*Olá, pessoal!*

👨🏽‍💼 Aqui é o Daniel Arruda, psicólogo e gerente de relações institucionais do Conselho Federal de Psicologia (GRI/CFP).

Tudo bem?

Antes de tudo, quero deixar, em nome das entidades nacionais da psicologia e do serviço social, o nosso enorme agradecimento pelo apoio e engajamento de todas e todos vocês na tramitação do PL 3418, das mais diversas formas: presencialmente nos estados e municípios, no corpo-a-corpo em Brasília, por telefone, pelas redes sociais, nas escolas, conselhos, câmaras e assembleias, etc...

*O PL 3418/2021 foi uma grande batalha!*

Como a tramitação do PL chegou ao final com a sanção da Lei 14.276/2021, este grupo será encerrado ao final do dia de hoje, 18/02/2022, sexta-feira.

Contudo, a nossa luta pela implementação da Lei 13.935/2019 continua!

Participe seguindo os sites e redes sociais das entidades nacionais e regionais da Psicologia e do Serviço Social.

Você também pode participar do grupo permanente de whatsapp *"Mobilização - Lei 13.935/2019"*, clicando no link abaixo:

💬 *https://chat.whatsapp.com/CV870xVnmur84cJMPVyHpL*

📰 *Lei 13.935/2019:*
_Psicólogos e Assistentes Sociais são Profissionais da Educação!_
_Essa luta tem história! Participe!_

↘️ *SAIBA MAIS:*

_Veja aqui o histórico de tramitação do PL 3418:_
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2301371

_Veja aqui a Lei Nº 14.276, de 27/12/21 (Oriunda do PL 3418):_
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14276.htm

_Veja aqui as manifestações das entidades nacionais da Psicologia e do Serviço Social:_
_Site do CFESS:_
http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1867

_Site do CFP:_
https://site.cfp.org.br/profissionais-da-psicologia-e-do-servico-social-poderao-ser-custeados-pelo-fundeb/

Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 03/01/2022

de Serviço Social na Educação Básica
[···]
Seguem as boas notícias de início de ano!

Acabou-se as desculpas para realizações de concursos públicos ou te**es seletivos

De acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020 a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ESTAVAM proibidos, até 31 de dezembro de 2021 de realiazarem concursos públicos exceto em casos de vacâncias:

"Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:" (BRASIL, 2020)

"V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; (Vide)" (BRASIL, 2020)

Contudo, as proibições citadas, desde o dia 01 de janeiro de 2022, perderam suas validades. Assim, os(as) gestores(as) deverão comprim com as leis mencionadas aqui. Caso contrário, cairão na "malha fina" da Lei Nº 8.429/1992 e com as novas regras da Lei Nº 14.230/2021 (Lei de improbidade administrativa):

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]" (BRASIL, 2021)

Diante do exposto, neste ano de 2022 (mais breve por possível), o Distrito Federal, Municipais e Estados terão de contratar Assistentes Sociais e Psicólogos(as) para trabalhar nas escolas públicas da Rede de Educação Básica.

Por: Francisco Sousa - Assistente Social. Adm.:
Elisângela - Assistente Social
Adm.:

FONTE:
Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm. Acesso em 02/01/2022.

Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 02/01/2022.

Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm . Acesso em: 02/01/2022.




Photos from Frente Parnaíba Serviço Social e Psicologia na Educação Básica's post 18/12/2021

Frente ASPSI - Parnaíba, articulação na Câmara Municipal de Parnaíba

Na última quinta-feira, 15/12/2021, estiveram presentes na Câmara Municipal de Parnaíba-PI, representantes da Frente ASPSI - Parnaíba, Lídia Ramalho - Assistente Social, Leandra Carvalho - Assistente Social e Francisco Sousa - Assistente Social, com o objetivo de dialogarem com os(as) parlamentares(as).

Sobre a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO (2022) as contratações dos(as) profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas da rede municipal de ensino.
Na finalidade do cumprimento da Lei N°13.935/2019 e Lei N°14.113/2021, artigo 26 e inciso II.

Na ocasião eles/elas conversaram com os Vereador Ricardo Veras, Vereador Renato (Renatinho), Vereador Francisco de Assis (Assis Car), Vereadora Neta Castelo Branco (Neta) e Vereador Marcos (irmão marquinho). Todos eles e ela colocaram-se à favor da nossa pauta; porém falaram que seria quase impossível apresentar um requerimento para ser inclusa a demanda das categorias naquele momento. Isto devido aos prazos legais da Casa Legislativa, para dar entrada com "requerimentos", pois a ultima sessão ordinária de 2021, na qual ocorrerá a votação da LDO, será na segunda-feira (19/12/2021) e será exclusiva para essa pauta.

Os profissionais conversaram também com o Presidente da Câmara Municipal - vereador Carlos Pessoal. Ele reforçou a fala dos demais, do curto prazo de tempo para nossa incluir nossa pauta.

Questionado da exclusão da demanda dos profissionais na LDO, se isto invisibilizará as contratações em 2022 para atuarem na educação municipal, haja vista que estão dentro da LDO da União, através dos recursos do fundeb. Atualmente, dentro dos percentuais de 70%; mas que poderia mudar para 30%, após sanção Presidencial do Projeto de Lei N° 3418/2021.

Ele respondeu :
"Se após essa PL for sancionada, e as duas categorias continuarem dentro dos percentuais do Fundeb. A exclusão na LDO do município não invisibilizará às contratações em 2022. Logo a gestão municipal poderá fazer um teste seletivo ainda em janeiro, antes no ano letivo de 2022. Inclusive se colocou à disposição para viabilizar o andamento dos trâmites legais para esta finalidade."

Diante disto, a comissão ficou de retornar em janeiro lá, assim que retornarem do recesso de fim de ano.

Atenciosamente,

Frente ASPSI - Parnaíba

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