Consultoria Ambiental

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10/11/2024

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05/02/2023

Por que o licenciamento ambiental é importante?


O licenciamento ambiental é importante e necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades, de forma a tentar eliminar, quando possível, ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.

O objetivo é ser efetivo na conservação do meio ambiente, aspecto fundamental para a manutenção dos recursos necessários à sustentabilidade dos ecossistemas e dos negócios.

Venha regularizar seu empreendimento conosco. Para mais informações entre em contato.

17/09/2022

Serviços de Consultoria Ambiental:
Licença Ambiental de Estabelecimentos Comerciais em Geral;
Outorgas Hídricas;
Elaboração de Estudos Ambientais;
Monitoramento de Condicionantes;
Elaboração de Relatório de Informação Ambiental; Anual(RIAA);
Elaboração de Plano de Controle Ambiental(PCA);
Renovação de licença ambiental.

Para mais informações;
Email: [email protected]
whats: (94) 9 9953-3832
Ligue: (94) 9 9291-5415

02/05/2022

O que é o Código Florestal.

Conheça um pouco sobre a lei que rege a proteção do meio ambiente em propriedades privadas e cuja recente reforma suscitou polêmicas.

O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

O primeiro Código data de 1934, e, desde então, sofreu modificações importantes como em 1965, que o tornaram mais exigente. Sua última encarnação foi aprovada em maio de 2012 e objeto de intensa batalha no Congresso, que reduziu a proteção ambiental das versões anteriores.

Mecanismos de proteção
Para atingir o seu objetivo de preservação, o código estabeleceu dois tipos de áreas: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.

As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.

Histórico
O primeiro Código Florestal do país surgiu em 1934, em meio à forte expansão cafeeira que ocorria à época, principalmente na região Sudeste. As florestas sofriam com o avanço das plantações, sendo empurradas para cada vez mais longe das cidades, o que dificultava e encarecia o transporte de lenha e carvão – insumos energético de grande importância nessa época.

O Decreto 23.793/1934 visava, então, enfrentar os efeitos sociais e políticos negativos causados pelo aumento do preço e eventual falta da lenha e carvão, e garantir a continuidade do seu fornecimento. Para isso, o “Código Florestal Brasileiro” obrigou os donos de terras a manterem a chamada “quarta parte” (25%) da área de seus imóveis com a cobertura de mata original, uma espécie de “reserva florestal”.

Um esboço de preservação ambiental também estava presente na lei, que introduziu o conceito de florestas protetoras, para garantir a saúde de rios e lagos e áreas de risco (encostas íngremes e dunas), muito embora não previsse as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas. Este conceito deu origem às Áreas de Preservação Permanente (APPs), também localizadas em imóveis rurais.

Com a chegada de novos combustíveis e fontes de energia a lenha passou a ter menos importância na economia. Ao mesmo tempo, cresceu a consciência do papel do meio ambiente e das florestas, e da função desta em terrenos privados. Neste contexto surgiu o Código Florestal de 1965, a Lei 4.771/65, que atualizou a lei anterior.

Os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) são firmados na legislação. Com o objetivo de preservar os diferentes biomas, a “quarta parte” dos imóveis rurais se transforma na Reserva legal. Na Amazônia, no código de 1965, metade (50%) de todos os imóveis rurais deveria ser reservada para estes fins. No restante do país o percentual era de 20%. Nesta versão da lei, As APPs são melhor definidas com distâncias mínimas e orientação sobre qual parte das terras deveria ser protegida.

O Código Florestal de 1965 e as posteriores alterações estabelecem, entre outros pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de vegetação. Em 1986, a Lei 7.511/86 modificou o regime da reserva florestal que permitia o desmatamento de 100% da mata nativa, desde que substituída por plantio de espécies, inclusive exóticas. A partir de então o desmatamento das áreas nativas não foi mais permitido. Os limites das APPs foram expandidos, dos originais 5 metros para 30 metros (contados da margem dos rios) e, para rios com 200 metros de largura ou maiores, o limite passou a ser equivalente à largura do rio.

Três anos mais tarde, a Lei 7.803/89 determinou que a reposição das florestas nas reservas legais fosse feita prioritariamente com espécies nativas. O limite das APPs nas margens dos rios voltou a ser alterado, com a criação de áreas protegidas ao redor de nascentes, bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1.800 metros.

A partir de 1996, o Código Florestal passou a ser modificado por diversas Medidas Provisórias, a última em 2001, MP 2166-67 no ano de 2001. Neste período, o Código também foi modificado por um dispositivo relacionado, a Lei de Crimes Ambientais (lei n.º 9.605/98). Diversas infrações administrativas ali contidas viriam a se tornar crimes e a lei permitiu a aplicação de pesadas multas pelos órgãos de fiscalização ambiental, além de criar novas infrações.

Desde a década de 1990, houve uma forte e continuada pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1964 por parte das entidades de classe representantes dos grandes proprietários rurais. As discussões levaram à proposta de reforma do Código Florestal, que tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados e suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas.

A trajetória da aprovação do atual Código pode ser vista aqui no ((o))eco. O Código Florestal, Lei 12.651/12, está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda dá os primeiros passos. Muitos dos seus dispositivos ainda dependem de regularização e a criação dos instrumentos para que sejam eficazes.

Por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais, deveria estar disponível em 2013, um ano após a entrada em vigor do Código. No entanto, o prazo de um ano foi prorrogado por mais um, e apenas a partir de maio de 2014, os proprietários de imóveis rurais do país puderam começar a fazer o registro.

Outro entrave: o Código também prevê que os Estados criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Planos de Regularização Ambiental (PRA) para que as propriedades recuperem ou compensem áreas de preservação. Até maio de 2014, dois anos após a promulgação do Código Florestal, nenhum estado havia criado o seu PRA.

25/04/2021

que é uma licença simplificada.

A Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) é um processo de regularização voltado para empreendimentos classificados como pequenos e responsáveis por um impacto ambiental não significativo.

A LAS deve ser requerida e concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento para que seja atestado a viabilidade ambiental, bem como a autorização da implantação e a operação do negócio.

De acordo com a Deliberação Normativa Copam nº217, são consideradas empresas de impacto ambiental não significativo os que se enquadram nas classes 1 ou 2. Sendo que, Classe 1 é o empreendimento de pequeno porte ou médio potencial poluidor. Enquanto que a Classe 2 é composta por iniciativas de médio porte e pequeno potencial poluidor.

Quais empreendimentos devem requerer a Licença Ambiental Simplificada?
Licença Ambiental Simplificada

Entre os empreendimentos que se encaixam no perfil para requerer a LAS estão oficinas mecânicas, lanternagens, construtoras e gráficas. A Inovar Ambiental compreende que muitos desses pequenos geradores de resíduos têm interesse em minimizar a pegada ambiental, mas que, por restrições econômicas acabam depositando passivos perigosos em lixo comum.

Sendo assim, a Inovar Ambiental está disposta a resolver esse grave problema por meio de serviços que se encaixam no orçamento dos mais diversos segmentos, e ainda gerenciar todo o processo de licenciamento para que o compromisso com a sustentabilidade seja firmado, bem como instruir se o seu negócio é denominado de classe 1, 2, 3, 4, 5 ou 6.

Além disso, a Inovar oferece a possibilidade de programar as coletas semanalmente, quinzenalmente, mensalmente ou até mesmo a cada três meses para encaminhar seus resíduos para o coprocessamento. Ao término do processo, temos o compromisso de emitir um certificado comprovando que o passivo teve a melhor e mais eficiente destinação, sem prejuízo algum para a natureza.

13/09/2020

Serviços de Consultoria Ambiental:
Licença Ambiental de Estabelecimentos Comerciais em Geral;
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20/08/2020

Antes de falarmos sobre a importância do licenciamento ambiental precisamos deixar claro o que é o licenciamento ambiental e porque ele é exigido pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, dependendo do município e do porte do empreendimento.

O Licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento e instalação de seu empreendimento até a sua efetiva operação.

Na Resolução normativa CONAMA nº237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

De forma mais clara, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental (FEPAM ou secretaria do meio ambiente no município onde estará situado o empreendimento) concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento.

São todos empreendimentos que precisam de licenças ambientais? Não, só é necessário realizar o licenciamento ambiental se o seu empreendimento utilizar algum recuso ambiental e for considerado causador ou potencialmente causador de poluição ou degradação ambiental. No artigo "O que é considerado impacto ambiental" contém uma lista de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental, além de discutir um pouco mais sobre este assunto.

Então, qual é a grande importância do licenciamento ambiental? A licença ambiental só é concedida se o projeto do licenciamento ambiental do empreendimento gerador de poluição ou degradação ambiental contiver um plano para compensar estes danos ambientais. Isto é importante para garantir que as futuras gerações possam g***r dos recursos naturais da mesma maneira que nossa geração o faz.

O Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Finalizando, licença ambiental é um documento oficial no qual consta um prazo de validade definido pelos órgãos municipais, estaduais e nacionais, estes órgãos são os responsáveis por estabelecer as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas para que a atividade que está sendo licenciada possa ocorrer normalmente. O solicitante da licença ambiental é quem assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que a atividade está sendo instalada.

Para maiores informações acesse Licenciamento Ambiental ou Entre em Contato conosco!

Fonte: Adaptado de Programa Nacional de Capacitação de gestores ambientais: licenciamento ambiental / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília: MMA, 2009.

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