HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA
Através da IN RFB 1984/2020, a qual passou a vigorar a partir de 01/12/2020, a Receita Federal decidiu simplificar a habilitação de declarantes de mercadorias para aturarem no comércio exterior.
Quais são as principais mudanças?
1) A modalidade Expressa passará a valer apenas para pessoas jurídicas, constituidas sob a forma de capital aberto.
2) A modalidade Limitada será concedida para empresas que desejarem importar
I- Até US$ 50.000,00 ou equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a este valor.
II - Us$ 150.000,00 ou equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou superior a US$ 50.000,00 e inferior a US$ 150.000,00.
Outra mudança significativa, trata do prazo desabilitação automática do Radar, o qual passou de 6 meses para 12 meses, ou seja, a empresa que não relizar operações no prazo de 12 meses, perderá sua habilitação.
Portal Sul Comércio Exterior
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RADAR - HABILITAÇÃO PARA IMPORTADORES E EXPORTADORES
RADAR – Habilitação
24/10/2019
Image: Portos e logística Found on Google from portosenavios.com.br
16/03/2017
HABILITAÇÃO NO RADAR – NOVAS REGRAS – IN RFB 1603 de 15/12/2015 e Portaria Coana 123 de 17/12/2015
Com o objetivo de atender aos interesses das pequenas e médias empresas, o Governo ampliou as regras para obtenção do radar. De acordo com a IN RFB 1603/2015 e PORTARIA COANA 123/2015, foi estabelecido a oportunidade para empresas que desejem realizar operações de importação de até US$ 50.000,00 CIF em cada período de 6 meses.
Abaixo as modalidades permitidas pela nova Instrução Normativa:
Expressa - Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e
Limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
Ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
A Portal Sul Comércio Exterior, empresa de consultoria e treinamento de comércio exterior desde 2.003, sediada em Osasco é especializada em radar.
Os nossos serviços em Radar incluem:
- Avaliação dos requisitos necessários para requerer a habilitação;
- Checagem, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade ou categoria pretendida;
- Preenchimento de todos os formulários solicitados pela Receita Federal, entre eles: formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais; requerimento de Habilitação conforme modelo IN 1603/2015; digitalização do e-processo; recibo do SVA; orientação para obtenção do e-CPF do responsável legal (Certificado Digital); orientação para obtenção do Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac; protocolização do pedido de habilitação junto a Secretaria da Receita Federal.
Estamos à disposição para consultas e agendamento
FERNANDO RODRIGUES
Portal Sul Comércio Exterior Ltda
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