Cemei Dona Lora

Cemei Dona Lora O Cemei Dona Lora é uma escola de Educação Infantil , que atende crianças de 1 a 5 anos, em período integral e parcial. Sendo maternal 1,2 e 3 e pré escola

Trabalhamos com o melhor da educação infantil.Professores competentes, estrutura adaptada a idade,material inteiramente gratuito aos alunos,alimentação de qualidade.Somos uma entidade que acredita na criança.

15/12/2014

O Cemei Dona Lora é uma instituição pública que trabalha com a primeira etapa da Educação Básica,a Educação Infantil ( creche e pré escola).Atendemos aproximadamente 170 crianças entre 1 e 4 anos.O nosso corpo docente é composto por 16 professoras que possuem nível superior, 10 estagiárias ainda em formação, duas coordenadoras pedagógicas, secretária, auxiliares de serviços gerais e direção.
Atuamos há 10 anos, visando sempre o bem estar das crianças.Temos como pilares o educar e o cuidar. Entendemos que a Educação é para todos em igualdade de acesso e permanência.
Construímos uma educação igualitária e de qualidade a todos que aqui estudam, focando na aprendizagem lúdica e prazerosa.

15/12/2014
Escola de excelência na educação Infantil!
15/12/2014

Escola de excelência na educação Infantil!

13/11/2014

Partilha estas dicas fundamentais para quaisquer Pais

04/06/2013

O CEMEI Dona Lora em respeito a todos os pais que dela (instituição) necessitam, esclarece a população de Oliveira, sobre a forma como as crianças têm a acesso as vagas da mesma, respeitando os critérios da Lei.
Somos uma instituição pública e por isso temos que seguir regras Federais. Segue abaixo:
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualif**ação para o trabalho.
Art 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola...
Art 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creches e pré-escolas, às e crianças de zero a cinco anos.

LDB - Lei de diretrizes e Bases da Educação Básica 9394-96

Educação Básica (Educação Infantil_creches e pré-escola- fundamental- 1º ao 9º ano e ensino médio)
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
Liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
Desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualif**ação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

2. DEFINIÇÕES
Para efeito das Diretrizes são adotadas as definições:

2.1 Educação Infantil:
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, ás quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
É dever de o Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

PARECER Nº 1.132/97
Dispõe sobre a Educação Básica, nos termos da Lei 9.394/96.
I. Educação Infantil
A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade e se apresenta como um dos aspectos inovadores da Lei. Despe-se de caráter
meramente assistencialista, integrando as funções de cuidar e educar e passa a constituir a primeira
etapa da educação básica, complementando a ação da família e da comunidade. Não tem o objetivo
de promoção, nem mesmo para o ingresso no ensino fundamental, e é oferecida em:
• creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade;
• pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos.
A creche e a pré-escola constituem direito da criança à educação e um direito da família de
compartilhar a educação de seus filhos em instituições sociais, Assim como são um dos meios
mediante os quais o Estado efetiva o seu dever de educar. No mesmo sentido, cabe ao Município
oferecer educação infantil, em creches e pré-escolas, buscando formas de colaboração com outras
instituições, para oferta, expansão e melhoria de sua qualidade.

Se formos anexar toda a Lei, Diretrizes, Resoluções que regem hoje a Educação Infantil não terminaremos o assunto.

Desde 1997 ,quando as creches deixaram de fazer parte da Assistência Social e passou a integrar a Educação,não podemos mais definir critérios para seleção ao acesso das crianças, pois iríamos ferir o direito de todos os cidadãos.
A melhor forma é a isonomia de direitos, sabia a Lei. Justa, não me cabe palpitar.
Infelizmente somos poucas a creches escolas no município.
O CEMEI DONA LORA respeita o direito de todos com igualdade de direitos como estabelece a Lei, mas infelizmente não temos vagas para atender a todos que precisão e não somos levianos a julgar a necessidade alheia.
Qualquer outra dúvida sempre estaremos disponíveis a esclarecer quem interessar. Inclusive as nossas portas estão deportas abertas todos os dias letivos a quem interessar conhecer e contribuir para melhoria do nosso ensino.

A respeito:

Só se atira pedras em árvores que dão frutos!

Obrigada!

Endereço

Rua Tupis 505
Oliveira, MG
35540000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
Sexta-feira 07:00 - 17:00

Telefone

37-3331 1158

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