04/06/2013
O CEMEI Dona Lora em respeito a todos os pais que dela (instituição) necessitam, esclarece a população de Oliveira, sobre a forma como as crianças têm a acesso as vagas da mesma, respeitando os critérios da Lei.
Somos uma instituição pública e por isso temos que seguir regras Federais. Segue abaixo:
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualif**ação para o trabalho.
Art 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola...
Art 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creches e pré-escolas, às e crianças de zero a cinco anos.
LDB - Lei de diretrizes e Bases da Educação Básica 9394-96
Educação Básica (Educação Infantil_creches e pré-escola- fundamental- 1º ao 9º ano e ensino médio)
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
Liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
Desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualif**ação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito das Diretrizes são adotadas as definições:
2.1 Educação Infantil:
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, ás quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
É dever de o Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
PARECER Nº 1.132/97
Dispõe sobre a Educação Básica, nos termos da Lei 9.394/96.
I. Educação Infantil
A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade e se apresenta como um dos aspectos inovadores da Lei. Despe-se de caráter
meramente assistencialista, integrando as funções de cuidar e educar e passa a constituir a primeira
etapa da educação básica, complementando a ação da família e da comunidade. Não tem o objetivo
de promoção, nem mesmo para o ingresso no ensino fundamental, e é oferecida em:
• creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade;
• pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos.
A creche e a pré-escola constituem direito da criança à educação e um direito da família de
compartilhar a educação de seus filhos em instituições sociais, Assim como são um dos meios
mediante os quais o Estado efetiva o seu dever de educar. No mesmo sentido, cabe ao Município
oferecer educação infantil, em creches e pré-escolas, buscando formas de colaboração com outras
instituições, para oferta, expansão e melhoria de sua qualidade.
Se formos anexar toda a Lei, Diretrizes, Resoluções que regem hoje a Educação Infantil não terminaremos o assunto.
Desde 1997 ,quando as creches deixaram de fazer parte da Assistência Social e passou a integrar a Educação,não podemos mais definir critérios para seleção ao acesso das crianças, pois iríamos ferir o direito de todos os cidadãos.
A melhor forma é a isonomia de direitos, sabia a Lei. Justa, não me cabe palpitar.
Infelizmente somos poucas a creches escolas no município.
O CEMEI DONA LORA respeita o direito de todos com igualdade de direitos como estabelece a Lei, mas infelizmente não temos vagas para atender a todos que precisão e não somos levianos a julgar a necessidade alheia.
Qualquer outra dúvida sempre estaremos disponíveis a esclarecer quem interessar. Inclusive as nossas portas estão deportas abertas todos os dias letivos a quem interessar conhecer e contribuir para melhoria do nosso ensino.
A respeito:
Só se atira pedras em árvores que dão frutos!
Obrigada!