CFC PRIMEIRA HABILITAÇÃO, RECICLAGEM E RENOVAÇÃO DE CNH

Em 09/04/2014, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça rejeitou incluir na pauta simulador de direção para carteira d...
15/04/2014

Em 09/04/2014, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça rejeitou incluir na pauta simulador de direção para carteira de motorista, como propunha o PL 4.449/12 do Deputado Mauro Lopes (PMDB – MG), muito embora já houvesse sido aprovada a inclusão na CVT – Comissão de Viação e Transporte.

Recebemos alguns e-mails e telefonemas de clientes e representantes, confusos com a matéria publicada: "Câmara rejeita o uso obrigatório de Simuladores em Auto Escolas".

- Onde se lê Câmara, entenda-se CCJ". Onde se lê rejeita o uso obrigatório lê-se rejeita a inclusão na pauta. Onde se lê Auto Escolas, lê-se CFC – Centro de Formação de Condutores.

A regulamentação do uso do Simulador de Direção no processo de formação de condutores Cat. B é dada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), conforme a Lei Federal 9.503/97 em seu:

Art. 12: Compete ao CONTRAN

I – Estabelecer as normas contidas neste código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito E pelo Decreto Presidencial 4.711/2003 em seu Art. 1. Estabelece que o Ministério da Cidades tem a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito. E no seu Art. 2, estabelece o CONTRAN como órgão máximo de trânsito da União e sua composição de 8 ministérios.

Quer dizer que a exigência da Resolução 473/14 continua vigente, conforme site do DENATRAN, www.denatran.gov.br que em resumo estabelece aos CFCs, o uso dos simuladores no processo de formação de condutores a partir de 01/07/2014.



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