Escola Álvaro Almeida

Escola Álvaro Almeida A ESCOLA DO CAMPO ÁLVARO ALMEIDA LOCALIZADA EM NOVA SANTA RITA/RS, BAIRRO PORTO DA FIGUEIRA. NOSSA ESCOLA VISA À ALFABETIZAÇÃO E RESGATAR A APRENDIZAGEM.

28/10/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ÁLVARO ALMEIDA

1 - DA CONVOCAÇÃO

1.1 - A Comissão Eleitoral desta escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 1265/2015, convoca os membros do magistério e servidores (em exercício nesta escola), alunos, pais e/ou tutores por alunos deste estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 30/11/2015, no horário das 8h às 20 horas, no saguão desta unidade de ensino, a fim de participarem da votação para indicação de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola, gestão 2016/2018.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Os interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral após a publicação deste Edital do dia 27/10 a 09/11/2015.

2.2 - Poderão candidatar-se aos cargos de Diretor (a) escolar os profissionais que atendam os requisitos da Lei Municipal nº1265/2015.

2.3 - Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um estabelecimento de ensino.

2.4 - A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a Diretor (a) entregar à comissão eleitoral, juntamente com o pedido de inscrição:
a) Comprovante de habilitação de curso superior na área da educação.
b) Comprovante que é concursado para o quadro do magistério municipal.
c) Comprovante de ter, no mínimo, 6 (seis) meses de exercício no magistério público municipal no estabelecimento de ensino que irá concorrer.
d) Declaração escrita da concordância de sua candidatura.
e) Declaração comprometendo-se perante assembleia em participar em cursos para qualificação de exercício da função que vier a ser convocado depois de nomeado.
f) Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no cargo de Diretor (a).
g) Comprovante de regularidade eleitoral.
h) Declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos até a data do registro da chapa.
i) Apresentar Plano de Ação para implementação na comunidade escolar, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.
j) Declaração de não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.

2.5 - Serão observados os critérios legais exigindo a documentação adequada, entendendo como válidas apenas as declarações, atestados ou similares emitidos por órgãos oficiais, conforme Artigo 9º da Lei Municipal nº1265/2015.

2.6 - Os registros e a divulgação das chapas ocorrerão no dia 11/11/2015 no mural da escola.


3 - DOS CREDENCIAMENTOS DOS FISCAIS

3.1 - O credenciamento dos fiscais ocorrerá no momento da inscrição da chapa, após a publicação deste Edital do dia 27/10 a 09/11/2015.

3.2 - Poderão ser credenciados até 2 (dois) fiscais por chapa, para acompanhar o processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados.

3.3 - Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral Escolar.

4 - DA IMPUGNAÇÃO

4.1 - Qualquer membro da respectiva comunidade escolar poderá impugnar o candidato ou chapa que não satisfaça os requisitos legais, fundamentado e por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro.

4.2 - Havendo impugnações estas serão decididas pela Comissão Eleitoral Municipal, no prazo de 48 horas, contadas do término do prazo da publicação.

4.3 - A decisão sobre as impugnações será publicada, juntamente com a homologação das candidaturas e, sendo a decisão da Comissão Eleitoral Municipal favorável à impugnação, será comunicado por escrito a Comissão Eleitoral da Escola que dará ciência da impugnação.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO

5.1 - A Homologação do registro das chapas inscritas ocorrerá no dia 12/11/2015 com plena divulgação pela Comissão Eleitoral Escolar.

5.2 - Será enviada a relação das chapas inscritas e cópias da documentação, pertinente à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e à Comissão Eleitoral Municipal no dia 14/11/2015.

6 – DA COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

6.1 - Os recursos deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Eleitoral Municipal, protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, anexadas às provas documentais das possíveis infrações, incluindo os registros dos recursos anteriormente encaminhados a Comissão Eleitoral Escolar.

6.2- O prazo para resultados dos recursos serão emitidos e publicados posteriormente pela presidência da Comissão Eleitoral Municipal.

6.3- No dia 27/11/2015 o presidente da Comissão Eleitoral Escolar enviará à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Comissão Eleitoral Municipal lista das pessoas aptas a votar.

7 - DA CAMPANHA ELEITORAL

7.1 - A apresentação dos Planos de Ação dos candidatos inscritos será organizada pela Comissão Eleitoral Escolar e poderá ser feita em:
a) debate público aberto à comunidade escolar, no dia 24/11/2015 às 19 horas, na escola;
b) visitas nas salas de aula das turmas da escola, sem comprometer o trabalho pedagógico e com autorização da comissão eleitoral escolar. Haverá duas visitas à sala de aula, nos dias 16/11/2015 e 26/11/2015, em que os candidatos terão até 10 minutos para conversar com cada turma, acompanhado de um membro da comissão eleitoral, e entregar seu material de divulgação. A ordem de visitação dos candidatos será definida por sorteio.
c) reuniões ordinárias ou extraordinárias, de professores, servidores, e das instâncias que representam pais e alunos (Grêmios Estudantis, CPM, Conselho Escolar). Haverá uma reunião com os professores e funcionários no dia 24/11/2015 às 16h30, nas dependências da escola.
d) outros espaços, observando diretrizes que constam no presente edital.
7.2 - As propostas constantes nos Planos de Ação dos candidatos inscritos também poderão ser divulgadas através de mídia impressa (faixas, cartazes, etc.), cabendo à Comissão Eleitoral disciplinar a utilização dos espaços da Escola.
7.2.1 – O material impresso, divulgando o plano de ação do candidato, deve ter o tamanho máximo de uma folha A4 e só poderá ser entregue nas dependências da escola nos eventos referidos nos itens a, b e c dos item 7.1.
7.2.2 – O candidato poderá fixar banner, de dimensão máxima 100cmX80cm, e cartaz, de dimensão máxima 50cmX66cm (tamanho de uma cartolina), no portão e/ou na cerca de tela da escola. O candidato só poderá fixar um cartaz e um banner e os mesmos devem ser retirados no dia 27/11/2015, por um representante da chapa.
7.2.3 – O candidato não poderá utilizar recursos da escola para produzir material de campanha. O candidato não poderá produzir material de campanha em seu horário de expediente.
7.2.4 – Cada chapa é responsável pelo recolhimento de suas propagandas eleitorais remanescentes da eleição.
7.3 - A divulgação e a defesa das propostas pelos candidatos a Diretor (a) e Vice – Diretor (a) da escola deverão ser realizados de forma democrática e propositiva. A Comissão Eleitoral Escolar deverá estar atenta para impedir propaganda enganosa ou que implique em aliciamento de eleitores ou perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares.
7.3.1 – Os membros da chapa não poderão transportar ou custear o transporte de eleitores no dia da eleição.
7.4 - Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver eventuais demandas que não estão entre as atribuições do Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que firam a legislação educacional ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no âmbito da gestão da Escola.
7.5 - Entende-se por aliciamento de eleitores as práticas que oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a candidaturas.
7.6 - Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha que firam a legislação vigente, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal, o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, ou ainda que causem danos ao patrimônio da escola ou prejudiquem o funcionamento das atividades letivas.
7.7 - A propaganda eleitoral das chapas concorrentes à Direção da Escola deverá ocorrer nos tempos e espaços definidos pela Comissão Eleitoral Escolar, resguardando o princípio da equidade na elaboração de materiais de campanha, a fim de evitar o abuso do poder econômico.
7.8 - Os professores e servidores não poderão se afastar de suas atividades em seu horário de trabalho para se dedicar à campanha.
7.9 - As atividades de campanha deverão ser encerradas no dia 29/11/2015 às 23h59, no dia anterior ao da Eleição.
8 - DOS VOTANTES

8.1 - Poderão votar na indicação para Diretor (a):
a) os alunos maiores de 16 anos, matriculados na escola;
b) pais ou tutores dos alunos menores de 16 anos;
c) os membros do Magistério e os Servidores Públicos em exercício na escola no dia da votação.

8.2 - Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que sejam pais ou tutores de mais de um aluno, represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.

8.3 - O voto será um por família (pai, mãe ou tutor), independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

9 – DO PROCESSO ELEITORAL

9.1 - No dia da eleição a aula transcorrerá normalmente.

9.2 – Caso a votação não ocorra na urna eletrônica, na cédula eleitoral deverá constar a rubrica do(a) presidente da Comissão eleitoral.

9.3 - Não é permitida campanha eleitoral no dia da eleição.

10 - DA APURAÇÃO

10.1 - Os votos serão apurados após o término da eleição nas dependências da escola.

10.2 Serão considerados indicados os candidatos da chapa que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e nulos.

10.3 Em caso de empate, será indicado o candidato da chapa que tiver como candidato a Diretor (a), o (a) professor(a) com maior tempo na rede pública municipal.

10.4 Persistindo o empate, serão indicados os candidatos da chapa que tiver, como candidato a Diretor (a), o professor de maior tempo no estabelecimento de ensino.

10.5 Poderão participar da apuração, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar os candidatos e os fiscais credenciados e o resultado da apuração será divulgado após término do processo de apuração, e registrado em ata.

10.6 Concluindo o processo, a comissão eleitoral escolar afixará no mural o resultado apurado e comunicará ao Presidente do Conselho Escolar e ao Diretor da escola. Em um prazo de até 2 (dois) dias dará ciência dos mesmos à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

11 - DA POSSE DOS ELEITOS
11.1 - A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, dará posse aos diretores e Vice-diretores eleitos nas conformidades da Lei Municipal nº 1265/2015, no dia 30 de dezembro/2015.

Nova Santa Rita, 26 de outubro de 2015.

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Presidente da Comissão Eleitoral

28/10/2015

NOSSA ESCOLA VISA À ALFABETIZAÇÃO DOS ALUNOS DO 1º AO 3º ANOS; E RESGATAR OS DIREITOS DE APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DO 4º E 5º ANOS; POR MEIO DA LUDICIDADE, LEITURA; EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA. SOBRETUDO POR MEIO DAS OFICINAS DE XADREZ, ATLETISMO, DANÇA E BALLET.

PASSEIO DE CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA E MEIO AMBIENTE EM TORNO DA ESCOLA
28/10/2015

PASSEIO DE CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA E MEIO AMBIENTE EM TORNO DA ESCOLA

28/10/2015

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