O Centro Educacional Camargo - manterá cursos de Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, oferecido a crianças de ambos os s**os , em condições adequadas de idade e maturidade a partir de 2 (dois) anos de idade, assim distribuído:
Infantil II - dois anos;
Infantil III - três anos;
Infantil IV - quatro anos;
Infantil V - cinco anos;
Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano
Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano
Parágrafo Único - A Escola funciona no período diurno, podendo matricular-se alunos para cursarem apenas o período matutino (das 7:20 às 11:30) ou vespertino ( das 13:00 às 17:00 horas ). O Centro Educacional Camargo, entidade de direito privado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de s**o, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou discriminação. O Centro Educacional Camargo tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade. O Centro Educacional Camargo tem por objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos específicos:
I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e afetivo:
II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade, especialmente como elemento de auto-preservação;
III - proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar;
IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;
V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da escrita;
VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico;
VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;
VIII - semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;
IX - promover o senso de auto-disciplina consciente;
X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino fundamental;
XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados.