Juliana Kryssia Lopes Maia

Juliana Kryssia Lopes Maia

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◾️ Doutoranda e Mestre em Direito
◾️ Professora de Direito Penal Doutoranda e Mestre em Direito. Professora da Universidade Iguaçu. Procurado geral da OAB/NI.

Pós graduada em Direito Penal, Processo Penal, Direito Civil, Processo Civil e Direito Público. Diretora Acadêmica ANACRIM/BAIXADA RJ.

15/02/2023

Com a existência de novas provas, surge uma possibilidade de revisão criminal. Porém, mesmo que ela esteja prevista como recurso da CPP, a revisão não é um recurso.

A revisão criminal é uma ação autônoma, que visa modificar uma ação transitada em julgado, pleiteada sempre a um tribunal, que varia a depender do caso concreto.

As possibilidades de revisão são:
I - Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Quer saber mais? Me conte quais as suas dúvidas.

Photos from Juliana Kryssia Lopes Maia's post 13/02/2023

A Lei 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execuções Penais, preceitua os direitos, deveres e normas a serem cumpridas no regime prisional, além das consequências acerca do descumprimento destas normas.

Se o condenado pratica falta grave, acontece o que se conhece por interrupção da contagem do tempo para a concessão da progressão de regime. Isso quer dizer que, a contagem do requisito objetivo é zerada e deve reiniciar-se. Para a jurisprudência do STJ, se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa falta, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução.

10/02/2023

Leve essa frase não só para exercer sua profissão, mas também para a sua vida.

Precisamos de compromisso para lidar com tudo que nos propormos a fazer e constância para não deixar falhar os objetivos.

Siga em direção aos seus sonhos, mas sempre com resiliência e com o olhar focado naquilo que você tanto quer.

Isso, como já falei, vale tanto para a sua profissão quanto para a sua vida.

Marque aqui embaixo o @ de quem precisa ler isso também.

Photos from Juliana Kryssia Lopes Maia's post 06/02/2023

O réu está sentado na cadeira do interrogatório e chega o momento do Defensor, da Promotoria e do Juiz fazerem as perguntas.

O réu é obrigado a responder tudo? Não.

Por questões estratégicas ou escolha, o acusado pode manter-se em silêncio ou só responder as perguntas do seu defensor. Lembrando que não cabe ao acusado "demonstrar" inocência e, sim, obrigação do corpo jurídico avaliar a melhor estratégia ao caso, de acordo com as leis.

O réu possui o direito de ficar calado, sendo assegurado o seu direito de assistência da família e do advogado.

Portanto, apesar do acusado ter o direito de não responder, é preciso criar uma linha de defesa que faça com que seu cliente chegue ao seu objetivo final sem danos, ou sem muitos danos.

Quer saber mais sobre a relação de acusado com Juiz, Promotor e Defensor? Deixe nos comentários!

03/02/2023

O Advogado exerce atividade legal e legítima. O cliente é sujeito de direitos, num sistema legal, e independente do crime cometido, todos terão direito de defesa.

O advogado criminalista precisa entender que o valor de seu trabalho é, antes mesmo da almejada absolvição, a garantia ao devido processo legal. Proporcionar ao cliente o máximo de oportunidades de exercitar seu direito de defesa, num país onde presos provisórios são esquecidos dentro de celas.

Muitos consideram o direito penal uma área perigosa demais para as mulheres, ou veem as delegacias e presídios como ambientes muito hostis, porém o que observo é que há grande interesse na área.

Até mesmo dentro dos presídios, o tratamento dado a mulheres é muito diferente do que se imagina, especialmente mães e advogadas, são muito mais respeitadas dentro da prisão do que fora dela.

Sem dúvida, é um desafio. Mostrar autoridade, ganhar o respeito dos colegas de profissão e fazer um bom trabalho é muito mais difícil em uma área que ainda é predominada por homens, mas quanto mais mulheres estiverem nesse caminho, mais rápido esse desafio vai ser superado.

01/02/2023

Tratamento humanitário é obrigatório para gestantes que estão no sistema prisional.

A Lei 14.326/22, busca assegurar à mulher presa, gestante ou puérpera (que deu à luz), um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.

A lei alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público tem a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficando assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

É a humanização entrando na sociedade para todos e todas.

Deixe uma 😉 nos comentários, se você gostou do tema.

Photos from Juliana Kryssia Lopes Maia's post 30/01/2023

As mulheres possuem direito de prisão domiciliar desde que estejam enquadradas no segundo card deste post.

Contudo, só poderão pedir prisão domiciliar, as mulheres que:

- Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à vida da pessoa;
- Não tenha cometido o crime contra o seu filho e/ou dependente.

Os requisitos mais aprofundados encontram-se no artigo 317 a 318-B do Código Penal, onde foi também acrescentado os artigos 318-A e 318-B do CPP.

Quer entender mais sobre isso? Deixe aqui o seu comentário que respondo.

27/01/2023

Existem temas desconfortáveis que todo bom advogado deve se atentar, e a falta de humanização que passamos no nosso sistema prisional, me parece ser um dos piores.

O livro "Presos que menstruam" fala sobre as mulheres que estão no sistema penitenciário e que são tratadas como "homens".

O enredo do livro é sobre reportagens feitas com as presidiárias e suas famílias, contando desde o crime até a prisão e a vida dentro da cadeia.

Esse é um livro que nos faz entender a realidade do sistema carcerário feminino no nosso país.

A autora é jornalista investigativa e grande ativista das causas femininas. Ela escreve detalhadamente a rotina dessas mulheres que são invisíveis para a sociedade devido aos seus delitos.

Eu indico a leitura e acho importante para a melhor reflexão do tema.

25/01/2023

Sonegar imposto é crime e todos nós já estamos cansados de saber disso, principalmente, porque vemos diariamente casos sobre o tema nas mídias.

Segundo a Lei 4.729/65 para configuração da sonegação de Impostos, vários atos são considerados crime, como por exemplo:

- Alterar faturas ou documentos relacionados a todas as operações da empresa;
- Alterar ou fraudar livros que são obrigatórios para apresentação fiscal;
- Aumentar despesas para redução de impostos;
- Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias para a Receita Federal.

A pena para quem for pego cometendo sonegação fiscal é de detenção que pode ir de seis meses a cinco anos, mais uma multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Contudo, somente a multa é aplicada, se o autor for réu primário.

Compartilhe essa postagem com algum(a) advogado(a) que você acha que precisa saber dessa informação.

Photos from Juliana Kryssia Lopes Maia's post 23/01/2023

Sabemos que nem todos os empresários “andam na linha” no nosso país, o que gera muita polêmica, principalmente para os representantes de grandes empresas.

Os crimes empresariais são cometidos por seus gestores e/ou sócios, sendo possível que os mesmos respondam pessoalmente pelos atos praticados.

Acima, vimos alguns tipos de crimes muito comuns na nossa sociedade e grande parte possui sua própria legislação, como a Lei 4729/65 que trata da sonegação fiscal, a Lei 8133/90 que trata de crimes tributários e a Lei 9608/98[2] que trata os crimes ambientais.

Bom, mas vale ressaltar que não apenas os crimes tributários acima citados são cometidos no nosso país. Outros frequentes são:

- Crimes contra a Ordem Tributária;
- Sonegação Fiscal, contra o Sistema Financeiro Nacional;
- Crimes contra a Economia Popular;
- Crimes contra as Relações de Consumo;
- Crimes contra o Mercado de Capitais; - Contra a Propriedade Industrial; - Contra a Propriedade Intelectual;
- Crimes Falimentares, de Lavagem de Dinheiro, de Evasão de Divisas, de Apropriação Indébita, Concorrência Desleal, Contrabando, Descaminho, Licitatórios, Ambientais e Informáticos, entre outros.

E aí? Deu pra entender um pouco mais? Se tiver qualquer dúvida, deixa seu comentário!

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