15/02/2023
Com a existência de novas provas, surge uma possibilidade de revisão criminal. Porém, mesmo que ela esteja prevista como recurso da CPP, a revisão não é um recurso.
A revisão criminal é uma ação autônoma, que visa modificar uma ação transitada em julgado, pleiteada sempre a um tribunal, que varia a depender do caso concreto.
As possibilidades de revisão são:
I - Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Quer saber mais? Me conte quais as suas dúvidas.
13/02/2023
A Lei 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execuções Penais, preceitua os direitos, deveres e normas a serem cumpridas no regime prisional, além das consequências acerca do descumprimento destas normas.
Se o condenado pratica falta grave, acontece o que se conhece por interrupção da contagem do tempo para a concessão da progressão de regime. Isso quer dizer que, a contagem do requisito objetivo é zerada e deve reiniciar-se. Para a jurisprudência do STJ, se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa falta, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução.
10/02/2023
Leve essa frase não só para exercer sua profissão, mas também para a sua vida.
Precisamos de compromisso para lidar com tudo que nos propormos a fazer e constância para não deixar falhar os objetivos.
Siga em direção aos seus sonhos, mas sempre com resiliência e com o olhar focado naquilo que você tanto quer.
Isso, como já falei, vale tanto para a sua profissão quanto para a sua vida.
Marque aqui embaixo o @ de quem precisa ler isso também.
06/02/2023
O réu está sentado na cadeira do interrogatório e chega o momento do Defensor, da Promotoria e do Juiz fazerem as perguntas.
O réu é obrigado a responder tudo? Não.
Por questões estratégicas ou escolha, o acusado pode manter-se em silêncio ou só responder as perguntas do seu defensor. Lembrando que não cabe ao acusado "demonstrar" inocência e, sim, obrigação do corpo jurídico avaliar a melhor estratégia ao caso, de acordo com as leis.
O réu possui o direito de ficar calado, sendo assegurado o seu direito de assistência da família e do advogado.
Portanto, apesar do acusado ter o direito de não responder, é preciso criar uma linha de defesa que faça com que seu cliente chegue ao seu objetivo final sem danos, ou sem muitos danos.
Quer saber mais sobre a relação de acusado com Juiz, Promotor e Defensor? Deixe nos comentários!
03/02/2023
O Advogado exerce atividade legal e legítima. O cliente é sujeito de direitos, num sistema legal, e independente do crime cometido, todos terão direito de defesa.
O advogado criminalista precisa entender que o valor de seu trabalho é, antes mesmo da almejada absolvição, a garantia ao devido processo legal. Proporcionar ao cliente o máximo de oportunidades de exercitar seu direito de defesa, num país onde presos provisórios são esquecidos dentro de celas.
Muitos consideram o direito penal uma área perigosa demais para as mulheres, ou veem as delegacias e presídios como ambientes muito hostis, porém o que observo é que há grande interesse na área.
Até mesmo dentro dos presídios, o tratamento dado a mulheres é muito diferente do que se imagina, especialmente mães e advogadas, são muito mais respeitadas dentro da prisão do que fora dela.
Sem dúvida, é um desafio. Mostrar autoridade, ganhar o respeito dos colegas de profissão e fazer um bom trabalho é muito mais difícil em uma área que ainda é predominada por homens, mas quanto mais mulheres estiverem nesse caminho, mais rápido esse desafio vai ser superado.
01/02/2023
Tratamento humanitário é obrigatório para gestantes que estão no sistema prisional.
A Lei 14.326/22, busca assegurar à mulher presa, gestante ou puérpera (que deu à luz), um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.
A lei alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público tem a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficando assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
É a humanização entrando na sociedade para todos e todas.
Deixe uma 😉 nos comentários, se você gostou do tema.
30/01/2023
As mulheres possuem direito de prisão domiciliar desde que estejam enquadradas no segundo card deste post.
Contudo, só poderão pedir prisão domiciliar, as mulheres que:
- Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à vida da pessoa;
- Não tenha cometido o crime contra o seu filho e/ou dependente.
Os requisitos mais aprofundados encontram-se no artigo 317 a 318-B do Código Penal, onde foi também acrescentado os artigos 318-A e 318-B do CPP.
Quer entender mais sobre isso? Deixe aqui o seu comentário que respondo.
27/01/2023
Existem temas desconfortáveis que todo bom advogado deve se atentar, e a falta de humanização que passamos no nosso sistema prisional, me parece ser um dos piores.
O livro "Presos que menstruam" fala sobre as mulheres que estão no sistema penitenciário e que são tratadas como "homens".
O enredo do livro é sobre reportagens feitas com as presidiárias e suas famílias, contando desde o crime até a prisão e a vida dentro da cadeia.
Esse é um livro que nos faz entender a realidade do sistema carcerário feminino no nosso país.
A autora é jornalista investigativa e grande ativista das causas femininas. Ela escreve detalhadamente a rotina dessas mulheres que são invisíveis para a sociedade devido aos seus delitos.
Eu indico a leitura e acho importante para a melhor reflexão do tema.
25/01/2023
Sonegar imposto é crime e todos nós já estamos cansados de saber disso, principalmente, porque vemos diariamente casos sobre o tema nas mídias.
Segundo a Lei 4.729/65 para configuração da sonegação de Impostos, vários atos são considerados crime, como por exemplo:
- Alterar faturas ou documentos relacionados a todas as operações da empresa;
- Alterar ou fraudar livros que são obrigatórios para apresentação fiscal;
- Aumentar despesas para redução de impostos;
- Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias para a Receita Federal.
A pena para quem for pego cometendo sonegação fiscal é de detenção que pode ir de seis meses a cinco anos, mais uma multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Contudo, somente a multa é aplicada, se o autor for réu primário.
Compartilhe essa postagem com algum(a) advogado(a) que você acha que precisa saber dessa informação.
23/01/2023
Sabemos que nem todos os empresários “andam na linha” no nosso país, o que gera muita polêmica, principalmente para os representantes de grandes empresas.
Os crimes empresariais são cometidos por seus gestores e/ou sócios, sendo possível que os mesmos respondam pessoalmente pelos atos praticados.
Acima, vimos alguns tipos de crimes muito comuns na nossa sociedade e grande parte possui sua própria legislação, como a Lei 4729/65 que trata da sonegação fiscal, a Lei 8133/90 que trata de crimes tributários e a Lei 9608/98[2] que trata os crimes ambientais.
Bom, mas vale ressaltar que não apenas os crimes tributários acima citados são cometidos no nosso país. Outros frequentes são:
- Crimes contra a Ordem Tributária;
- Sonegação Fiscal, contra o Sistema Financeiro Nacional;
- Crimes contra a Economia Popular;
- Crimes contra as Relações de Consumo;
- Crimes contra o Mercado de Capitais; - Contra a Propriedade Industrial; - Contra a Propriedade Intelectual;
- Crimes Falimentares, de Lavagem de Dinheiro, de Evasão de Divisas, de Apropriação Indébita, Concorrência Desleal, Contrabando, Descaminho, Licitatórios, Ambientais e Informáticos, entre outros.
E aí? Deu pra entender um pouco mais? Se tiver qualquer dúvida, deixa seu comentário!