O público alvo da Creche Vicente Anselmo Martins constitui-se de famílias de renda até 1 salário mínimo, em que as mães, na maioria empregadas domésticas, mães solteiras, separadas ou abandonadas, cujos pais dão pouca assistência, não têm recursos suficientes para pagar alguém para olhar seus filhos e/ou não estão em condições de prover adequadamente as necessidades deles. A Instituição oferece al
imentação, higiene, recreação e atividades pedagógicas, de segunda a sexta-feira, de 7:00h às 17:00h, gratuitamente, possibilitando às mães a oportunidade de trabalhar para aumentar a renda familiar ou prover o sustento da família. De conformidade com suas funções previstas no estatuto, prioriza a melhoria de condições de vida das famílias assistidas, a promoção do ser humano, particularmente a criança carente que, muitas vezes, se encontra em estado de vulnerabilidade que a sociedade civil não pode ignorar.
~"~
São os seguintes fins do Serviço de Obras Sociais, entidade mantenedora da Creche Vicente Anselmo Martins:
a) Promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família, tendo como prioridade a primeira infância (gestantes e crianças de até 6 anos), observando-se a forma complementar de participação das organizações;
b) Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às necessidades da criança e da família, priorizando a primeira infância; promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva;
c) Elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança, visando sua aplicação prática em larga escala;
d) Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da atenção à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens sócio-culturais necessários ao desenvolvimento humano e social;
e) Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela, na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem.