29/04/2019
AGRICULTURA FAMILIAR NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR!
De acordo com a Lei, no mínimo 30% do valor repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), devem ser utilizados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Dessa forma, são priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.