09/09/2026
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma nova resolução que atualiza as regras para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A norma substitui a Resolução Conama nº 413/2009 e passa a considerar a produção e o sistema de cultivo para definir o porte dos empreendimentos e o tipo de licença exigida.
Os empreendimentos serão classificados como de pequeno, médio ou grande porte conforme os limites de produção de cada atividade. Também será considerado o sistema de cultivo, classificado como aberto ou fechado. A combinação desses fatores determinará a modalidade de licenciamento.
A mudança altera o modelo anterior, que levava em conta principalmente a área ou o volume ocupado pelo empreendimento e o potencial de severidade da espécie. Segundo a CNA, esse sistema poderia fazer com que produtores de menor escala, mas instalados em áreas maiores, fossem submetidos a exigências mais complexas e custos desproporcionais à produção.
Entre as modalidades previstas estão a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), para empreendimentos de menor porte; a Licença Ambiental Única (LAU), para atividades de médio porte; e o licenciamento ordinário para os de maior porte.
A nova resolução também retira o grau de severidade da espécie como critério de enquadramento. Para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem medidas específicas de prevenção e controle, incluindo ações para evitar escapes e exigências de biossegurança.
A norma incorpora conceitos como boas práticas aquícolas, adensamento, sistemas integrados ou consorciados e sistemas de produção fechados. O monitoramento ambiental também deverá ser adequado ao porte do empreendimento.
A mudança busca aproximar as exigências ambientais da realidade produtiva do setor, tornando o licenciamento mais proporcional à escala de cada atividade.