15/10/2015
Conservação do Patrimônio de Madalena
Projeto de Extensão, vinculado à Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense. PROEX. Apoio PROEXT 2011 - MEC/SESu. Coordenação: Profs.
Andréa da Rosa Sampaio e Sergio Rodrigues Bahia A cidade serrana fluminense de Santa Maria Madalena possui um rico conjunto edificado herdado do período áureo da economia cafeeira no estado que, embora parcialmente alterado, ainda se mantém em harmonia com a paisagem natural. Contudo, a ausência de instrumentos de preservação, a falta de quadro técnico municipal especializado nas questões de patri
15/10/2015
A matéria postada por Glorinha Botelho e Liane Caputo é oportuna por suscitar uma interessante reflexão sobre os papéis que cabem à Administração Pública e à sociedade no desenvolvimento urbanístico. Embora o foco da matéria não seja o TOMBAMENTO de bens imóveis pelo seu valor paisagístico, histórico ou cultural, ela nos mostra que a realidade lisbonense possuía, em seu arcabouço legal, um instrumento defasado, que limitava o reajuste dos ALUGUÉIS (rendas, em Portugal) de imóveis, fossem eles históricos ou não. A matéria de outubro de 2012 depositava esperanças na nova lei de arrendamento (aluguel) a ser executada a partir de novembro de 2012. Com ela, os valores cobrados dos inquilinos poderiam ser reajustados e, com isso, o proprietário do imóvel teria um retorno financeiro compatível com o bem de sua propriedade. E a um proprietário cujo imóvel possa ser alugado no justo valor de mercado, nada mais coerente do que a ele cobrar os DEVERES que lhe competem em manter seu patrimônio imobiliário em perfeitas condições de segurança e aparência. Na lista dos DEVERES dos munícipes, esse é um ponto comumente presente nas mais diversas municipalidades ao redor do mundo: zelar pelo perfeito estado de sua propriedade.
Quanto à Administração Pública, parece que agora Lisboa cumpre o seu papel no tocante ao ajuste dos aluguéis, atualizando os valores há décadas estacionados.
Transportando essa análise para o campo do TOMBAMENTO, os resultados do ato da preservação serão negativos se o Poder Público Local (Administração Pública + Sociedade) não assumir a responsabilidade pelos seus DEVERES. E exemplos da má condução da gestão pública infelizmente existem, porém nos resta saber se vamos querer tomá-los como referência e justificar todas as mazelas e atrasos vigentes, ou se vamos abraçar as experiências positivas e usá-las como referências para um futuro mais promissor.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os municípios brasileiros passaram a ter responsabilidades que até então correspondiam à esfera estadual e federal. Contando com estruturas administrativas muitas vezes aquém de suas novas responsabilidades, os municípios se viram diante de um dilema: ou reconheciam sua incapacidade momentânea e optavam por “estacionar” no patamar do possível, ou assumiam os novos desafios como possibilidades reais de desenvolvimento e progresso. Obviamente que neste segundo cenário, os caminhos nem sempre se colocam de forma clara diante dos gestores municipais. Contudo, os avanços conseguidos segundo tal opção certamente farão a diferença no tocante a uma gestão de fato conectada com o desenvolvimento local em todas as suas abordagens: ambiental, econômica, cultural e social.
Da mesma forma que a simples manutenção das edificações privadas em Lisboa demandava a atualização de um instrumento legal por parte da Administração Pública para sanar o problema, o TOMBAMENTO PAISAGÍSTICO do Centro Histórico de Santa Maria Madalena irá demandar novo posicionamento no campo dos DIREITOS e DEVERES dos munícipes e da Administração Pública local. A esta última, caberá conduzir todo um processo de abrangência muito maior que os limites do centro histórico da cidade representa: trata-se de direcionar o próprio desenvolvimento do município com a criação de instrumentos adequados aos propósitos estabelecidos, com a cobrança de sua efetiva aplicação e, sobretudo, possibilitando a todos as condições necessárias de bem-estar da coletividade.
Liane e Glorinha indagam, em sua postagem, por que insistir nesse Tombamento se a cidade de Santa Maria Madalena não chega nem aos pés de Lisboa. Diríamos porque tem história, patrimônio, paisagem e cultura que, bem conduzidos sob a batuta da Administração local – como Lisboa, no caso da nova lei de aluguéis – certamente contribuirá para um desenvolvimento sustentável que poderá ser usufruído por todos, independente de estar situada no Velho ou no Novo Mundo.
E aos que se recorrem somente nos casos de fracasso, um pouco de otimismo e abertura para conhecer também casos exitosos. Terminamos, assim, esta postagem sugerindo uma pesquisa sobre o caso de preservação da cidade histórica de Colônia do Sacramento, em nosso vizinho Uruguai. Única cidade de colonização portuguesa nas margens do Rio da Prata, sucumbiu ao ostracismo e à decadência até que ações iniciadas no final da década de 1960 acabaram por conduzi-la ao título de Patrimônio da Humanidade pela UNESCO na década de 1990, colocando-a definitivamente na pauta da preservação e do desenvolvimento dos governos central e local. Uma experiência que vale pena ser visitada, tanto virtual quanto presencialmente, se possível.
15/02/2013
Dessa vez Ancelmo Gois destaca o Patrimônio Natural de Madalena....A combinação Natureza e Centro Histórico faz de Madalena uma joia da região serrana. A necessidade de preservação da Natureza já é senso comum. Vamos lembrar também do lindo centro histórico que está se perdendo, antes que ele vire "caixotes" e fotos antigas.
DOLCE FAR NIENTE APÓS A FOLIA
Depois do alvoroço do carnaval bem que dá uma vontade danada de mergulhar nessas águas límpidas da Cachoeira Bonita, no Parque estadual do Desengano, em Santa Maria Madalena, a 223 quilômetros do Rio. “O lugar”, garante o secretário Carlos Minc, “ganhou muito com a instalação da Unidade de Polícia Ambiental há cinco meses”. De lá pra cá, esta espécie de UPP florestal realizou 104 ações que levaram à apreensão de armas e motosserras e à prisão de caçadores, além de coibir invasões e destruir fornos de carvão. Que Deus proteja este paraíso e a nós não desampare jamais
Foto: Luciana Bianchinni
Mais uma dica de livro, dessa vez sobre obras de recuperação de imóveis privados em centros históricos tombados, disponível no site do Monumenta:
http://www.monumenta.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/01/imoveis-privados3.pdf
http://www.monumenta.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/01/imoveis-privados3.pdf
Abrimos as postagens de 2013 com a dica de um livro ótimo -"Mestres e conselheiros: Manual de atuação dos agentes do Patrimônio Cultural". Sua leitura será muito útil para aprofundar os conhecimentos a respeito do Patrimônio Cultural. É bastante didático, tendo inclusive perguntas e respostas e glossário. Está disponível no link a seguir:
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/8814
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/8814
Foram postadas as 25 questões enviadas pela AMOCENTRO ao Conselho de Patrimônio e ao IPHAN, seguidas das respostas da equipe do presente Projeto de Extensão da EAU-UFF. Cabe ressaltar que essas respostas expressam nossas considerações sobre o assunto, como técnicos, mas cabe ao IPHAN, órgão
de tutela e gestor, a definição de parâmetros e critérios para atuação na área protegida.
25. AGORA, O ESPAÇO F**A ABERTO PARA AS SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
A preservação do CHSMM é uma excelente oportunidade para se implementar políticas integradas que garantam a sustentabilidade econômica e ambiental do município. Obras como saneamento, iluminação pública, desassoreamento de córregos e demais medidas que venham a beneficiar o centro da cidade e consequentemente, a população como um todo, poderão se concretizar a partir da condição do CHSMM se tornar um bem tombado federal.
Estar contra o tombamento é, portanto, estar contra o progresso da cidade. É estar contra medidas que beneficiarão a coletividade, inclusive aqueles que são atualmente contrários ao tombamento.
20. EM QUE FASE DO PROCESSO ENCONTRA-SE O TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO DE MADALENA? É POSSÍVEL FAZER UMA PREVISÃO DO TEMPO QUE FALTA PARA A IMPLANTAÇÃO DESTE PROJETO?
O que sabemos é que o processo encontra-se na Procuradoria do IPHAN em Brasília para análise jurídica. Não sabemos quanto tempo resta para a sua conclusão.
21. CASO A MAIORIA DOS PROPRIETÁRIOS NÃO CONCORDE COM O TOMBAMENTO DE SEUS IMÓVEIS, É POSSÍVEL HAVER A PARALISAÇÃO OU CANCELAMENTO DO PROCESSO?
Não, mas a parcela da sociedade contrária ao tombamento paisagístico do CHSMM terá 15 dias após a notificação do tombamento para recorrer.
22. NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, COMO ALUGUEL, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS TOMBADOS, O IPHAN DEVERÁ SER COMUNICADO PELO PROPRIETÁRIO?
As transações imobiliárias ocorrem normalmente, estando previsto na legislação o direito de preferência do IPHAN, nos casos de compra e venda. Isso significa uma mera consulta, não implicando em interesse real do IPHAN na grande maioria dos casos.
23. AS OBRAS INICIADAS ANTES DO TOMBAMENTO, QUE DARÃO INÍCIO A NOVAS RESIDÊNCIAS NO CENTRO HISTÓRICO PODERÃO SER CONCLUÍDAS, SEM RESTRIÇÕES, APÓS O TOMBAMENTO OFICIAL?
Essa questão deve ser respondida pelo IPHAN. Provavelmente sim, desde que as obras tenham sido devidamente aprovadas pela prefeitura e que não caracterizem em danos para a integridade do centro histórico.
24. O CARNAVAL PODERÁ CONTINUAR SENDO REALIZADO NO CENTRO HISTÓRICO, COM DESFILES DE BLOCOS, ESCOLAS DE SAMBA, CARROS ALEGÓRICOS E TRIO ELÉTRICO, APÓS O TOMBAMENTO?
Sim. Como exemplo tem-se os carnavais tradicionais de Ouro Preto e Olinda. Quanto a possíveis excessos, estes deverão ser banidos, ocorram em sítios tombados ou não: trata-se de uma questão de planejamento das atividades urbanas.
15. HAVERÁ NECESSIDADE DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA DE UM IMÓVEL TOMBADO OU O PROPRIETÁRIO PODERÁ CONTRATAR OS SERVIÇOS DE QUALQUER PEDREIRO DA CIDADE?
As contratações de mão-de-obra deverão girar em torno da especificidade do que se deseja construir, como em qualquer caso. Com o tombamento aprovado, é papel do IPHAN prestar assistência gratuita aos proprietários. Há pelo menos um caso, em SMM, de artesão da marcenaria que já se envolve com a recuperação de lambrequins e janelas de madeira. Pelas características gerais das edificações do CHSMM, não há serviços que demandem um alto grau de especialização, mas sim a orientação correta de como recuperar uma parede de taipa, ou que tinta usar em tal parede, por exemplo.
16. O PROPRIETÁRIO PODERÁ UTILIZAR QUALQUER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NA REFORMA DO SEU IMÓVEL, QUE ESTEJA DE ACORDO COM A SUA VONTADE E POSSIBILIDADE FINANCEIRA OU TERÁ QUE RECEBER UMA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO IPHAN?
Voltamos ao item 4. Se for um imóvel a ter a sua “casca” preservada, terá de encaminhar sua intenção de reforma ao órgão da prefeitura e este ao IPHAN, a fim de se certificar das orientações cabíveis: se existe uma paleta de cores, sobre a possibilidade de mudança das telhas do telhado, qual o tipo de tinta mais adequado ao tipo de alvenaria etc.
17. APÓS O TOMBAMENTO, SERÁ PERMITIDO O TRÁFEGO NORMAL DE VEÍCULOS NO CENTRO HISTÓRICO OU HAVERÁ ALGUMA RESTRIÇÃO?
O tráfego de veículos deverá ser avaliado também sob a ótica de não afetar a estrutura dos imóveis existentes, sejam eles tombados ou não. O Plano Diretor do Município – ainda inexistente – poderá se encarregar do desenho e da mobilidade da expansão da malha viária da cidade.
18. HAVERÁ NECESSIDADE DE REFORMAS DAS CALÇADAS E CALÇAMENTO EM GERAL OU SERÃO MANTIDAS AS ATUAIS?
Analisando a questão no campo conceitual não há porque alterar o calçamento frente às questões do tombamento. Mas se a Prefeitura resolver implantar a acessibilidade plena na cidade, certamente mudanças em calçadas e vias serão necessárias. Mas tais mudanças certamente em nada afetaram o tombamento “paisagístico” em curso.
19. AS PRAÇAS, PONTOS TURÍSTICOS E PRÉDIOS PÚBLICOS TAMBÉM SERÃO TOMBADOS?
Sendo uma premissa do tombamento paisagístico a preservação da relação existente entre espaços públicos e privados, assim como as características arquitetônicas típicas do século XIX e início do século XX, é esperado que as praças e prédios públicos enquadrados nessas condições, sejam preservados.
8. PODERÃO SER CONSTRUÍDAS NOVAS CASAS SOBRE AS LAJES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO CENTRO HISTÓRICO?
Primeiramente, só possuem lajes os imóveis mais recentes. Assim, novamente voltando ao item 4: se tivermos tratando de construções cujas “cascas” mereçam ser preservadas, a resposta é não, sendo provavelmente admitidos sótãos. Para os demais casos pode-se até ser possível, desde que o novo volume (“casca”) se integre ao conjunto e não interfira negativamente na harmonia das características gerais do conjunto que se quer preservar.
9. OS TERRENOS AINDA NÃO CONSTRUÍDOS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS OU LOJAS DE ARQUITETURA MODERNA?
Sim, conforme item 8, desde que o volume (“casca”) da nova construção não interfira negativamente na harmonia das características gerais do conjunto que se quer preservar.
10. APÓS O TOMBAMENTO, PODERÃO SER CONSTRUÍDOS PRÉDIOS DE 2 OU MAIS ANDARES NESSES TERRENOS?
Vai depender das orientações que o IPHAN vier apresentar. Somente após a conclusão do tombamento é que o Instituto desenvolverá orientações gerais sobre o que pode e o que não se pode em cada caso, buscando assegurar a leitura do conjunto paisagístico. Possíveis restrições que vierem a ser estabelecidas frente aos dispositivos do atual Código de Obras – ou a futuros parâmetros que vierem a ser definidos – poderão ser “compensadas” com a adoção de instrumentos urbanísticos definidos pela Lei Nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Ressalta-se, no entanto, que a aplicação de tais instrumentos deve estar prevista no Plano Diretor do Município, ainda inexistente em SMM.
11. O PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL TOMBADO RECEBERÁ ALGUMA AJUDA FINANCEIRA PARA CONSERVÁ-LO?
Conforme explanado pela Arquiteta Letícia Pimentel – chefe de gabinete da superintendência regional do IPHAN – em sua palestra no Clube Montanhês, há previsão legal e existe a possibilidade de o IPHAN prestar ajuda se ficar comprovado a incapacidade financeira do proprietário do imóvel. Há linhas de crédito, como da CEF, que possibilitam a aquisição de recursos a juros zero para obras de conservação em prédios tombados.
12. CASO A RESPOSTA SEJA NEGATIVA, COMO DEVERÁ PROCEDER O PROPRIETÁRIO QUE PROVAR NÃO TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS DAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO?
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13. O QUE PODERÁ ACONTECER AO PROPRIETÁRIO QUE MUDAR AS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL TOMBADO?
Ser punido mediante a obrigação de reconstituir o bem em suas características originais, além do pagamento de multas. A descaracterização de um bem tombado assemelha-se às infrações dos crimes ambientais.
14. QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE O PROPRIETÁRIO DEVE TOMAR ANTES DE INICIAR UMA OBRA EM SEU IMÓVEL?
Procurar o setor responsável da Administração Pública local a fim de abrir processo de licenciamento da intervenção desejada: obra, reforma, ampliação etc. Deve-se averiguar quais os procedimentos de licenciamento que o IPHAN irá instituir para CHSMM. Em geral, é desejável uma consulta prévia ao órgão, para agilizar o trâmite.
4. TODAS AS RESIDÊNCIAS QUE SE ENCONTRAREM NA ÁREA TOMBADA DEVERÃO MANTER AS SUAS CARACTERÍSTICAS ATUAIS, SEJAM ELAS DE ARQUITETURA ANTIGA OU MODERNA?
Nem todas. O tombamento pleiteado para o CHSMM (Centro Histórico de Santa Maria Madalena) é “paisagístico”, ou seja: atribui como principal valor sua paisagem urbana, configurada pela relação do conjunto edificado com o sítio onde a cidade se encontra implantada. A relação existente entre espaços públicos e privados, assim como as características arquitetônicas típicas do século XIX e das primeiras décadas do século XX, representam os valores patrimoniais que se busca preservar no CHSMM. Assim, as construções datadas desse período certamente terão as suas faces públicas, ou melhor dizendo, a sua “casca” (fachadas e planos de coberturas) preservadas. Às demais deverão ser observados basicamente aspectos volumétricos e de implantação no lote. Assim, uma construção característica da década de 1980, por exemplo, pode até ser demolida para permitir que outra seja construída em seu lugar, mas desde que a “casca” da nova construção não interfira negativamente na harmonia das características gerais do conjunto que se quer preservar.
5. O TOMBAMENTO QUE SE PRETENDE PARA MADALENA EXIGIRÁ SOMENTE A CONSERVAÇÃO DAS FACHADAS OU EXISTE A POSSIBILIDADE DE ALGUM IMÓVEL SER TOMBADO TAMBÉM NO SEU INTERIOR?
No caso do tombamento paisagístico só interessa a “casca” do imóvel, como explicado no item 4. Mas isso não impede que o próprio município, por exemplo, venha a tombar integralmente um determinado imóvel, face ao seu valor para a comunidade. Mas essa segunda situação nada tem a ver com o processo de tombamento em curso no IPHAN.
6. CASO O PROPRIETÁRIO PRECISE REFORMAR O TELHADO DE SUA RESIDÊNCIA, PODERÁ UTILIZAR QUALQUER TIPO DE TELHA?
Os telhados são elementos que compõem a paisagem de uma forma bem visível, quando as casas situam-se de frente para a rua. Assim, voltando ao item 4, se for uma construção onde sua “casca” deverá ser preservada, é provável que o IPHAN estabeleça orientações específicas sobre a manutenção do telhado original ou a possibilidade de uso de telhas novas, mas do mesmo material que as originais. No caso de construções que não se enquadrem nessas características (construções “contemporâneas”, por exemplo), provavelmente as orientações do IPHAN não devem restringir o tipo de cobertura, mas não deve ser nada que obstrua a vista ou interfira na compreensão da integridade do conjunto. Cabe aqui fazer uma ressalva sobre o processo de tombamento pelo IPHAN. Como ele ainda está em curso, somente após a sua conclusão é que o Instituto irá desenvolver e apresentar orientações gerais sobre o que pode e o que não se pode em cada caso. No momento, as nossas repostas baseiam-se numa abordagem meramente conceitual, respaldada pelo viés “paisagístico” que respalda o processo de tombamento.
7. AS PAREDES DAS CASAS TOMBADAS PODERÃO SER PINTADAS COM A COR QUE O PROPRIETÁRIO DESEJAR OU EXISTEM ALGUMAS RESTRIÇÕES?
Conforme explanado pela Arquiteta Letícia Pimentel – chefe de gabinete da Superintendência Regional do IPHAN – em sua palestra na última reunião com a sociedade civil madalenense, caberá ao IPHAN a aprovação da cor, podendo haver a definição de uma paleta de cores (várias opções de cores) a ser apresentada pelo IPHAN após a conclusão do processo de tombamento. Não há orientação, dadas as características do CHSMM, para que suas casas sejam pintadas de branco, como ocorre em alguns centros históricos do século XVIII.
1. QUAIS AS VANTAGENS QUE O TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO TRARÁ PARA MADALENA?
O tombamento tem por princípio fundamental a preservação de um bem cultural, integrante da cultura nacional. Para a cidade de Santa Maria Madalena (SMM), o ato do tombamento, se bem amparado por políticas urbanas governamentais, e, sobretudo, por uma política municipal de preservação, conferirá à cidade a garantia da salvaguarda de suas excepcionais condições ambientais, que poderão ser a base para o desenvolvimento sócio-econômico local, focado principalmente na cultura e no turismo – dois importantes geradores de emprego e renda. O tombamento sublinha uma vocação latente da cidade, sobretudo quando analisada sob o viés de sua inserção regional. Propiciará, ainda, a construção de um modelo de desenvolvimento baseado nas premissas da sustentabilidade, muito distinto do já condenado “planejamento progressista”, tentativamente implantado na maioria das cidades do interior do estado na década de 1970.
2. EXISTEM VERBAS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO?
O tombamento não é um projeto a ser implantado. Trata-se de um ato administrativo que desencadeará políticas e procedimentos administrativos específicos para que o seu objetivo seja atingido. Atualmente estão disponíveis recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das Cidades Históricas, entre outros. Obviamente que a Prefeitura terá de se capacitar para a elaboração de projetos, estes essenciais para a abertura de qualquer processo de solicitação de verbas. Deve-se estar atento à definição de tais políticas e no planejamento das ações a serem implementadas a partir do tombamento. Além de obras públicas, linhas de crédito específicas existem em bancos públicos para o financiamento de obras de conservação em imóveis particulares a juros zero.
3. QUEM ADMINISTRARÁ ESSAS VERBAS E COMO ELAS DEVERÃO SER UTILIZADAS?
O IPHAN administra os projetos e recursos vinculados ao PAC. Além disso, a Prefeitura Municipal deve estruturar uma instância – setor ou comissão – que deverá se responsabilizar pela captação e monitoramento da aplicação de demais recursos, independente do controle externo de outras esferas de governo, a depender da natureza dos recursos que vierem a ser adquiridos.
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