30/03/2013
A matéria postada por Glorinha Botelho e Liane Caputo é oportuna por suscitar uma interessante reflexão sobre os papéis que cabem à Administração Pública e à sociedade no desenvolvimento urbanístico. Embora o foco da matéria não seja o TOMBAMENTO de bens imóveis pelo seu valor paisagístico, histórico ou cultural, ela nos mostra que a realidade lisbonense possuía, em seu arcabouço legal, um instrumento defasado, que limitava o reajuste dos ALUGUÉIS (rendas, em Portugal) de imóveis, fossem eles históricos ou não. A matéria de outubro de 2012 depositava esperanças na nova lei de arrendamento (aluguel) a ser executada a partir de novembro de 2012. Com ela, os valores cobrados dos inquilinos poderiam ser reajustados e, com isso, o proprietário do imóvel teria um retorno financeiro compatível com o bem de sua propriedade. E a um proprietário cujo imóvel possa ser alugado no justo valor de mercado, nada mais coerente do que a ele cobrar os DEVERES que lhe competem em manter seu patrimônio imobiliário em perfeitas condições de segurança e aparência. Na lista dos DEVERES dos munícipes, esse é um ponto comumente presente nas mais diversas municipalidades ao redor do mundo: zelar pelo perfeito estado de sua propriedade.
Quanto à Administração Pública, parece que agora Lisboa cumpre o seu papel no tocante ao ajuste dos aluguéis, atualizando os valores há décadas estacionados.
Transportando essa análise para o campo do TOMBAMENTO, os resultados do ato da preservação serão negativos se o Poder Público Local (Administração Pública + Sociedade) não assumir a responsabilidade pelos seus DEVERES. E exemplos da má condução da gestão pública infelizmente existem, porém nos resta saber se vamos querer tomá-los como referência e justificar todas as mazelas e atrasos vigentes, ou se vamos abraçar as experiências positivas e usá-las como referências para um futuro mais promissor.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os municípios brasileiros passaram a ter responsabilidades que até então correspondiam à esfera estadual e federal. Contando com estruturas administrativas muitas vezes aquém de suas novas responsabilidades, os municípios se viram diante de um dilema: ou reconheciam sua incapacidade momentânea e optavam por “estacionar” no patamar do possível, ou assumiam os novos desafios como possibilidades reais de desenvolvimento e progresso. Obviamente que neste segundo cenário, os caminhos nem sempre se colocam de forma clara diante dos gestores municipais. Contudo, os avanços conseguidos segundo tal opção certamente farão a diferença no tocante a uma gestão de fato conectada com o desenvolvimento local em todas as suas abordagens: ambiental, econômica, cultural e social.
Da mesma forma que a simples manutenção das edificações privadas em Lisboa demandava a atualização de um instrumento legal por parte da Administração Pública para sanar o problema, o TOMBAMENTO PAISAGÍSTICO do Centro Histórico de Santa Maria Madalena irá demandar novo posicionamento no campo dos DIREITOS e DEVERES dos munícipes e da Administração Pública local. A esta última, caberá conduzir todo um processo de abrangência muito maior que os limites do centro histórico da cidade representa: trata-se de direcionar o próprio desenvolvimento do município com a criação de instrumentos adequados aos propósitos estabelecidos, com a cobrança de sua efetiva aplicação e, sobretudo, possibilitando a todos as condições necessárias de bem-estar da coletividade.
Liane e Glorinha indagam, em sua postagem, por que insistir nesse Tombamento se a cidade de Santa Maria Madalena não chega nem aos pés de Lisboa. Diríamos porque tem história, patrimônio, paisagem e cultura que, bem conduzidos sob a batuta da Administração local – como Lisboa, no caso da nova lei de aluguéis – certamente contribuirá para um desenvolvimento sustentável que poderá ser usufruído por todos, independente de estar situada no Velho ou no Novo Mundo.
E aos que se recorrem somente nos casos de fracasso, um pouco de otimismo e abertura para conhecer também casos exitosos. Terminamos, assim, esta postagem sugerindo uma pesquisa sobre o caso de preservação da cidade histórica de Colônia do Sacramento, em nosso vizinho Uruguai. Única cidade de colonização portuguesa nas margens do Rio da Prata, sucumbiu ao ostracismo e à decadência até que ações iniciadas no final da década de 1960 acabaram por conduzi-la ao título de Patrimônio da Humanidade pela UNESCO na década de 1990, colocando-a definitivamente na pauta da preservação e do desenvolvimento dos governos central e local. Uma experiência que vale pena ser visitada, tanto virtual quanto presencialmente, se possível.