Rafael Azevedo

Rafael Azevedo

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Estudo de Direito para Concursos.

18/03/2015

Caso concreto, direito do preso (investigado/detido/acusado):

Fundamento constitucional:

Artigo 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identif**ação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, art. 8º, g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;

A vítima narra que um homem furtou sua bicicleta. Após confecção do R.O, numa rua próxima, identificou seu objeto, encostado numa grade. Policias civis dirigiram-se ao local, colhendo informação que Tripa Seca havia comprado por R$80,00 o referido objeto, de um homem (ora sabe-se chamar QUASE NADA). Tripa Seca foi autuado em receptação culposa, não ensejando a lavratura do APF (auto de prisão em flagrante), devido às circunstâncias. No momento de prestar termo de declaração, foi-lhe avisado sobre seus direitos constitucionais (aviso de Miranda), e sobre a possibilidade de a confissão influir na pena favoravelmente. O investigado manifestou seu desejo de silenciar sobre o ocorrido, ora atendido pelo escrivão AD HOC.

In casu, Tripa Seca beneficiou-se do direito à proibição de autoincriminação e de produzir prova contra si.

09/03/2015

Habeas corpus de ofício: O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verif**arem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção (STJ, HC 310062 / MS, 2015).

12/02/2015

Algumas considerações sobre o princípio da igualdade (ou isonomia) na sua vertente formal e material (substancial):

A Constituição consagra expressamente o direito à igualdade (artigo 5º, caput). Estipula-se a igualdade formal: " Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...; I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Trata-se de um objetivo fundamental, previsto no artigo 3º da CRFB/88, um objetivo a ser alcançado: "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Facilmente, consegue-se depreender o que está abarcado na expressão "sem distinção de qualquer natureza", previsto no artigo 5º (sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

Insta salientar que a igualdade não deve ser analisada somente no aspecto formal - já explicado. A Constituição tem ciência que há pessoas desiguais, que merecem uma conduta positiva (ações afirmativas) com o intuito de nivelar (igualar - paridade de condições) e cria situações discriminatórias entre pessoas desiguais, contudo, não com o fito de prejudicar (ou formalizar uma discriminação), e sim, objetivando (artigo 3, IV, da CRFB/88) promover o bem de todos.

Como exemplo das ações afirmativas pelo Estado, pode-se ser mencionado o sistema de cotas para deficientes físicos (incluindo a pessoa detentora de visão monocular), gratuidade de transporte coletivo para pessoas idosas, proteção da mulher contra qualquer violência.

A própria Constituição cria situações desiguais (explicitando como um termómetro a RAZOABILIDADE): à aposentadoria da mulher é exigido menor tempo de contribuição; licença maternidade é de maior prazo. Chegar-se-ia a efetivação do princípio da igualdade - na sua seara material ou substancial - se a resposta for positiva à indagação: "é RAZOAVEL tal conduta?".

O Estatuto do idoso prevê ao maior de 65 anos de idade gratuidade dos transportes coletivos públicos e reserva um mínimo de assentos para estes (10%). Sendo mister a apresentação de documento que comprove sua idade.

Lei 10.741, Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos f**a assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

..

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identif**ados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Destarte, inegável a repercussão prática sobre o estimado assunto. Não raro, candidatos são eliminados de certames públicos por possuírem uma tatuagem - claro, sem ofender a ordem pública - revertendo a situação com fundamento ap***s nesse direito.

01/09/2014

Comentários sobre as três questões do artigo 5, da CRFB:

O civilmente identif**ado não será submetido a identif**ação criminal como regra, salvo nos casos previstos em lei ( como por exemplo, na lei de crimes organizados, ou quando houver indícios de falsidades...)

A constituição, com base no principio do juiz natural, veda a criação do juiz ou tribunal de exceção.

São p***s vedadas pela CRFB: de morte, salvo em caso de guerra declarada, trabalho forçado, banimento, cruéis e de caráter perpétuo.

01/09/2014

Alunos que realizaram a prova de soldado hoje, poderiam colocar as questões do art. 5, CRFB que foram cobradas?

27/07/2014

Gabarito preliminar de algumas questões da prova GM:

51 - É privativo de brasileiro nato, de acordo com a CF, o cargo:
a) prefeito
b)juiz de direito
c)vereador
d)oficial das forças armadas
e)guarda municipal

GAB.: Letra D

52 A organização político-adm da RFB abrange, como entes autonomos:
a - somente união
b- estado e df
c união, estados, df e municipios
d- df, estados e municipio
e união, estados, df, munucipio e territorios

Gab.: Letra c.

53. no brasil não podem ser aplicadas as p***s abaixo relacionadas, exceto:

a) perda de bens
b) morte
c)banimento
d) castigo cruel e degradante
e) trabalho forçado

Gab.: Letra A

54 - a uniao os estados e o df podem legisar, concorrentemente, sobre:
a- sistema e consorcios e sorteios
b- organização, garantias, direitos e deveres dos policiais civis
c- seguridade social
d - desapropriação
e - registros públicos

Gab.: Letra b. (XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis);

15/07/2014

Direito Constitucional - Art. 5º, CRFB, XI - inviolabilidade do domicílio: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; STF, RHC 117159 / RJ - RIO DE JANEIRO (..) a inviolabilidade de domicílio, inserta no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, não é absoluta, cedendo “... em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” ( HC74127, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 13/06/1997, e RHC 86082, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 22/08/2008) STF, RE 460880 / RS - RIO GRANDE DO SUL "A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência". STF, RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específ**a limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária". * Para o conceito de domicílio, tem-se: "qualquer compartimento não aberto ao público", podendo mencionar, portanto, escritórios, quartos de hotéis, moto home (quando fixo como residência), entre outros. Não incide a cláusula da inviolabilidade de domicílio no veículo automotor, tendo em vista que é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Atenção, a expressão durante o dia somente se refere a determinação judicial - reserva jurisdicional, somente o poder judiciário pode determinar. As demais são causa emergenciais.

13/07/2014

Aos alunos do curso para guarda-municipal.

1) Em relação ao crime de peculato-culposo seria possível extinguir a punibilidade se o ressarcimento for até, somente, o oferecimento da denúncia?

2) Papiloscopista Policial 2002 RJ:

Assunto: Crime de peculato.

31 - Em face do delito de peculato, pode-se afirmar que:

a) só pode ser cometido por funcionário público, mesmo em coautoria;
b) em caso de crime culposo, a reparação do dano sempre extingue a punibilidade;
c) em caso de crime culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; mas se lhe é posterior tão somente reduz a pena à metade;
d) não se configura em caso de apropriação de bem particular, uma vez que cuida de proteger o erário;
e) não cuida de bens imóveis, mas ap***s de dinheiro, valor ou bem móvel.

34 - Caio, policial, vê Tícia, pr******ta, ser alvo de disparos de arma de fogo por parte de Mévio. Imediatamente, saca sua pi***la e mata Mévio. Caio está numa hipótese de:

a) inimputabilidade penal;
b) legítima defesa;
c) exercício regular de direito;
d) estrito cumprimento do dever legal;
e) estado de necessidade.

12/07/2014

(Para quem quiser aprofundar) Restrições quanto à faixa etária, ou controle de programação, não se enquadram na censura ou licença.

Art, 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual. artística, cientif**a e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220, CF. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

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STF, ARE 685495 AgR / SP - SÃO PAULO: "consignou ser possível, em vista do vigente texto constitucional, a responsabilização, nas esferas penal, civil e administrativa, daquele que, ao veicular matéria jornalística, abusar da liberdade de imprensa, sem que referida sanção, aplicada a posteriori, configure censura".

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STF, ADI 4451 MC-REF / DF - DISTRITO FEDERAL

Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução “humor jornalístico” enlaça pensamento crítico, informação e criação artística. 6. A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Processo eleitoral não é estado de sítio (art. 139 da CF), única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a Constituição toma como fato gerador de “restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei” (inciso III do art. 139)

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12/06/2014

Pessoal, que tal realizarmos uma questão de art. 5º CF?

Tentem fazer, irei postar a explicação depois em vídeo para vocês.

Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;
Suponha que esteja circulando na internet um texto, de autoria desconhecida, que desabona a honra de determinado político e de seu filho. Rastreou-se que a primeira postagem do texto, na internet, adveio de um computador localizado em uma empresa privada denominada “Conectus”. Com base na situação apresentada e nas dis- posições da Constituição da República, analise as afirmações a seguir:

I. A Constituição da República expressamente deter- mina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”.

III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.

Está correto o que se afirma em;

a) I e III, ap***s.
b) I, II e III.
c) I, ap***s.
d) III, ap***s.
e) I e II, ap***s.

09/06/2014

Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador

Em matéria de eficácia da lei penal no tempo, adotada a regra geral do tempus regit actum (prevalência da lei do tempo do fato), a lei aplicável nos casos de crimes permanentes será a lei
a) vigente quando se iniciou a conduta ilícita do agente.
b) mais benéf**a, independentemente de quando se iniciou ou cessou a conduta.
c) vigente quando cessou a conduta ilícita do agente.
d) mais severa, independentemente de quando se iniciou ou cessou a conduta.
e) vigente quando da prolação da sentença.

01/06/2014

Direito Penal

Aula 01

Legalidade Penal: Um dos princípios mais importantes no Direito Penal, por efetivar uma garantia do individuo e decorre do Estado Constitucional de Direito.

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Traz à baila a legalidade penal (reprodução do art. 5º, # # ). Este se divide em anterioridade penal e reserva legal.
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Anterioridade da lei penal – A lei deve ser anterior ao fato.
Reserva Legal – a lei é o único instrumento hábil para criar crimes.
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Art. 62, CRFB. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;

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Com base nesse artigo pode-se afirmar que se veda a utilização de costumes incriminadores e analogia in malam parte (Situação assemelhada, porém há uma ausência de norma regulando o fato, para suprir a lacuna utiliza-se este método - de integração da norma- contudo, é vedado tal instituto, sendo aceito a analogia em favor do réu, ou seja, analogia in bonan parte). Traz uma outra garantia do individuo também: a lei penal ela deve descrever a conduta mandamental ou proibitiva de forma certa, clara, vedando, por conseguinte, a utilização de termos genéricos, sem individualizar claramente o que se pretende proibir ou impor.

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LEI CERTA: A taxatividade da lei penal exige clareza nas tipif**ações de condutas incriminadoras. Ex. art. 41 – b, do estatuto do torcedor: “provocar tumulto”, expressão vagas são campos férteis para a arbitrariedade.
LEI ESTRITA: Veda-se a analogia in malam parte.
LEI ESCRITA: veda-se o costume incriminador.
LEI NECESSÁRIA: intervenção mínima.
LEI ANTERIOR: anterioridade penal.
Visa diminuir o poder punitivo Estatal, sendo a legalidade seu ponto basilar.

Competência para legislar sobre Direito Penal:
Art.22, I, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal. (FONTE MATERIAL).

Excepcionalmente, os estados membros poderão legislar, quando autorizados por Lei complementar. Art. 22 p. único “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específ**as das matérias relacionadas neste artigo.”.
Obs.: Note-se, o princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e sentido, toda a matéria penal, mas ap***s a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente.

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