17/09/2015
Bom dia amigos, fiquem de olho, a Emenda Constitucional nº 90/2015 incluiu o TRANSPORTE no rol de direitos sociais do art. 6º da CFRB.
Agora, o art. 6º possui a seguinte redação:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FIQUEM DE OLHO E FORTE ABRAÇO A TODOS!!
Foto: Reprodução