13/06/2023
A rescisão indireta é um instituto do direito voltado para proteger o trabalhador de condutas ilegais do empregador. O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), descreve alguns casos cabíveis dessa garantia, como nas situações de atraso de salários recorrentes, pressão excessiva na função desempenhada, agressões físicas ou psicólogicas, dentre outras. Com efeito, o trabalhador pode ingressar com um processo judicial pedindo que seja aplicado a rescisão indireta, logo, o empregador terá que rescindir o contrato de trabalho e suportar todas as verbas rescisórias com as devidas multas.
Base legal: jusbrasil.com
23/03/2023
Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa
Para a 7ª Turma, a fixação de percentuais diferenciados com base na capacidade econômica do empregador não tem respaldo na lei
09/02/2023
Segundo a Lei 10.270/2001, a empresa não pode efetuar registros sobre a conduta do empregado, caso contrário, ela pode pagar multa. Já o artigo 423 da CLT, alerta que o empregador não poderá fazer outras anotações na CTPS além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.
Quer saber mais? 🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/OquePodeNaCTPS
01/02/2023
⚠️ ATENÇÃO GESTANTES!
🤰 A empregada gestante tem direitos trabalhistas garantidos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Leia e fique por dentro desses direitos >> https://tinyurl.com/MaternidadeCLT e https://tinyurl.com/MaternidadeConstituicao
06/08/2022
🔴 VOCÊ SABIA?
Quem trabalha sem carteira assinada pode buscar todos os direitos trabalhistas em até 2 anos após a saída do emprego.
12/05/2022
🚨 Atençao!
Você ja trabalhou sem ter a sua Carteira assinada?
16/03/2021
"Na minha época, estagiário podia fazer de tudo..." ☝🏽 Os tempos mudaram e a legislação também!
O limite para o trabalho do estagiário está acordado no termo de compromisso de estágio. Atualmente, a Lei de Estágio (Lei 11.788/2008), que trata das regras para o ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, dita as regras para o trabalho dos estudantes. De acordo com a lei, as atividades desenvolvidas devem ser apenas as descritas no termo de compromisso firmado entre a empresa, a agência de integração e o estudante. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo pode caracterizar vínculo empregatício do estudante com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Fonte: CNJ