20/06/2022
Uma mulher foi condenada a pagar indenização por reconvenção a um
tatuador por postagens ofensivas à sua
reputação profissional, por não ter
gostado de seu trabalho, mesmo tendo
sido a autora da ação por danos morais,
materiais e estéticos. A sentença é do
juiz Giuliano Morais Alberici
(), da 1ª Vara Cível
da comarca de Ipameri. O magistrado entendeu que o tatuador tem direito de receber a indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão das postagens feitas nas redes sociais pela cliente. "A despeito das diferenças entre a tatuagem utilizada como parâmetro e aquela efetivamente realizada na demandante, denota-se que o trabalho
fora feito a contento, não se vislumbrando a presença de deformidades, desvios ou assimetrias, tampouco havendo nos autos quaisquer provas de que o requerido não dominava a técnica necessária para fazê-lo.
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