01/10/2021
ESCOLA MUNICIPAL PROFISSIONALIZANTE “EDISON DE ALMEIDA”
RUA PREFEITO OTÁVIO ALVES PRADO Nº 50 CENTRO
MORRO AGUDO SP
FONE/FAX: (016) 3851-3002
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA - APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2022
É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PARTICIPAÇÃO EM TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO, ATENTANDO PARA O LOCAL DE INSCRIÇÃO, CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E DE TODOS OS EVENTOS RELATIVOS À MATRÍCULA.
O NÃO COMPARECIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA, NOS LOCAIS, NAS DATAS E NOS HORÁRIOS DIVULGADOS PELA ESCOLA, ACARRETARÁ A PERDA DA VAGA OBTIDA.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições para o processo seletivo para ingresso aos Cursos de Aprendizagem estarão abertas no período de 18/10/2021 a 08/11/2021, na Escola Municipal Profissionalizante ”Edison de Almeida” - localizada na Rua Prefeito Otávio Alves Prado, 50 Centro Morro Agudo SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, sendo confirmadas através da Guia de Inscrição.
1.2 As vagas existentes para os cursos de Educação Profissional Básica – Aprendizagem Industrial, com duração de 01 ano (800 horas) são:
• 32 vagas para Eletricista Instalador Predial, sendo 16 no período da manhã e 16 no período da tarde;
• 32 vagas para Mecânico de Usinagem Convencional, sendo 16 no período da manhã e 16 no período da tarde.
• 32 vagas para Operador de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação, sendo 16 no período da manhã e 16 no período da tarde.
1.3 Para inscrição, o candidato ou no seu impedimento um representante legal de maior idade, sem necessidade de procuração, deverá observar os seguintes procedimentos:
• Comparecer à Escola Municipal Profissionalizante ”Edison de Almeida” que oferece o curso pretendido, munido de cédula de identidade (RG), CPF originais, cópia legível do histórico escolar de conclusão do ensino fundamental ou boletim escolar constando as avaliações finais do 8º ano do ensino fundamental;.
OBS: Caso o candidato por qualquer motivo (perda, roubo, etc.) não tiver o R.G. original e/ou CPF (apenas para a inscrição) deverá:
RG (Apresentar o protocolo de solicitação do documento);
CPF (Apresentar o protocolo de solicitação do documento com o número do CPF);
• Para as ocupações de Operador de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação e Mecânico de Usinagem Convencional, preencher, em letra legível, o requerimento de inscrição, assinalando, em ordem de prioridade de matrícula, até duas ocupações e turnos oferecidos pela escola onde pretende fazer o curso;
• Para a ocupação de ELETRICISTA INSTALADOR PREDIAL – assinalar em ordem de prioridade de matrícula, apenas os turnos oferecidos.
• Entregar o requerimento na secretaria, recebendo, gratuitamente, o Edital do Processo Seletivo 2021 e a Guia de Inscrição;
1.4 Poderão participar do processo seletivo os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
- Para as ocupações de Operador de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação e Mecânico de Usinagem Convencional:
a) Ter no mínimo 14 anos completos no primeiro dia de aula (07/02/2022) e no máximo 18 anos completos no dia 14/12/2022. (nascidos entre 14/12/2003 a 07/02/2008);
b) Ter o ensino fundamental concluído ou estar matriculado em curso que lhe permita concluir o ensino exigido até a data da início das aulas (07/02/2022).
- Para a ocupação de Eletricista Instalador Predial:-
a) Ter no mínimo 17 anos completos no primeiro dia de aula (07/02/2022) e no máximo 24 anos completos no dia 14/12/2022. (nascidos entre 14/12/1998 a 07/02/2005);
b) Ter o ensino fundamental concluído ou estar matriculado em curso que lhe permita concluir o ensino exigido até a data da início das aulas (07/02/2022).
1.5 O candidato que necessitar de atendimento especial PcD ou por motivo grave de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e juntando justificativa médica, que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição para que sejam tomadas as devidas providências. A não inclusão deste documento na documentação de inscrição desobriga a Escola do atendimento especial.
1.6 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará no seu cancelamento com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.
2. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
2.1 A seleção será feita por meio de desempenho por análise do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou Boletim Escolar constando as avaliações finais do 8º ano do Ensino Fundamental (vide item 1.3).
2.2 A Comissão coordenadora do processo seletivo reserva-se o direito de alterar qualquer informação contida nesta edital, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência na Escola EMP “Edison de Almeida”.
3 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1 A nota final de classificação será obtida pela média simples das notas finais de Matemática e Português.
3.2 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na média, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:
maior nota em Matemática; maior nota em Português; maior nota em Ciências; maior nota em História; maior nota em Geografia; ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0); menor número de inscrição
3.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
obtiver o resultado da média entre as disciplinas de Matemática e Português inferior a 5,00 (cinco).
3.4 A chamada para a matrícula será feita unicamente com base nos resultados do processo seletivo, respeitando a ordem decrescente das médias obtidas na avaliação do desempenho escolar, obedecida à opção do candidato pela ocupação/turno e de acordo com o número de turmas a serem formadas.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Será divulgado na Escola Municipal Profissionalizante “Edison de Almeida” no dia 22/11/2021: Lista de classificação; Relação em 1a chamada, elaborada conforme previsto no item 3.4, na quantidade exata das vagas de que dispõe, por ocupação/turno; Lista de espera, por ordem de classificação e por ocupação/turno, para, no caso de haver desistência, serem chamados tantos candidatos aprovados quanto necessários para preencherem as vagas. Por motivo de informações complementares para matrícula, o resultado não será informado pelo telefone.
5. DA MATRICULA:
5.1 O candidato classificado em 1a chamada no processo de seleção deverá efetuar sua matrícula na Escola Municipal Profissionalizante “Edison de Almeida” no período de 29/11/2021 a 03/12/2021, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
5.2 São condições necessárias para matrícula:
• Ser classificado no processo de seleção, de acordo com a opção pela ocupação;
• Comprovar a conclusão do Ensino Fundamental ou estar matriculado em curso que lhe permita conclui-lo até a data de início das aulas (07/02/2022);
• Ser aprovado no exame médico admissional até o início das aulas.
5.3 No ato da matrícula o candidato ou seu representante deverá apresentar a via original e uma cópia dos seguintes documentos:
• Comprovante de escolaridade ou (declaração de estar cursando a 8ª serie ou 9º ano do ensino fundamental);
• Cédula de identidade (RG);
• CPF;
• 02 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro) originais;
• Comprovante de Residência.
Na falta de qualquer documento exigido, a matricula não será realizada.
OBSERVAÇÃO: A MATRÍCULA SERÁ CANCELADA E EM SEU LUGAR SERÁ CHAMADO OUTRO CANDIDATO, CASO NÃO APRESENTE DOCUMENTO ORIGINAL COMPROVANDO A ESCOLARIDADE EXIGIDA (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATÉ O INÍCIO DAS AULAS – 07/02/2022).
5.4 Será considerado desistente o candidato convocado que não efetuar a matrícula no período determinado neste edital ou não comparecer nos 2 (dois) primeiros dias de aula.
5.5 Os candidatos suplentes deverão comparecer à Escola no dia 09/02/2022, quando haverá 2ª chamada da lista de espera obedecendo à ordem de classificação e vagas disponíveis. (O candidato que não comparecer na data e horário previstos, perderá a vaga disponível).
5.6 Os candidatos da lista de espera que não conseguirem vaga na 2a chamada deverão comparecer na Escola no dia 14/02/2022 para verificar se houve alguma desistência.
5.7 O número mínimo para instalação e funcionamento de uma classe é de 16 alunos matriculados. A Escola se reserva o direito de não instalar o curso que não contar com esse número mínimo.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O resultado da avaliação de desempenho escolar por análise do Histórico ou Boletim Escolar só terá validade para classificação de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos com início no 1º semestre de 2022.
6.2 Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP e pela Secretaria Municipal da Educação.
Para as escalas diferentes de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), o sistema realizará a conversão automática das notas, de acordo com a fórmula abaixo:
Nota da disciplina a ser cadastrada = nota obtida pelo candidato x 10,00
Maior nota possível na escala utilizada
Exemplos:
Para uma escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem):
Nota de Português: 63,00
63,00 x 10,00 = 6,30
100,00 Nota de Matemática: 78,00
78,00 x 10,00 = 7,80
100,00
Para uma escala de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco):
Nota de Português: 4,10
4,10 x 10,00 = 8,20
5,00 Nota de Matemática: 4,70
4,70 x 10,00 = 9,40
5,00
Para a escala ENCCEJA (nota máxima 180,00):
Nota de Português: 123,80
123,80 x 10,00 = 6,87
180,00 Nota de Matemática: 107,90
104,90 x 10,00= 5,82
180,00
Após a conversão das notas e conceitos para a escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), o sistema realizará o cálculo da média simples das disciplinas de Matemática e Português e, caso seja necessário aplicar o critério de desempate para a classificação dos candidatos, utilizará a regra que está informada no item 3.2 do edital.