09/08/2022
Sabia que é possível reduzir 20% dos impostos de clínicas e consultórios médicos?
Isto porque, para as clínicas que exerçam atividades equiparadas às hospitalares, se vislumbra a possibilidade de apuração tributária da base do LUCRO PRESUMIDO com alíquotas reduzidas.
Ou seja, neste regime, via de regra, a apuração da base presumida do IRPJ ocorre com a incidência da alíquota de 32% sobre o faturamento, assim como a CSLL.
No entanto, a legislação trás a possibilidade de equiparação de algumas atividades aos serviços hospitalares, que na prática ocasiona na redução dos referidos percentuais para 8% e 12%, respectivamente.
É importante uma análise concreta de cada atividade, considerando também todos os documentos comprobatórios, os quais uma vez viáveis, podem implicar em importante economia tributária para a empresa.