Sinpedu Sindicato dos Profissionais da Educação dos Sistemas Municipais de Ensino de Montenegro e Pareci Novo. Do Rio Grande do Sul, herda o espírito de bravura.

05/11/2020

O SINPEDU, cumprindo seu papel de lutar pela qualidade da Educação e pela categoria dos profissionais da educação em Montenegro, buscou as respostas dos candidatos a prefeito sobre temas ligados a educação municipal. Apresentamos aquelas que nos foram enviadas.

05/11/2020

O SINPEDU, cumprindo seu papel de lutar pela qualidade da Educação e pela categoria dos profissionais da educação em Montenegro, buscou as respostas dos candidatos a prefeito sobre temas ligados a educação municipal. Apresentamos aquelas que nos foram enviadas.

05/11/2020

O SINPEDU, cumprindo seu papel de lutar pela qualidade da Educação e pela categoria dos profissionais da educação em Montenegro, buscou as respostas dos candidatos a prefeito sobre temas ligados a educação municipal. Apresentamos aquelas que nos foram enviadas.

27/07/2017

Sindicato é para lutar!

O Sindicato dos Profissionais da Educação dos Sistemas de Ensino Municipais de Montenegro e Pareci Novo (SINPEDU), inscrito no CNPJ sob o número 22.862.859/0001-42, denuncia a convocação de professores públicos municipais de Montenegro para trabalharem em desvio de função na data de 13/08/2017 no concurso público da Prefeitura Municipal de Montenegro.
No Plano de Carreira do Magistério Municipal de Montenegro (Lei Complementar nº 3.943/2003) está estabelecida a função do cargo de professor:

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica, orientação educacional e direção da escola; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; exercer função de diretor ou vice diretor, quando nela investido; executar tarefas afins.

No entanto, professores municipais estão sendo convocados para trabalhar na data de 13/08/2017 no concurso público municipal. Isso configura que os professores trabalharão em desvio de função o que é uma ilegalidade.
Segundo o artigo 61, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 2.635/1990), consta que “Poderá ser exigido o trabalho nos domingos e dias feriados civis e religiosos, hipótese em que cada período de 30 (trinta) minutos contínuos trabalhados, será pago com acréscimo de 100% (cem por cento), salvo a concessão de folga compensatória”. Porém, aos professores que estão sendo convocados foi dito que não será pago nada, sendo as horas trabalhadas acrescidas ou descontadas do banco de horas do servidor. Assim, um direito previsto em lei não será cumprido.
Por fim, não compete ao Secretário de Administração convocar servidor que não é da sua alçada, ou seja, convocar servidor que não está lotado na Secretaria de Administração. A convocação de servidores lotados na Secretaria de Educação e Cultura deveria ser feita pela Secretária de Educação e Cultura ou pelo Prefeito. Portanto, estas convocações configuram um ato administrativo irregular.

25/07/2017

Mais uma proposta da assembleia dos professores:

• GESTÃO DEMOCRÁTICA: Regulamentação
democrática do processo de escolha de direção de
escola.
• É a meta 19 do Plano Municipal de Educação.

22/07/2017

Valorização dos profissionais da educação, já!

Publicamos aqui, mais uma proposta aprovada na assembleia dos professores para a alteração do nosso Plano de Carreira.

PROFESSORES E MONITORES DO AEE: Criação de cargos específicos para a admissão/contratação de professores e monitores (e psicopedagoga – acrescido na assembleia), com formação específica para a função, que atuem no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Quanto mais qualificação, melhor. Valorização, já!
17/07/2017

Quanto mais qualificação, melhor. Valorização, já!

16/07/2017

Valorização dos professores, já!!

Algumas leis que deverão ser observadas e respeitadas na reformulação do nosso Plano de Carreira.

LDBEN (Lei no 9.394/96)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-
á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil
e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em
nível médio, na modalidade normal.
Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/08)

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos
e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na
modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.

13/07/2017

Valorização dos professores municipais, já!

Seguimos aqui a divulgação das propostas aprovadas em assembleia, pelos professores, para a reformulação do nosso Plano de Carreira.

PROPOSTA
As progressões horizontais terão os critérios de:
I – Qualificação em instituições credenciadas;
II – Tempo de serviço;
III – Assiduidade, pontualidade e disciplina.

Acarreta a interrupção para a contagem do tempo de exercício sempre que
o servidor:

Somar 2 penalidades de advertência;
Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
Completar 3 faltas injustificadas ao serviço;
Somar 20 atrasos de comparecimento e/ou saídas antes do horário
marcado para o fim da jornada, durante o período da progressão. Será
computado como um atraso cada período de 05 (cinco) minutos contínuos ou
fracionados, em um mesmo mês.

Conforme a meta 18 do Plano Municipal de Educação de Montenegro – PME (2015) deverá ser feita a reformulação do Plano de...
09/07/2017

Conforme a meta 18 do Plano Municipal de Educação de Montenegro – PME (2015) deverá ser feita a reformulação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal até 2017. Neste sentido, nós professores municipais, nos reunimos em assembleia, no dia 1 de julho de 2017, e definimos uma proposta de alteração do Plano de Carreira. A partir de hoje, faremos aqui, ampla divulgação destas proposições.
A construção destas propostas iniciaram em 2016 (em razão de demanda da Comissão instituída pela Prefeitura, para tal fim), quando um grupo de professores da EMEF José Pedro Steigleder, reuniu-se fora do horário de expediente e formulou a base do que viria a ser alterado pela diretoria do SINPEDU, em suas últimas duas reuniões deste ano. A proposta da diretoria do SINPEDU foi divulgada em panfleto para toda a categoria no dia 18 de maio, em evento promovido pela SMEC. Por fim, em assembleia, os professores modificaram e aperfeiçoaram estas propostas. Portanto, o que vai ser divulgado neste espaço, foi fruto de longo debate, trabalho, estudo e dedicação, e é o resultado concreto de uma discussão altamente democrática.

01/07/2017

Agradecemos a presença dos vereadores Joel Kerber e Josi Paz em nossa assembleia. Também se fez presente o colega Ricardo Kraemer, da nova diretoria do CPERS sindicato.

Endereço

Avenida Osvaldo Ar**ha, 1271, Sala 03/Centro
Montenegro, RS
95780-000

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