E .E. Professor Cid Boucault

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E.E Professor Cid Boucault - Oficial 2020 e 2021

02/02/2026

É amanhã! Esperamos vocês, queridos estudantes!

30/03/2025

É com muita tristeza que comunicamos o falecimento da nossa querida professora Vilma.
Ainda estamos sem acreditar.
Nossa escola não será a mesma sem ela.
Que Deus a receba no seu reino.
E que Ele conforte os nossos corações, dos amigos e de toda família dela.

14/02/2025

A Escola Estadual Professor Cid Boucault com muito orgulho, parabeniza ao aluno:

SAMUEL SHIMADA DA SILVA
APROVADO EM MEDICINA - UNESP

23/01/2025

Nossos alunos aprovados em Universidades Públicas, através do Provão Paulista.
Parabéns ao Lehi!!!

23/01/2025

Nossos alunos aprovados em Universidades Públicas, através do Provão Paulista.
Parabéns ao Bruno!!!

Photos from E .E. Professor Cid Boucault's post 23/01/2025

A Escola Estadual Professor Cid Boucault, parabeniza os 5 alunos aprovados em Universidades Públicas, através do Provão Paulista.

Vocês são motivo de muito orgulho para nós!

Ainda não conseguimos tirar foto de todos, mas em breve colocaremos.

Os alunos foram:

●Rodrigo - USP - Engenharia de Computação

●Logan - FATEC - Gestão Comercial

●Bruno - FATEC - Controle de Obras

●Lehi - FATEC -
Mecatrônica Industrial

●Erik - FATEC -
Agronegócio

22/01/2025

Nossos alunos aprovados em Universidades Públicas, através do Provão Paulista.
Parabéns ao Rodrigo!!!

22/01/2025

Nossos alunos aprovados em Universidades Públicas, através do Provão Paulista.
Parabéns ao Logan!!!

09/01/2025

LEI N° 18.058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Srs. pais e responsáveis conforme a lei n° 18.058,

Artigo 1° - F**a proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

Artigo 2° - Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.

Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2024/lei-18058-05.12.2024.htmlt

28/11/2024
14/05/2024

É com imenso pesar, que informamos o falecimento do nosso professor Flávio Martinez . Que Deus conforte o coração de toda família e amigos. O senhor fará muita falta na nossa escola.

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Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00