05/09/2023
VOCÊ SABIA? ⚖️💡 Recentemente, em 24/08/2023, foi aprovada a Lei n.º 14.657/2023, a qual estabelece que, se houver atraso injustificado de pelo menos 30 minutos para o início da audiência trabalhista, as partes e os advogados poderão se retirar, sem penalidades, desde que constem seus nomes e o ocorrido em livro de registro de audiências. O juízo deverá designar nova dada o mais próximo possível.