03/04/2024
Desoneração Órgãos públicos, Mantida até alteração via PL!
Na prática, para os municípios: Desoneração mantida até alteração via PL!
Desoneração 8% permanece!
"DECIDO, no exercício da competência atribuída ao Presidente do Congresso Nacional, em observância aos termos constitucionais e regimentais que dispõem sobre a tramitação, sobre os prazos de eficácia e sobre a prorrogação das Medidas Provisórias, em especial ao art. 62 da Constituição Federal, à Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002 e ao inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,que a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, *têm sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,* à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas, bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, *o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.*" http://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-do-presidente-do-congresso-nacional-551135606
Prof. Rodrigo Moraes
PRM Treinamentos e Consultoria