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Questão do nosso simulado gratuito para delegado AL. Está no forno. Em breve será publicado.Responda nos comentários 👇👇
06/12/2022

Questão do nosso simulado gratuito para delegado AL. Está no forno. Em breve será publicado.

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Questão do nosso primeiro curso de simulados para delegado.    • Gabarito: ERRADO    • Comentários: A questão se equivoc...
24/11/2022

Questão do nosso primeiro curso de simulados para delegado.

• Gabarito: ERRADO
• Comentários: A questão se equivoca no final, quando afirma que o preâmbulo tem força normativa. Na verdade, o preâmbulo não está inserido no campo do direito, mas sim no ramo da política. É o entendimento do STF.

" _O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002_".

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21/11/2022

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