Terceirização em Foco

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18/06/2024

O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.227, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 04.06.2024, com vigência imediata. Além de outras mudanças tributárias, a medida trouxe uma inovação que tende a refletir diretamente sobre as empresas que prestam serviços de terceirização de mão de obra.

É muito comum que as empresas optantes pelo lucro real, e portanto no regime de não cumulatividade de PIS/COFINS, utilizem créditos desses tributos para compensar outros tributos federais, reduzindo assim a carga tributária sobre elas.

Também virou prática neste mercado a utilização da média anual de PIS/COFINS para ser utilizada na planilha de formação de preço, muitas vezes baixando o preço final da oferta e contribuindo para gerar um preço abaixo da realidade.

Com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.227, o Governo quer que as compensações de PIS/COFINS sejam resolvidas no âmbito desses dois tributos, não podendo mais ser compensadas em outras verbas, tais como INSS, CSLL, IRPJ.
Para aqueles que optam pelo lucro real na gestão de suas empresas, será necessário rever as planilhas de composição de custos e eliminar de imediato a já famosa planilha de média anual de PIS/COFINS, que reduzia, em muitos casos de forma artificial, os percentuais a serem cotados no momento da licitação ou mesmo da proposta para clientes privados.
As compensações continuam sendo possíveis no âmbito restrito dos dois tributos, porém, os créditos podem ser auditados para que eventuais compensações sejam autorizadas.

Você que trabalha com vendas para o governo e em cujas planilhas são destacados os percentuais de PIS/COFINS, fique de olho.

Quando identificar editais que já exigem a média das contribuições para efeito de planilha, peça ao seu jurídico para fazer a devida impugnação.

E você que tem contratos hoje utilizando a média de contribuição de PIS/COFINS, acione o seu jurídico para que o mesmo analise a possibilidade de alteração contratual dos tributos cotados, baseado e fundamentado no "fato do príncipe".

Lembre-se: a prestação de serviços que envolve mão de obra no Brasil de hoje é uma atividade de altíssimo risco e baixa lucratividade real. Portanto, cada centavo faz a diferença.

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