22/08/2023
⚖️ O STF concluiu ontem o julgamento da ADI 6124, concluindo pela constitucionalidade do art. 11 da Resolução 125 do CNJ, quanto à facultatividade da presença de advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs.
📖 O artigo diz que poderão atuar no CEJUSC membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.
❌️ A OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo, alegando que a presença de advogado deve ser obrigatória, sob pena de violar a indispensabilidade da advocacia, prevista em norma constitucional (art. 133, CRFB/88)
🔨 Prevaleceu o entendimento de que a presença de advogado ou defensor público deve ser facultado à parte na fase pré-processual.
🟰 Embora o ideal fosse que todos estivessem assistidos por defesa técnica, mesmo nas sessões extrajudiciais de mediação, prevaleceu a autonomia da vontade para que a parte possa, a seu critério, participar de audiência pré-processual no CEJUSC desassistida de profissional habilitado.
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