Prof. Filipe Segall

Prof. Filipe Segall Escritório de Advocacia atuante nas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e direito Civil.

Não poderia ter um nome melhor para esta princesa! Antonela= De valor inestimável, preciosa! Obrigado Deus por este pres...
19/04/2023

Não poderia ter um nome melhor para esta princesa! Antonela= De valor inestimável, preciosa! Obrigado Deus por este presente! Parabéns pelo seu dia minha filha! Te amo

26/12/2021
Meu melhor amigo!!!
15/12/2021

Meu melhor amigo!!!

  de um dia muito bom, com minha Companhia diária! Te amo!
22/07/2021

de um dia muito bom, com minha Companhia diária! Te amo!

08/04/2021
Existe uma polêmica sobre o referido auxílio, que antagoniza opiniões favoráveis e contrárias. Dessa forma, importante d...
07/04/2021

Existe uma polêmica sobre o referido auxílio, que antagoniza opiniões favoráveis e contrárias.

Dessa forma, importante demonstrar os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício. São eles:

• O auxílio-reclusão, será devido aos dependentes e não para o preso!
• Somente para os dependentes do segurado Baixa Renda
• Recolhido à prisão em regime fechado (antes da Lei 13.846/2019, poderia receber também àqueles em regime semiaberto, hoje não mais!)
• não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.
• no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos) valor atualizado em 1º de janeiro de 2021.
• Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições. (outra alteração importante ocorrida em 2019, pois antes, não havia carência).

É preciso deixar claro que ele não é concedido de forma inconveniente à população. Ao contrário, o benefício só é pago porque o então recluso contribuiu com a Previdência.

Ademais, o valor é entregue diretamente aos seus dependentes, em hipótese alguma ao detento.

Afinal, é dever do Estado punir o criminoso, não sua família, certo?

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Foi aprovada pelo congresso nacional a Lei 14.126/21, publicada na data de 23.03.21, que classifica a Visão Monocular - ...
06/04/2021

Foi aprovada pelo congresso nacional a Lei 14.126/21, publicada na data de 23.03.21, que classifica a Visão Monocular - cegueira de um dos olhos - como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.

Você sabia dessa novidade?

Conforme as novas regras da previdência social a nomenclatura de aposentadoria por invalidez mudou para aposentadoria po...
05/04/2021

Conforme as novas regras da previdência social a nomenclatura de aposentadoria por invalidez mudou para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é para os segurados que estão incapacitados total e permanentemente para o trabalho.

Como regra a aposentadoria por incapacidade permanente, possui um período de carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.

Além disso, o segurado precisa estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou estar no chamado período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição recolhida.

Terá direito a aposentadoria especial o segurado submetido a atividades insalubres e perigosas! A aposentadoria especial...
01/04/2021

Terá direito a aposentadoria especial o segurado submetido a atividades insalubres e perigosas!

A aposentadoria especial foi uma modalidade que sofreu grande impacto na reforma previdenciária ocorrida em 12/11/2019.

O requisito idade mínima foi a grande mudança! Dessa forma os segurados terão que ficar atentos já que não vão poder requerer o benefício se não for alcançado os seguintes requisitos:

• 55 anos para trabalhadores sujeitos a atividades que acarretem 15 anos de contribuição;
• 58 anos para trabalhadores sujeitos a atividades que acarretem 20 anos de contribuição;
• 60 anos para trabalhadores sujeitos a atividades que acarretem 25 anos de contribuição.

Antes da Reforma não tinha idade mínima e o tempo de contribuição variava de acordo com o risco sofrido na atividade, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

E você curtiu as informações?

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