27/01/2023
A Policia Civil do Amazonas, por meio da DEL. ESP. EM CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR (DECON), coordenada pelo Del. Eduardo Paixão, ALERTA sobre as faixas que com ofertas de crédito “fácil e barato” espalhadas pela cidade, onde agiotas e instituições financeiras de fachada estão poluindo a cidade com faixas afixadas ilegalmente em diversos pontos da cidade, como forma de atrair clientes, prováveis vítimas de golpes financeiros.
Paixão alerta que sem identificação de uma instituição de crédito credenciada no Banco Central e em desacordo com a Lei Municipal que trata da Publicidade e Propaganda em Manaus, os letreiros trazem apenas o primeiro nome e o telefone celular de golpistas sem qualquer referência.
Do outro lado da linha telefônica, porém, está um falso corretor ou estelionatário, representante de instituições financeiras privadas com novos CNPJs abertos para delinquir. Num contato inicial, a primeira informação é de que o empréstimo sai rápido e sem burocracia.
Por trás de tanta agilidade, porém, escondem-se promessas falsas e enganosas, taxas que na verdade superam os 15% ao mês. Alegam que podem emprestar até 150% do valor da renda mesmo tendo restrições bancárias”, para então anunciar que precisa “apenas” do registro de identidade, CPF, contracheque e comprovante de endereço, para conceder o empréstimo em “20 minutos”. Se a vítima encaminhar, será vítimas dos mais diversos golpes.
Paixão reforça que o Banco Central proíbe esse tipo de conduta porque não se enquadra nas resoluções 3110 e 3156 do BACEN, que regulamentam a figura do correspondente bancário e que os estelionatários criam empresas de fachada com novos CNPJs, novas contas bancárias e usam aparência de empresa idônea para induzirem o consumidor a acreditar em promessas de empréstimo rápido, consórcio contemplado ou diminuição de parcela de financiamento de automóvel. A ideia do golpe é fazer a vítima pagar qualquer valor de entrada e acreditar nas facilidades de uma falsa empresa criada para apenas para delinquir no mercado.
Segundo Paixão, delegado especialista em crimes consumeristas, os proprietários destas novas empresas com novos CNPJs e os comparsas que recebem os créditos e desaparecem, após deixar as vítimas no prejuízo financeiro, cometem os crimes de *estelionato e fraude no comércio (art. 181 e 175 do Código Penal); crime contra relação de consumo, (art. 7º, VII da Lei 8.137/90); crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65); crime contra consumidor (arts. 66 e 67 do CDC); e crime contra a economia popular e pirâmide financeira (arts. 2, IX, da Lei 1.521/51) *.
O delegado reforça que antes de contratar com novas terceirizadas com novos CNPJs, sem qualquer referência, o consumidor deve *PRIMEIRO*: verificar se a empresa é idônea, consultando no site da Receita Federal se o CNPJ da empresa tem longa data no mercado, se está ativa, qual atividade fim e o nome dos sócios, (site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
*SEGUNDO*: consultar o nome da empresa e dos sócios verificando os processos judiciais (consultar em: https://consultasaj.tjam.jus.br); e *TERCEIRO*: consultar nos sites de defesa do consumidor, redes sociais e buscadores da internet como Google, se existem reclamações semelhantes de consumidores para não ser a próxima vítima (exemplo site: https://www.reclameaqui.com.br).
*Denuncie as faixas irregulares* para redução da poluição visual e urbana na capital e para combater as irregularidades em publicidade no Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) no *disk-ordem 161 ou no (92) 3625-5340*, ou com imagens para o email: *[email protected] ou [email protected]*.
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