23/06/2026
A NR-1 oferece um tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, dispensando essas empresas de elaborar a documentação do PGR (inventário de riscos e plano de ação).
No entanto, elas continuam obrigadas a realizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para prevenir acidentes e problemas ergonômicos ou psicossociais.
Ou seja, mesmo sem o PGR, a empresa deve gerenciar os riscos do ambiente de trabalho e manter toda a documentação exigida pelas outras NRs.
17/05/2026
CUIDADO COM O MITO DO "QUESTIONÁRIO MILAGROSO" NA NR 1!
Vejo muita gente no mercado de SST vendendo soluções mágicas: Aplique este formulário com os funcionários e seu problema com os Riscos Psicossociais da nova NR-1 estará resolvido.
Sabe o que o fiscal do Ministério do Trabalho vai dizer sobre isso? Não vai aceitar!
Conforme o próprio guia oficial do MTE, a documentação de questionários padronizados aplicada de forma ISOLADA não é considerada evidência suficiente para comprovar a gestão desses riscos.
Por que isso acontece? É simples, mas muita gente confunde: O preenchimento de um questionário avalia a percepção momentânea do trabalhador. O GRO exige que você avalie as condições reais da organização do trabalho: como as metas são cobradas, os níveis de exigência, se há suporte da chefia ou situações de assédio.
Então, como fazer do jeito certo?
Toda e qualquer ferramenta de levantamento de dados deve ser analisada tecnicamente e os resultados precisam ser integrados de forma robusta dentro da sua Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e do seu Inventário de Riscos. É o processo técnico que a fiscalização quer ver, não papéis soltos.
A boa notícia? Não existe um profissional exclusivo exigido por lei para fazer isso. O que a norma pede é competência e conhecimento técnico condizente com a complexidade da sua empresa.
17/05/2026
ATENÇÃO: RISCOS PSICOSSOCIAIS SÃO OBRIGATÓRIOS PARA TODA EMPRESA
Você achava que isso era só para empresa grande?
A nova NR-1 (vigência maio/2026) diz: TODAS as organizações devem avaliar riscos como assédio, sobrecarga, falta de autonomia e apoio.
MEI, ME, EPP – atenção especial:
Mesmo quem está dispensado do PGR (Programa de Riscos) NÃO está dispensado da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar).
(Manual GRO, pág. 111)
O que acontece se ignorar?
✅ Fiscalização pode autuar
✅ Risco de passivo trabalhista
✅ Adoecimento da equipe → custo alto
Já mapeou os riscos psicossociais da sua empresa?
07/01/2026
A partir de 26 de maio de 2026, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) passarão a multar empresas pelo descumprimento da gestão de riscos psicossociais na NR 1. Até essa data, a fiscalização possui caráter prioritariamente educativo e orientativo.
O que os auditores vão verificar no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização da gestão, buscando evidências de que o risco não está apenas "no papel", mas sendo gerido ativamente.
O que de fato será olhado no PGR:
1. Inventário de Riscos Detalhado
O auditor verificará se os fatores psicossociais foram identificados e classificados com a mesma metodologia dos demais riscos (físicos, químicos, etc.).
Os principais pontos de atenção são:
Identificação de Perigos: Devem constar fatores como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral/sexual, falta de autonomia e falhas na liderança.
Critérios de Avaliação: O fiscal buscará a lógica por trás da gradação do risco (matriz de probabilidade x severidade) e as ferramentas utilizadas para chegar a esses dados.
2. Plano de Ação com Medidas Organizacionais
O plano de ação deve ser objetivo, utilizando metodologias como o 5W2H, contendo prazos, responsáveis e métricas de eficácia.
Estruturação de pausas e escalas previsíveis.
Treinamentos para lideranças sobre saúde mental e comunicação assertiva.
Implementação de canais de denúncia sigilosos (conforme Lei 14.457/22).
3. Evidências de Implementação e Monitoramento
Os auditores não olharão apenas o PGR, mas também os registros que comprovam que as ações estão ocorrendo:
Indicadores de Saúde: Registros de absenteísmo, turnover e afastamentos pelo INSS (CIDs relacionados à saúde mental).
Participação dos Trabalhadores: O fiscal poderá entrevistar funcionários para checar se eles foram consultados sobre os riscos e se percebem as medidas preventivas aplicadas.
Integração com a NR 17 (Ergonomia): Verificação se os riscos psicossociais estão alinhados à Análise Ergonômica Preliminar (AEP).
O que NÃO é foco da fiscalização da NR 1:
Diagnóstico clínico: O auditor não busca laudos médicos individuais ou diagnósticos de doenças mentais.
Vida Pessoal: Problemas pessoais do trabalhador não devem integrar o PGR, pois o escopo é estritamente ocupacional.
03/01/2026
🚨 ATENÇÃO: A nova era das escadas na NR 35 começou! 🪜
A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas regras do Anexo III da NR 35, estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.680/2025. Se você trabalha com altura ou faz a gestão de SST, não pode ignorar essas mudanças.
O foco agora é total na padronização técnica e na segurança rigorosa das escadas de uso individual (fixas e portáteis).
Confira os 4 pontos principais que você precisa saber hoje:
1️⃣ Certificação Obrigatória: Escadas agora devem seguir normas técnicas nacionais ou internacionais e possuir marcação de fabricação.
2️⃣ Inspeção Rígida: Não basta olhar! É necessária uma rotina de inspeção inicial, periódica e de rotina (antes de cada uso).
3️⃣ Mudanças no EPI: O uso de talabartes de retenção de queda agora exige, obrigatoriamente, o absorvedor de energia integrado.
4️⃣ ZLQ (Zona Livre de Queda): O planejamento deve garantir que não haja obstáculos no caminho em caso de queda.
⚠️ Prazo Importante: Embora as regras operacionais já estejam valendo, as empresas têm até 03/10/2026 para que as escadas portáteis possuam as marcações definitivas de fabricação.
Sua empresa já atualizou os treinamentos e revisou o estoque de escadas? Não deixe para a última hora!
👉 Arraste para o lado para entender cada detalhe no nosso carrossel.
📌 Salve este post para consultar sempre que tiver dúvidas sobre a nova NR 35!
24/12/2025
Este ano foi de aprendizado e desafios, mas gratificante!
Queremos agradecer a cada cliente, parceiro e amigo que confiou em nosso trabalho e caminhou conosco em 2025.
Mais do que negócios, construímos relações de confiança que são nosso maior patrimônio.
Que o espírito do Natal renove nossas energias para 2026, trazendo mais prosperidade, segurança e realizações para todos nós!
Da nossa equipe para sua empresa e família: Feliz Natal e um Ano Novo extraordinário! 🎅✨
09/10/2025
Máquinas e equipamentos podem até ter dispositivos, mas se o procedimento falha, o acidente acontece!
Confira abaixo os principais erros que provocam acidentes envolvendo máquinas e equipamentos:
1. Não validar risco residual.
2. Treinar só quem opera (e esquecer manutenção).
3. Sinalização genérica.
4. Falta de bloqueio/etiquetagem.
5. Documentação desatualizada.
Quer um checklist completo com os 12 erros? Comente CHECK que envio o PDF.
17/08/2025
Brigada de Emergência, um investimento barato que pode evitar prejuízos de milhões, por meio do combate a princípios de incêndios e prestação de Primeiros Socorros.
A sua empresa está protegida contra sinistros industriais?
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16/08/2025
A gestão dos fatores de risco psicossociais deve ser realizada de forma obrigatória em todas as empresas, combinando as diretrizes das Normas Regulamentadoras NR-1 (GRO) e NR-17 (Ergonomia).
O ponto fundamental é que o primeiro passo para essa gestão é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Mesmo que a empresa seja pequena e esteja dispensada de um programa de gerenciamento de riscos mais amplo, ela ainda é legalmente obrigada a realizar a AEP, que deve incluir a análise dos riscos psicossociais.