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20/03/2020
Marque aqui uma grande mulher.
20/03/2020
As aposentadorias por idade são benefícios concedidos quando o segurado completa idade exigida e um mínimo de contribuições, que chamamos de carência.
Após 13.11.2019, com a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade mudaram passando a ser exigido 180 meses de contribuição (15 anos) e 62 anos para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 anos para o homem.
Para os homens, a mudança já vale a partir da publicação da reforma (Emenda Constitucional 103/2019), o que significa que aos segurados que iniciarem sua contribuição pela primeira vez a partir da validade da reforma, já deverão cumprir ambos requisitos novos: tempo de contribuição de 20 anos e idade de 65 anos. Para aqueles que já eram segurados anteriormente à reforma, nada mudou, sendo exigidos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Para as mulheres, é prevista uma regra de transição que impõe gradualmente as novas exigências à todas as seguradas que já estão no mercado de trabalho e para as que ainda vão ingressar, aumentando a idade meio ano a cada ano, até chegar no total de 62 anos de idade. Isso significa que no ano de 2019, além dos 15 anos de contribuição, é requisito também 60 anos de idade e no ano de 2020, além dos 15 anos de contribuição, será exigido 60 anos e 06 meses de idade e em 2021, além da contribuição, será exigido 61 anos de idade e assim por diante, até chegar aos 62 anos de idade, quando não mais aumentará.
Sobre a forma de cálculo da renda deste benefício também houve alterações importantes e ressaltamos aqui que quanto mais contribuições o segurado possuir além dos 15 anos exigidos para este benefício, maior poderá ser sua renda.
Importante ainda lembrar que a alteração trazida pela Lei 8213 em 1991 que possibilita aposentadoria por idade antes de completar as 180 contribuições através da tabela progressiva não sofreu alteração recentemente pela reforma.
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Conteúdo via Jornal Contábil
20/03/2020
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20/03/2020
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20/03/2020
A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19), as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020. O prazo de entrega da declaração começa às 8h do dia 2 de março e se estende até a meia noite de 30 de abril. A partir deste ano, o órgão vai pagar os lotes das restituições mais cedo. Conheça as demais regras que devem ser aplicadas este ano.
Restituições do Imposto de Renda
Até o ano passado, o governo tradicionalmente pagava em sete lotes, distribuídos entre os meses de junho a dezembro. Entretanto, agora a restituição será quitada em apenas cinco lotes, que começam em maio e vão até o final de setembro. O primeiro será em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Quem possui certificado digital terá a declaração pré-preenchida
A partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda vai fornecer a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração. Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, bastando salvá-lo no computador e depois o importar para o programa gerador.
Acaba dedução de empregados domésticos
Em virtude da perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social referente aos empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos com valor equivalente ao salário mínimo.
Ampliação do prazo para agendar débito automático de imposto
A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até este momento, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir de 2020, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Doações
Outra novidade implementada em 2020, é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.
Obrigatoriedade
A Receita Federal espera receber ao todo, 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8h da próxima quinta-feira (20). Deverão entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais no ano passado, o equivalente a 2.196,90 reais por mês, incluído o décimo terceiro.
Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a 142.798,50 reais; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de 40 mil reais, e contribuintes com patrimônio de mais de 300 mil reais em 31 de dezembro.
Por fim, também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês ao longo do ano de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Deduções
Todos os valores de deduções continuam exatamente os mesmos que em 2019, com a exceção das contribuições de empregadas domésticas. Portanto, o limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em 16.754,30 reais. As deduções por dependente, em 2.275,08 reais. As deduções de gastos com educação, em 3.561,30 reais. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.
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Conteúdo via Jornal Contábil
20/03/2020
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19/03/2020
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19/03/2020
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