05/03/2021
Você vai longe quando Acredita nos Próprios esforços!
A MELHOR RESPOSTA DE TUDO QUE SOMOS OU FAZEMOS SE ENCONTRA NOS RESULTADOS APRESENTADOS! Autor: MWLP
PALAVRAS SÃO PALAVRAS... AS ATITUDES SÃO ATITUDES... ENTRE UMA OU OUTRA SITUAÇÃO, PREVALECE A QUE TEM SEUS RESULTADOS APRESENTADOS COMO PROVA DA VERDADE QUE NÃO PRECISA SER DITA... FAÇA COM AMOR!!!
05/03/2021
Você vai longe quando Acredita nos Próprios esforços!
22/02/2021
O novo caminho!
02/02/2020
13/01/2019
https://temejesuscristo.blogspot.com/?m=1
TEME = Trabalho Evangélico Missão Eterna JESUS CRISTO É O NOSSO SENHOR E SALVADOR DO MUNDO!!! PORQUE DELE, PARA ELE, E POR ELE, SÃO TODAS AS COISAS, GLÓRIA POIS A ELE ETERNAMENTE, AMÉM!
Artigo 29
Inciso XII
Paragrafo segundo
Art.29, XII, § 2º
Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas
neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre
responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
23/01/2018
Marcos Willame Mwlp Mwlp Marcos Willame
23/01/2018
QUAL A DIFERENÇA ENTRE
PREFERÊNCIA E PRIORIDADE?
O conceito de PREFERÊNCIA está nos artigos do CTB, conforme se segue:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Ainda no artigo 29, encontramos a preferência aplicada aos veículos que se deslocam sobre trilhos:
XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Por fim, no artigo 36 encontramos a preferência aplicada aos veículos que saindo de uma área lindeira pretendem adentrar no fluxo da via:
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
E o conceito de PRIORIDADE é tratado nos dispositivos seguintes:
Art. 29 […]
VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada […];
Ao ler as referências de ambos os termos, nos dispositivos supracitados, é possível perceber que o termo PREFERÊNCIA é usado sempre que se está na iminência de colisão entre dois ou mais veículos em que a sinalização de trânsito, por si só, não é suficiente para determinar aquele que deve aguardar ou avançar.
Já o termo PRIORIDADE é aplicado àquelas circunstâncias em que veículos em efetiva prestação de serviço de urgência necessitam de prerrogativas que, por motivo de força maior, lhes garantam a passagem prioritária sobre outros veículos, independentemente das regras de preferência.
Na prática, os veículos investidos do conceito de PRIORIDADE vão passar primeiro em relação aqueles que NÃO estão em serviço de urgência. Mas, contudo, não devemos misturar os conceitos de PREFERÊNCIA e PRIORIDADE, pois, tecnicamente é errado dizer que um veículo em prestação de serviço de urgência, ainda que adequadamente sinalizado com dispositivos luminosos e sonoros, detém preferência sobre os demais.
Conclusão
Se está em prestação de serviço de urgência vai passar primeiro. O termo correto a ser utilizado, neste caso, é PRIORIDADE DE PASSAGEM. Caso contrário, ainda que seja uma ambulância ou carro de polícia, só vai passar primeiro aquele que atender ao disposto no artigo 29, III do CTB, devendo ser utilizado, neste caso, o termo PREFERÊNCIA.
MARCOS WILLAME