05/01/2025
🚨 A Receita Federal está mais rigorosa com o monitoramento financeiro! 🚨
Com a Instrução Normativa 2.219/2024, as instituições financeiras agora devem informar semestralmente movimentações ou saldos mensais, por tipo de operação financeira, acima de:
💰 R$ 5.000 para pessoas físicas
💰 R$ 15.000 para empresas
➡️ Isso inclui transações por PIX, pagamentos, investimentos e muito mais.
💳Serão consideradas ainda as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito.
⚠️ Atenção profissionais autônomos e profissionais liberais, como: médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas: não emitir nota fiscal ou recibo além de não recolher os impostos mensalmente pode levar ao bloqueio do CPF e outros problemas graves com o fisco.
👀 Vale a pena correr esse risco?
Envie este post para aquele amigo que precisa se organizar antes de cair na malha fina! 🛑