15/07/2021
O Estatuto da Criança e o Adolescente é a pedra angular de uma legislação que se propõe a defender os direitos de crianças e adolescentes.
Este regula em sentido amplo o art.227 da Constituição Federal que em seu conteúdo se propõe a garantir os direitos fundamentais comuns e especiais de crianças e adolescentes, considerando-os enquanto sujeito de direitos.
A referida normativa jurídica se diferencia da legislação anterior (Código de Menores) ao tomar como referência a doutrina da proteção integral. No artigo 3º o legislador afirma que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, no artigo 4º informa que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Passado mais de trinta anos de uma legislação que pode ser considerada uma das mais avançadas do mundo; crianças e adolescentes continuam vivenciando uma série de violações/violências, e torna-se urgente a criação de estratégias efetivas no sentido de materializar os direitos propostos na referida normativa jurídica.