05/07/2023
Muitos são os pontos que conectam as pautas racial, social e de gênero em nosso país.
Um deles foi destaque essa semana com a lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, teve origem no PL 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho.
Embora práticas discriminatórias sejam proibidas tanto na Constituição da República, quanto na CLT, a nova lei acerta ao estabelecer procedimentos de transparência e de verif**ação que devem ser adotados pelas empresas para que toda a sociedade possa acompanhar suas políticas internas de combate à discriminação salarial. Acreditamos ser esse o ponto alto da lei.
Contudo, ressaltamos que é preciso olhar para as raízes e as causas dessas desigualdades, já que as leis por si só não garantem a transformação social que tanto precisamos alcançar. Diversas questões orbitam sobre o tema, destacamos duas delas como sendo de grande importância: a primeira, criar políticas públicas racializadas destinadas à construção de creches integrais de qualidade para que as mulheres possam deixar suas crianças com tranquilidade para irem trabalhar e estudar.
A segunda é a condução por parte do Governo Federal, juntamente com as empresas e a sociedade civil, de um sério debate sobre a licença parental (PL 1924/21), visando garantir que todos aqueles que tenham vínculo socioafetivo (maternal, paternal, de adoção) exerçam as atividades de cuidado com os seus filhos. Atualmente a legislação prevê 120 dias de licença para a mãe e 5 dias para o pai.
Quando pais e mães cuidarem igualmente de suas crianças e adolescentes em casa, a não discriminação salarial também estará mais próxima dos demais espaços de trabalho.
📷 Agência Senado / José Paulo Lacerda – CNI