24/06/2023
Amém
Escritório no Amapá do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região
Av. Ataíde Teive, 1081 B - Centro
96 - 3225-1920
24/06/2023
Amém
ATENÇÃO
Eleição para Conselheiros do CREF18.
Prezado Profissional de Educação Física,
Data da Eleição: 27 de setembro, das 10:00 às 17:00 horas.
Teremos 2 modelos de votação onde o profissional em dia com suas obrigações (adimplente), poderá optar:
1-> Voto presencial em MACAPÁ, na Seccional, Av. Ataíde Teive, 1081 - Térreo - Central, Macapá - AP, 68900-095
2-> Voto por correspondência
Você sabe o que é necessário para se candidatar ao Cargo de Conselheiro?
I - ser cidadão brasileiro ou naturalizado;
II - possuir curso superior de Educação Física;
III - estar em pleno gozo dos direitos profissionais;
IV - ter votado ou justif**ado o voto na última eleição do Sistema CONFEF/CREFs para a qual tenha tido o direito e/ou obrigação de voto;
V - não ter realizado administração danosa no Sistema CONFEF/CREFs, segundo apuração em inquérito, cuja decisão tenha transitado em julgado na instância administrativa;
VI - não ter sido condenado por crime doloso, ao qual se aplica pena de reclusão, transitado em julgado, enquanto persistirem os efeitos da pena;
VII - não ter sido destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada ou no exercício de representação de entidade de classe, decorrente de sentença transitada em julgado;
VIII - não estiver cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs;
IX - não for inadimplente em quaisquer prestações de contas, do Sistema CONFEF/CREFs, em decisão administrativa definitiva;
X - não for inadimplente com os pagamentos de anuidades, contribuições, taxas e multas do Sistema CONFEF/CREFs;
XI - não ser funcionário efetivo e/ou comissionado do Sistema CONFEF/CREFs há pelo menos 3 (três) anos da data da eleição.
§ 1º - O atendimento aos requisitos e exigências de que trata este artigo, será feito através de declaração do candidato, devidamente assinada de punho próprio, que responderá por sua veracidade,
sob as p***s da lei.
§ 2º - A inclusão ou omissão de dados de forma inidônea, na declaração a ser prestada à Comissão Eleitoral do CREF para registro no pleito, resultará em instauração de processo ético e
disciplinar, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista no Código de Ética do Profissional de Educação Física, no Estatuto do CONFEF e dos CREFs e/ou na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além
das cominações legais pertinentes.
§ 3º - O CREF18/PA-AP poderá, através de decisão motivada da Comissão Eleitoral, tomar diligências necessárias à apuração da veracidade do conteúdo inserido pelos candidatos na declaração de que trata o parágrafo primeiro acima.
§ 4º- É vedada a entrega de qualquer documento constante neste Capítulo com assinatura digitalizada ou escaneada.
As chapas deverão ser compostas, obrigatoriamente, por 14 (quatorze) candidatos a Membros do CREF18/PA-AP, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 03 (três) anos, com seus respectivos números de registro no CREF18/PA-AP e
assinaturas de próprio punho, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF18/PA-AP e o nome fantasia da mesma, nos termos do art.68 do Estatuto do CREF18/PA-AP e artigos 21, 22 e 23 da resolução CREF18/PA-AP nº 32/2021.
Segue abaixo o link para encontrar o documentos oficiais!
http://cref18.org.br/eleicao/
"QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DE TÊ-LOS."
28/04/2021
Sempre lutando pela Educação Física. E você?
23/04/2021
Eleições CREFs 2021: Participe!
Em 2021, por meio do voto, os Profissionais de Educação Física terão a oportunidade de participar dos rumos da Profissão em seus respectivos estados. As eleições para eleger os membros dos CREFs serão realizadas entre os dias 27 de setembro e 1º de outubro.
As chapas serão compostas por dez membros efetivos e quatro suplentes, com exceção do CREF21/MA, que elegerá 28 membros Conselheiros, sendo 20 efetivos e oito suplentes. Os Conselheiros serão eleitos para o mandato até 31 de dezembro de 2024.
Como as eleições nos Conselhos Regionais acontecem a cada três anos, metade do quadro é renovada a cada pleito. Na primeira reunião após a eleição, os Conselheiros eleitos, junto aos Conselheiros remanescentes (que ainda têm três anos de mandato a cumprir), elegerão, entre si, a diretoria do CREF, composta por presidente, dois vice-presidentes, dois tesoureiros e dois secretários.
O voto é direto, pessoal e secreto para todos os profissionais registrados, em dia com as suas obrigações estatutárias, e que possuam mais de um ano ininterrupto de efetivo registro. Por isso, é muito importante manter os dados cadastrais atualizados.
A partir de maio, o Regimento Eleitoral estará disponível nos portais eletrônicos dos CREFs para consulta.
Quem pode se eleger - Para fazer parte da chapa que concorrerá às eleições do CREF, o profissional deve ter votado ou justif**ado voto na última eleição, possuir um mínimo de dois anos de registro ininterruptos e estar em pleno gozo dos direitos profissionais.
Em caso de dúvidas, deixe sua mensagem nos comentários!
Compartilhe com o máximo de Profissionais de Educação Física possível!
21/12/2020
Ainda dá tempo.
25/11/2020
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal
constituída na forma da Lei nº 9.696/98, vem apresentar NOTA DE REPÚDIO, à matéria veiculada
no programa “Encontro Com Fátima Bernardes da TV Globo de 24 de novembro de 2020”.
O CREF4/SP repudia veementemente matérias jornalísticas rasas, com objetivo de desinformar
e criar pânico na população. O jornalismo sério exige no mínimo que todas as partes envolvidas sejam
ouvidas. Falar das academias e das atividades físicas sem ouvir o Profissional de Educação Física ou seu
Conselho Profissional é promover a desinformação, cultuar o pânico, atender interesses ocultos.
O programa televisivo “Encontro com Fátima Bernardes” divulgou matéria, com nítido
objetivo de criar comoção social, lançando a atividade física como de risco para o contágio do
COVID19.
Embora o programa tenha nítido caráter de entretenimento, a imagem jornalística de sua
apresentadora, não retira o dever ético do bom jornalismo de conhecer com profundidade os fatos a
serem divulgados e, sobretudo, o dever de ouvir todas as partes envolvidas.
Equiparar as academias a bares e restaurantes desvendam uma “miopia”, talvez seletiva,
ignorando pesquisas sérias sobre o tema e a existência de rigoroso protocolo de segurança editado por
este CREF4/SP visando a proteção do Profissional de Educação Física e dos praticantes da atividade
física orientada.
A quem interessa incutir na sociedade o temor da prática da atividade física orientada?
Ignorou a matéria que o Ministério da Saúde desde 1997, através da Portaria n. 218/1997,
reconhece o Profissional de Educação Física como PROFISSIONAL DE SAÚDE.
O Ministério da Saúde através da Portaria n. 639/2020 – Ação Estratégica “O Brasil Conta
Comigo – Profissionais da Saúde”, convocou e capacitou os Profissionais de Educação Física,
juntamente com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, cirurgiões dentistas etc., para as ações de
enfrentamento da pandemia do COVID-19.
É cientif**amente comprovado e sumariamente ignorado pela matéria que a atividade física
orientada melhora a resposta imunológica do corpo, além de contribuir para o controle do IMC, fator
de risco para o COVID-19. A atividade física orientada por Profissional de Educação Física registrado
no CREF4/SP tem papel fundamental na promoção da saúde física e mental e na recuperação dos
pacientes do COVID-19, doença do trato respiratório, cuja atividade física bem orientada tem papel
fundamental no reestabelecimento do indivíduo.
O Profissional de Educação Física, como profissional da área de saúde está capacitado para
lidar com a pandemia e contribuir com a melhora dos pacientes. O CREF4/SP após ouvir Mestres e
Doutores em Educação Física e outros profissionais de saúde de renome nacional e internacional,
elaborou manual técnico com procedimentos para reaberturas de academias e locais de práticas de
atividades físicas contendo recomendações científ**as para o funcionamento seguro desses locais.
No Estado de São Paulo esses protocolos são seguidos e há constante fiscalização da vigilância
sanitária e do CREF4/SP. Não há notícias de um único caso de contaminação comprovadamente
ocorrido em academias ou locais de prática de atividade física orientada, em nosso estado, revelando
que os protocolos adotados e a fiscalização realizada, tornam segura essas práticas nesses locais.
A matéria, como lançada, cria pânico na população, tem o objetivo de desestimular a prática da
atividade física, de desprestigiar o Profissional de Educação Física e seus conhecimentos. Atribuir às
academias como fonte de contaminação é o mesmo que classif**ar os consultórios médicos como
fontes de propagação da doença, quando sabemos que os protocolos são eficientes para evitar o
contágio dentro dessas unidades de saúde, e, sobretudo, que em tais locais promovem saúde.
Fortes nesses argumentos e após colecionar várias pesquisas nacionais e internacionais sobre o
tema o CREF4/SP pode afirmar categoricamente que seguindo os protocolos de segurança, as
academias são ambientes absolutamente seguros e os Profissionais de Educação Física estão
capacitados para o enfrentamento da pandemia. A prática da atividade física orientada contribui para a
resposta imunológica.
Por fim, queremos destacar que o ensaio preparado pela apresentadora e seu colega de estúdio
ignorou em todos os sentidos os protocolos de seguranças primordiais, ou seja, a higienização das
mãos, uso de máscara de forma adequada, distanciamento entre as pessoas e uso constante do álcool na
concentração de 70%, até mesmo no próprio programa, pois em nenhum momento se viu os próprios
críticos no estúdio da emissora seguindo os protocolos de higienização e distanciamento, então f**a a
velha máxima, critico as atitudes mas não demostro compromisso em dar exemplos, prática essa que já
assistimos de outros âncoras dessa mesma emissora.
O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA É ESSENCIAL PARA A PROMOÇÃO DA
SAÚDE DA POPULAÇÃO!
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – Estado de São Paulo CREF4/SP
29/09/2020
👉🏼 Super Live com dois experts em arbitragem🙋♂️🙋🏻♂️
Instagram:
🕤 20h30.
👇🏼👇🏼
Com os melhores do ano de 2019.
• CATEGORIA ÁRBITRO (AMAPÁ)
ALDIR DE AZEVEDO DANTAS – 000349-G/AP
• CATEGORIA ÁRBITRO (PARÁ)
SALIM CHECRALLA KHAYAT – 001921-G/PA
Esperamos por você!!!
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