03/06/2021
ATENÇÃO
Eleição para Conselheiros do CREF18.
Prezado Profissional de Educação Física,
Data da Eleição: 27 de setembro, das 10:00 às 17:00 horas.
Teremos 2 modelos de votação onde o profissional em dia com suas obrigações (adimplente), poderá optar:
1-> Voto presencial em MACAPÁ, na Seccional, Av. Ataíde Teive, 1081 - Térreo - Central, Macapá - AP, 68900-095
2-> Voto por correspondência
Você sabe o que é necessário para se candidatar ao Cargo de Conselheiro?
I - ser cidadão brasileiro ou naturalizado;
II - possuir curso superior de Educação Física;
III - estar em pleno gozo dos direitos profissionais;
IV - ter votado ou justificado o voto na última eleição do Sistema CONFEF/CREFs para a qual tenha tido o direito e/ou obrigação de voto;
V - não ter realizado administração danosa no Sistema CONFEF/CREFs, segundo apuração em inquérito, cuja decisão tenha transitado em julgado na instância administrativa;
VI - não ter sido condenado por crime doloso, ao qual se aplica pena de reclusão, transitado em julgado, enquanto persistirem os efeitos da pena;
VII - não ter sido destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada ou no exercício de representação de entidade de classe, decorrente de sentença transitada em julgado;
VIII - não estiver cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs;
IX - não for inadimplente em quaisquer prestações de contas, do Sistema CONFEF/CREFs, em decisão administrativa definitiva;
X - não for inadimplente com os pagamentos de anuidades, contribuições, taxas e multas do Sistema CONFEF/CREFs;
XI - não ser funcionário efetivo e/ou comissionado do Sistema CONFEF/CREFs há pelo menos 3 (três) anos da data da eleição.
§ 1º - O atendimento aos requisitos e exigências de que trata este artigo, será feito através de declaração do candidato, devidamente assinada de punho próprio, que responderá por sua veracidade,
sob as penas da lei.
§ 2º - A inclusão ou omissão de dados de forma inidônea, na declaração a ser prestada à Comissão Eleitoral do CREF para registro no pleito, resultará em instauração de processo ético e
disciplinar, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista no Código de Ética do Profissional de Educação Física, no Estatuto do CONFEF e dos CREFs e/ou na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além
das cominações legais pertinentes.
§ 3º - O CREF18/PA-AP poderá, através de decisão motivada da Comissão Eleitoral, tomar diligências necessárias à apuração da veracidade do conteúdo inserido pelos candidatos na declaração de que trata o parágrafo primeiro acima.
§ 4º- É vedada a entrega de qualquer documento constante neste Capítulo com assinatura digitalizada ou escaneada.
As chapas deverão ser compostas, obrigatoriamente, por 14 (quatorze) candidatos a Membros do CREF18/PA-AP, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 03 (três) anos, com seus respectivos números de registro no CREF18/PA-AP e
assinaturas de próprio punho, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF18/PA-AP e o nome fantasia da mesma, nos termos do art.68 do Estatuto do CREF18/PA-AP e artigos 21, 22 e 23 da resolução CREF18/PA-AP nº 32/2021.
Segue abaixo o link para encontrar o documentos oficiais!
http://cref18.org.br/eleicao/
"QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DE TÊ-LOS."