18/05/2020
Direito e Saúde.
As mulheres que, entre 2011 a 2019, implantaram prótese mamária da marca Allergan, especificamente Expansor Tissular, Implante Mamário Texturizado e Implante Duplo Lúmen, estão sendo orientadas por seus médicos a substituí-los, pois a empresa fabricante, reconhecendo o potencial cancerígeno do produto, emitiu aviso de recall. A empresa cobre apenas os gastos com a compra, não indenizando nem a cirurgia de implante nem a cirurgia de reimplante, nem ainda o abalo psicológico de nova cirurgia. A questão tem sido levada ao Judiciário, que tem concedido às consumidoras direito a indenização plena, inclusive danos morais.