Roberto Wagner Marquesi

Roberto Wagner Marquesi

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ROBERTO WAGNER MARQUESI é Doutor em Direito Civil pela Faculdade do Largo São Francisco (USP) desde 2012. Mestre em Direito Negocial pela UEL...

18/05/2020

Direito e Saúde.

As mulheres que, entre 2011 a 2019, implantaram prótese mamária da marca Allergan, especificamente Expansor Tissular, Implante Mamário Texturizado e Implante Duplo Lúmen, estão sendo orientadas por seus médicos a substituí-los, pois a empresa fabricante, reconhecendo o potencial cancerígeno do produto, emitiu aviso de recall. A empresa cobre apenas os gastos com a compra, não indenizando nem a cirurgia de implante nem a cirurgia de reimplante, nem ainda o abalo psicológico de nova cirurgia. A questão tem sido levada ao Judiciário, que tem concedido às consumidoras direito a indenização plena, inclusive danos morais.

Assembleia aprova direito de doente a recusar tratamento 19/12/2018

Assembleia aprova direito de doente a recusar tratamento A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que trata da liberdade de escolha de tratamentos na reta final da vida. Em última instância, o doente poderá recusar terapias que só vão lhe causar sofrimento.

Photos 28/12/2016

Apresentação Madri. Funcionamento socioeconômico dá posse

Photos 28/12/2016

Palestra em Santiago, Chile, versando a propriedade humanizada

Photos 28/12/2016

Apresentação em Montevidéu. A questão agrária e os sem-terra do Brasil. Com minha orientanda Ana Paula Ruiz

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania 29/05/2015

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recur…

STJ valida alienação de imóvel sem autorização de ex-companheiro 05/02/2015

STJ valida alienação de imóvel sem autorização de ex-companheiro A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma mulher para anular a alienação feita pelo ex-companheiro, sem o seu conhecimento, de um imóvel adquirido durante o período em que o casal vivia em regime de união estável. A decisão foi unânime.

Untitled album 25/10/2014
Untitled album 25/10/2014

Apresentação em Barcelona (outubro/2014). "Funcionamento socioeconômico da posse: um direito difuso"

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