Damásio Educacional Limoeiro

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20/11/2020

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16/09/2020

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É sabido que a pandemia pegou todo mundo de surpresa impactando na vida de cada um de nós, principalmente na vida daquel...
12/09/2020

É sabido que a pandemia pegou todo mundo de surpresa impactando na vida de cada um de nós, principalmente na vida daqueles que buscam uma família, um lar, sim, falamos das crianças e dos adolescentes que têm o sonho de se tornar parte de uma.
Então, pensando nisso, recentemente o STJ julgou o pedido de uma família substituta que manifestou o interesse da permanência de um menor com eles, vez que buscam regularizar a guarda provisória, além de ter como principal finalidade protegê-la da COVID-19, já que esta voltaria para o abrigo caso o pleito não fosse aceito, bem como lá estaria mais exposta ao risco de uma contaminação iminente.
Com isso, o STJ entendeu que diante de uma pandemia que acomete o mundo, além de preservar a integridade física e psíquica da criança, melhor mantê-la em uma família que a deseja como membro do que em um abrigo
Por fim, agora que você está atualizado, nada melhor que compartilhar com os amigos.
Bons estudos e conte sempre conosco!
Informativo n. 0676, HC 572.854-SP Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/08/2020, DJe 07/08/2020

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12/09/2020

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11/09/2020
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11/09/2020

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O famoso “branco” ou esquecimento repentino é muito comum, principalmente diante de situações como provas, vestibulares,...
10/09/2020

O famoso “branco” ou esquecimento repentino é muito comum, principalmente diante de situações como provas, vestibulares, concursos. Muitas pessoas realmente sofrem com este problema que se repete por várias vezes e causa prejuízos no desempenho de tais exames. Mas por que será que este “branco” acontece? E será que existe uma forma de evitar ou amenizar a ocorrência deles?
Bem, este esquecimento repentino normalmente acontece diante de situações onde somos expostos a um nível elevado de estresse ou de ansiedade que fazem com que o hormônio cortisol seja liberado em nosso organismo e ele irá afetar o funcionamento de várias de nossas funções, inclusive a memória e irá resultar também em outros efeitos, como sudorese intensa, taquicardia, entre outros. Portanto, esta é uma reação absolutamente normal de nosso corpo diante deste tipo de situação.
E como podemos contornar esse problema? O melhor a fazer é controlar a ansiedade e uma das principais armas contra ela é o sono. Dormir bem é muito importante para que nós consigamos manter controlados nossos níveis de ansiedade e também para “fixarmos” na memória conteúdos importantes.
Outros dois aliados contra o “branco” são: boa alimentação e exercícios físicos, que nos ajudam a controlar a ansiedade, estresse e também a manter o bom funcionamento do cérebro.
Exercícios de controle de respiração também são muito indicados, tanto antes, como para o momento da prova. Eles podem ajudar a manter a concentração e a diminuir a ansiedade.
Você já sofreu com branco na hora da prova? Comente. 😉

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08/09/2020

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O nosso mundo sempre está em constante transformação, todo instante surgem novos desafios no mercado. E para estar em va...
08/09/2020

O nosso mundo sempre está em constante transformação, todo instante surgem novos desafios no mercado. E para estar em vantagem nesse mundo de transformação é necessário estar sempre atualizado. Por isso, o IBMEC On-line desenvolveu uma websérie com um conteúdo riquíssimo, que vai fazer diferença para sua carreira profissional abordando sobre os desafios do mercado.

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Você está lembrado que ao sair de férias o empregado tem direito de receber a remuneração e mais 1/3? Isso está previsto...
08/09/2020

Você está lembrado que ao sair de férias o empregado tem direito de receber a remuneração e mais 1/3? Isso está previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.
Pois bem, a doutrina e a jurisprudência sempre discutiram muito sobre se deveria ou não incidir sobre esse terço de férias a contribuição previdenciária. Para alguns não deveria incidir porque o terço constitucional teria natureza indenizatória, devendo observar os termos do art. 28, § 9º, alínea “d” da lei 8.212/91.
Contudo, prevaleceu o entendimento de que em razão da habitualidade e natureza remuneratória, pressupostos para incidência da contribuição previdenciária, o terço constitucional deve servir também como base de cálculo do tributo previsto no art. 195, I, “a”, CF, regulamentado pelo art. 28, lei 8.212/91.
Veja a decisão completa no site do STF, pesquisando pelo RE 1.072.485
Bons estudos!

Dentre as disposições contidas na mencionada Lei, podemos destacar as seguintes:1) Na hipótese de adiamento ou de cancel...
05/09/2020

Dentre as disposições contidas na mencionada Lei, podemos destacar as seguintes:
1) Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 (Coronavírus), o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas nas respectivas empresas.
2) As negociações devem ocorrer sem qualquer custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 01/01/2020, e estender-se-ão pelo prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.
3) Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição da aludida Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo supracitado.
FONTE: Senado Notícias
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