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Olá pessoal!Estamos aqui com mais uma informação importantíssima para vocês: sabiam da existência de isenção de carência...
27/01/2021

Olá pessoal!

Estamos aqui com mais uma informação importantíssima para vocês: sabiam da existência de isenção de carência para benefícios por incapacidade?

Sim, existe isenção! Mas somente para casos em que o/ segurado/a apresente uma ou mais das seguintes doenças e afecções:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Espondiloartose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
Contaminação por radiação, com base em conclusão de medicina especializada;
Doença de Parkinson.

Mas, não se esqueça: é necessário ter qualidade de segurado!





Oi pessoal!O Auxílio por incapacidade temporária é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Mas, infeli...
12/01/2021

Oi pessoal!

O Auxílio por incapacidade temporária é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social.

Mas, infelizmente, ainda tem muitos trabalhadores e trabalhadoras que não sabem como acessar ou não sabem que tem direito a este benefício.

Então, leiam este post, salvem, compartilhem para que mais pessoas possam se informar também!

Importante lembrar que, para acessar qualquer benefício previdenciário, é necessário cumprir a carência e ter qualidade de segurado. Em posts anteriores já falamos sobre isso.

Então,


2021 chegou com mudanças! 😁😁😁😁Atualize-se!
08/01/2021

2021 chegou com mudanças! 😁😁😁😁

Atualize-se!







Olá pessoal!Muitas metas para 2021 por aí? 😃😃😃😃O planejamento da nossa vida em todos os âmbitos é super importante,  já ...
30/12/2020

Olá pessoal!

Muitas metas para 2021 por aí? 😃😃😃😃

O planejamento da nossa vida em todos os âmbitos é super importante, já parou para pensar nisso? 🤔

E disso não se exclui o planejamento previdenciário, que deverá ser realizado o quanto antes para a garantia de um futuro tranquilo.

Por isso, a .prev vem compartilhando informações importantes para que vocês possam se planejar para a aposentadoria, não importa se ainda faltam anos ou meses para que isso aconteça.

Então, vem com a gente! Planeje-se, crie metas, percorra-as e insista. Estamos com vocês nessa!





Olá pessoal!Vamos continuar nossas conversas sobre as regras de transição para aposentadoria? 🙋‍♀️🙋🏾Então, vem com a gen...
22/12/2020

Olá pessoal!

Vamos continuar nossas conversas sobre as regras de transição para aposentadoria? 🙋‍♀️🙋🏾

Então, vem com a gente! 🤩

Comente, salve, compartilhe e tire suas dúvidas!




15/12/2020

Direito adquirido em menos de 30 segundos 😁😁😁😁

Será?!

Explicação rápida e cirúrgica com nossa consultora






11/12/2020

Olá pessoal!

Quanto tempo!

Sumimos um pouquinho... 👍
Maaaaaas, estamos de volta para falar sobre as aposentadorias nas novas regras da Previdência Social.

Quem tem interesse nessas informações? 💭💭

TODAS e TODOS deveriam ter, pois está diretamente ligado ao futuro da população deste país.

Saiba que aposentadoria é assunto tanto dos jovens trabalhadores e trabalhadoras que acabaram de ingressar no mundo do trabalho, quanto de trabalhadores e trabalhadoras que estão quase lá com os "dois pés" na aposentadoria.

Então, fique de olho 👀👁 e vem com a gente!

Na Previdência Social, existiam quatro tipos básicos de aposentadoria:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria especial.

Na Nova Previdência, temos:
Aposentadoria programada: benefício para o homem que completar 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição e para a mulher que completar 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade do trabalhador rural: benefício voltado para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, que comprovem 15 anos de efetivo exercício rural, sendo que o homem precisa ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente: benefício voltado aos trabalhadores e trabalhadoras que possuem incapacidade permanente para o exercício de qualquer tipo de trabalho, considerando a inviabilidade de encaminhamento para a reabilitação profissional.

Aposentadoria especial: benefício voltado aos trabalhadores e trabalhadoras que estão expostos aos riscos químico, físico e biológico em seus trabalhos. A depender do grau de exposição ao risco e da função desempenhada, pode-se aposentar com: 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade; ou 20 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade, ou ainda, 15 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Mas vamos ao que interessa: explica aí, o que mudou?

(CONTINUA nos comentários)

Tá chegando a hora!É quarta-feira, pessoal!Fiquem de 👀 👀
24/11/2020

Tá chegando a hora!

É quarta-feira, pessoal!

Fiquem de 👀 👀

Olá pessoal!Estamos muito felizes com esse convite da  Participaremos de uma live da Semana Nacional de Educação Finance...
19/11/2020

Olá pessoal!

Estamos muito felizes com esse convite da
Participaremos de uma live da Semana Nacional de Educação Financeira, em que falaremos um pouco sobre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Participem!!




10/11/2020





Lavras, Brazil

▶️ O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. Na atualidade o valor é de R$ 114,95.

💡 A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).

📍Esse plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade remunerada,aqui enquadram -se estudantes, donas de casa, desempregados, dentre outros .

📝 Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.

✅✅ Os códigos mais utilizados são o 1163 mensal / contribuinte individual, 1473 mensal / facultativo. Para consultar outros códigos é só acessar www.imss.gov.br

🚩🚩 Importante informar que o Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

🔰 A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano normal.

‼️Ressalta-se que fazendo as contribuições nessa categoria o valor do salário de benefício será de 1 salário mínimo.

💰A guia de pagamento poderá ser gerada pelo MEU INSS ou o segurado/ requerente deverá comprar o carnê de contribuição em papelarias e fazer o preenchimento com o código da categoria escolhida e ir até ao banco ou casas lotéricas e efetuar o pagamento.
🔦🔦 Para consultar se os seus pagamentos estão sendo migrados todo mês, basta você entrar no MEU INSS e consultar o seu CNIS ( Cadastro Nacional de informações Sociais) .

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10/11/2020


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10/11/2020

Ainda não sextou, mas sempre é hora de aprendermos mais.

Então,


Endereço

Lavras, MG

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