21/05/2023
Maio Amarelo 🟡
Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como transportar passageiro sem capacete, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
O objetivo do capacete é proteger a cabeça reduzindo os impactos causados em um eventual acidente.
Além disso, as viseiras protegem os olhos e o rosto contra impactos da chuva, insetos, poeira e outros detritos.
Transporte de crianças
Em abril de 2021, a Lei Federal nº 14.071/2020 aumentou a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.
Agora é proibido transportar em motos criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O transporte dos pequenos deve ser sempre com uso do capacete adequado ao tamanho.
Seja consciente no trânsito, escolha a vida 🟡
AUTOESCOLA JURUTI