28/09/2015
Conhecendo o IBDFAM
"O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família. O Instituto é uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos reconhecida pelo Ministério da Justiça como de Utilidade Pública Federal que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras.Desde a sua fundação, vem trabalhando para adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.
O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. O IBDFAM possui atuação em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal com a sede nacional localizada em Belo Horizonte (MG). No âmbito político, a entidade acompanha as demandas da sociedade brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação.
Nos últimos anos a instituição vem sendo aceita como amicus curiae em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se: a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC 19 (2012) e alteração do nome de transexuais ADI 4275 (com data de julgamento a ser definida). No julgamento da União Estável Homoafetiva, o IBDFAM, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu decisivamente para o reconhecimento de todas as formas de família. Em outro momento de atuação política marcante, a entidade propôs a Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que alterava as condições para a decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio. Também eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade.
O IBDFAM participa ativamente das discussões que afetam o destino da sociedade brasileira na área de Direito de Família, com atuações no Judiciário, Executivo, Legislativo e imprensa.
Tem como objetivo: Promover em caráter interdisciplinar estudos, pesquisas, discussões e campanhas sobre as relações de família e sucessões; disseminar conhecimentos sobre o Direito de Família a todos os seus membros e à sociedade em geral; manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional; atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e como instrumento de intervenção político-científica no intento de promover um Judiciário mais adequado às demandas da contemporaneidade. "
Fonte: Site do IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/)
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