21/08/2026
Prazo de inquérito é daqueles temas que parecem simples, mas derrubam muito candidato por confundir com prazo de denúncia ou de processo. Então vamos direto ao ponto.
Réu preso: o inquérito precisa terminar em 10 dias, contados a partir da execução da prisão. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até 15 dias, mediante decisão do juiz das garantias, com representação da autoridade policial e manifestação do Ministério Público.
Réu solto: o prazo geral é de 30 dias, mas pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que justificado.
Atenção pra Lei de Dr**as: os prazos mudam — 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período.
Vale lembrar: prazo do inquérito (delegado) é diferente do prazo pra oferecer denúncia (Ministério Público) — são etapas distintas, com contagens próprias. Não confunda os dois na hora da prova.
📌 Salva esse post, esse é um dos temas que mais aparece em prova de concurso e OAB.
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