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Photos from Tribus Legis's post 22/05/2020

Se você entendeu a imagem, parabéns! Hahaha


Ursocampeão, Unsocapião, Usucampeão, pois bem, alguma dessas "nomeclaturas" você já ouviu falar por aí, porém o correto é Usucapião.


Mas... o que é esse tal de usucapião? Confira na imagens acima e descubra um pouco mais!


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@ Joinville, Santa Catarina, Brazil

Photos 19/05/2020

19 de maio, dia do estudante de direito!


Não importa se você iniciou o curso, se terminou ou já está atuando!

O importante é saber que você não deixará de estudar o direito e buscar os seus objetivos com tal conhecimento!

19 de maio sempre será o seu dia! Bons estudos.

Photos from Tribus Legis's post 14/05/2020

Dentre tantos outros direitos, aqui neste post, listamos 5 direitos constitucionais que você possui!


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@ Florianópolis, Santa Catarina

Photos 05/05/2020

"Está liberado o som alto até a hora que desejar"

Ao ler essa frase já imaginamos que vamos perder a tranquilidade e ficar enfurecidos.

Vamos estender mais um pouco: imagina ter aquele longo dia de trabalho, em que há problemas atrás de problemas e, ao chegar em casa, pensando que vai relaxar e surge aquele vizinho inoportuno, que passou entusiasmado o dia todo e resolve fazer festa até seu bem entender. Tentando uma conciliação com o vizinho, solicita para abaixar ou cessar o barulho e, nesse momento, ele solta a seguinte frase "a lei diz que eu posso escutar músicas livremente até 22h, portanto não vou abaixar". E agora, o que fazer? Será que realmente existe essa limitação sobressaindo a vontade de um sobre outro que quer apenas o sossego? Veremos a seguir.

Ora, o dito pelo agente causador trata-se de lei do silêncio, comum em âmbito municipal, que regula a atividade sonora, podendo impor algumas medidas ao agente, como a multa. Assim, as referidas leis tão somente podem aplicar medidas administrativas, pois é de competência exclusiva da união legislar sobre o direito penal, conforme inciso I do Art. 22 da CF/88.

Tratando-se da esfera penal, um artigo especial que poderá aplicar sanções penais ao agente causador, independente de quem seja esse agente ou qual o horário da ocorrência, sendo o ponto chave dessa relação toda, é o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (DL 3.688/41), ao qual tem a seguinte redação:

"Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
[...]
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa [...]."

Observa-se que o preceito secundário (pena) é de quinze dias a três meses, portanto, sendo competência dos Juizados Especiais Criminais (JECrim).

Qual o procedimento?
A partir da ocorrência é gerado Termo Circunstanciado já na delegacia (polícia civil) ou batalhão de polícia (polícia militar), que, nesse momento é designada audiência preliminar, onde, tramitará perante o JECrim.

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Photos from Tribus Legis's post 25/04/2020

Uma questão resolvida para você meu caro estudante, tendo em vista a importância de resolver questões antes de concursos ou exame da ordem.


FUNDAMENTAÇÃO:

art. 790, §4 - O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Como a empregadora não requereu o benefício da gratuidade da justiça e não é isenta, ela paga as custas integralmente.

Art. 899 - § 9 "O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte."


Sendo assim, o gabarito é: LETRA D.


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@ Brazil

Photos 23/04/2020

A satisfação do cliente, é uma relação entre o que ele recebeu de fato (percepção) e o que ele esperava receber (expectativa). Para entendermos melhor, a seguir você verá 3 dicas imprescindíveis para alcançar a satisfação do seus clientes.


🔹1° Dica: SER ATENDIDO. É o básico esperado pelo cliente. Sempre tenha espaço na agenda para atender quantos clientes for necessário, pois eles não precisam especificamente de você para resolver eventuais problemas jurídicos (pois advogado tem em toda esquina, então faça a diferença), mas você precisa deles para ganhar AUTORIDADE, EXPERIÊNCIA e DINHEIRO. E hoje em dia temos várias ferramentas tecnológicas que contribuem paa a realização desse atendimento de qualquer lugar do mundo.


🔹2° Dica: SENTIR-SE ACOLHIDO. É aquilo que o cliente deseja, ter a sua dor entendida, saber que está entregando o seu problema para um profissional de confiança. Mas acolhimento não se trata somente de fatores jurídicos, trata-se também de agregar valor, ou seja, ter bom atendimento, limpeza ou um ambiente agradável. Um local organizado, limpo com o famoso cafézinho, ACREDITE, pode fazer a diferença. No caso do advogado que não possui escritório, a solução é pesquisar um local com essas características para fazer o atendimento.


🔹3° Dica: VER SUA NECESSIDADE RESOLVIDA. Isto é, surpreender, é a soma das duas primeiras dicas. Então não faça o cliente criar expectativas, pois quanto MAIORES estas forem, MENORES serão as chances de satisfação e encantamento do cliente.



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Photos 13/04/2020

A importância de ter fidelidade aos seus objetivos é essencial e necessário à conquista dos seus sonhos/metas.



Pense comigo, em um relacionamento, ou você é 100% fiel, ou perderá aquela pessoa que te faz crescer tanto. Assim funciona com seus objetivos, se você não foca naquilo que almeja ter ou conquistar, você adia ou até mesmo perde potenciais oportunidades de subir na vida.



Tenha objetivos, tenha foco, crie pequenas e grandes metas diárias, que todo sacrifício feito, será compensado com o sucesso.



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Photos from Tribus Legis's post 26/03/2020

GABARITO: B

FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista a dúvida quanto a estipulação do valor do preço do
contrato, o art 485. do Código Civil nos traz a seguinte solução: “A fixação do preço pode
ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem
designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo
quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.”

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Photos 24/03/2020

O tema de hoje é seguro desemprego:
Para tornar esse post um pouco mais informativo, decidi trazer alguns questionamentos frequentes acerca deste instituto que está previsto na lei 13.134/2015 e no art. 7° da Constituição Federal.

1° O que é o seguro desemprego?
É um benefício, que consiste em uma assistência financeira, àquele colaborador que foi dispensado involuntariamente (foi mandado embora).

2° Quais os requisitos para adquirir o direito ao seguro desemprego?
Primeiro: ter sido dispensado sem justa causa;
Segundo: estar desempregado no momento do requerimento;
Terceiro: não possuir renda própria;
Quarto: é não estar sendo contemplado, por benefício de prestação continuada da Previdência Social;
Quinto: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores a data da dispensa.

3° Como requerer o benefício?
Primeiramente, deverá se dirigir a uma Delegacia Regional do Trabalho, SINE ou pelo site do Emprega Brasil.
Em segundo lugar, deverá estar munido da comunicação de dispensa e requerimento só benefício, termo de rescisão do contrato, termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho, CTPS, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento (se casado), comprovante de inscrição no PIS/PASEP, extratos comprobatórios dos depósitos do FGTS, os dois últimos contracheques recebidos.

São essas 3 perguntinhas básicas pessoal, ainda possui outros questionamentos, no entanto, não quero tornar o post muito cansativo. Se quiser saber um pouco mais, nos chame no direct, e iremos ajudá-los a sanar eventuis dúvidas.

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Photos 21/03/2020

Vamos falar um pouquinho sobre os três poderes, o motivo desta divisão e suas respectivas funções.

Entre os séculos XVII e XVIII , o poder se concentrava a um único ente estatal (absolutismo), ou seja, ao rei, o qual poderia se valer de suas vontades e transforma-las em lei, lhes dando validade através de fundamentos religiosos.

O teórico John Locke, que estava sob o domínio deste governo absolutista, indicava a necessidade de uma divisão do poder político. E Algumas décadas depois Charles Montesquieu em sua obra "O Espírito das Leis" trás por escrito a "Teoria dos três poderes", a qual seria uma solução frente ao regime absolutista, colocando freios ao poder do Estado.

Tal divisão se dá na seguinte forma:

O Poder Executivo, que Administra o governo e toma decisões acerca da economia, saúde, investimentos, etc. É exercido pelo Presidente da República (Federal), Governador (Estadual) e Prefeitos (Municipal).

O Poder Legislativo, elabora as leis que regulam o Estado. É exercida pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados (Federal), Câmara dos Deputados Estaduais (Estadual) e Câmara dos vereadores (Municipal).

Por último, o Poder Judiciário, que aplica as leis e decide conflitos levado até ele. É exercida por juízes.

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Photos from Tribus Legis's post 16/03/2020

Conforme leciona Maria Berenice Dias: "O regime de bens é uma consequência jurídica do casamento".
Esse instituto tem por objetivo regularizar os interesses econômicos e suas consequências na relação conjugal.

Existem 4 (quatro) regimes existentes:
1- Regime Parcial
2- Regime Universal
3- Separação Total
4- Participação Final nos Aquestos.
Nas imagens acima explicamos um pouquinho o que vem a ser cada um.

E aí? Deu para tirar um pouco da dúvida? Siga nossa página e nos ajude a continuar produzindo um conteúdo de qualidade e informativo.

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@ Joinville,santa Catarina,brasil

Photos 12/03/2020

A frase parece clichê, porém, não passa de uma verdade bem dita.
Preparação é algo fundamental na sua caminhada, independente da área na qual você deseja atuar. Estudos, práticas e vivências, lhe proporcionarão oportunidades, e no momento que estas chegarem você deve estar preparado, pois aquilo que lhe diferencia dos demais é, justamente toda essa construção feita durante determinado tempo para alcançar o oportuno.
Isso chamamos de sorte.

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