09/03/2023
Dica de Legislação Tributária Federal
- Profª Dani Garrido
TEMA: IR sobre pensão alimentícia - e agora?
Este tema pode confundir a sua cabeça.... mas vamos resolver isso já!
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IR sobre pensão alimentícia - e agora?
A ADI 5422 deu aos arts. 4º e 46 do Regulamento do Imposto de Renda interpretação conforme a Constituição, afastando a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Portanto, veja que a literalidade permanece correta, pois nada foi modificado no texto! Deve-se apenas interpretar que "a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios" não inclui os valores decorrentes do direito de família.
Qualquer questão abordando esse assunto deve ser analisada com extremo cuidado, pois a literalidade, em regra, está correta, mas pode ser uma bela pegadinha. Recomendo a abordagem, na prova, da seguinte forma:
1) Se a questão trouxer a literalidade dos arts. 4º ou 46, avalie com cuidado. Veja se há outra alternativa indiscutivelmente melhor. Se todas as outras estiverem claramente erradas, marque a literalidade como correta.
2) Se a questão mencionar que não incide IR sobre a pensão alimentícia, mas não mencionar "direito de família" explicitamente, veja se há outra alternativa indiscutivelmente melhor. Se todas as outras estiverem claramente erradas, marque como correta.
3) Se a questão mencionar que não incide IR sobre a pensão alimentícia e mencionar "direito de família" explicitamente, pode marcar como correta sem medo.
Bons estudos!